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quinta-feira, 14 de outubro de 2010 Advocacia | 15:41

Autores de livro sobre princípios constitucionais se reúnem em SP

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Na próxima segunda-feira (18/10), às 18h30, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, acontece a noite de autógrafos do livro “Segurança Jurídica”, uma coletânea de textos publicados pelo Sindicato da Habitação de São Paulo em parceria com a Editora Campus Elsevier.

A coletânea de textos foi organizada pelo empresário e engenheiro Paulo André Jorge Germanos, ex-presidente e atual conselheiro do Secovi. Conta ainda com a advogada Gladys Maluf Chamma — especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia titular do Chamma Advogados Associados, Adilson Abreu Dallari, Cláudio Bernardes, Denis Rosenfield, Fernando Capez, Flavio Capez, Ives Gandra Martins, José Renato Nalini, João Crestana e Marcelo Terra.

O livro, com um total de 152 páginas, leva o leitor a refletir sobre os princípios constitucionais que fundamentam nossa ordenação jurídica, a partir de artigos assinados por renomados professores, magistrados, juristas e empresários que discutem a irretroatividade da lei, que não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Autor: Marina Diana Tags: , , , ,

terça-feira, 7 de setembro de 2010 Direito de Família | 11:49

DÚVIDA DO LEITOR: Qual meu direito em imóvel com outros irmãos?

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O leitor Wos quer saber quais os direitos dele em imóveis em casos envolvendo filhos que não são irmãos dele. Por isso, enviou sua dúvida a Leis e Negócios. Quem responde é a advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família e sócia do Chamma Advogados Associados.

Wos pergunta - Somos três filhos do primeiro casamento (comunhão de bens) de meus pais e ambos já faleceram. Com a morte da minha mãe, meu pai se casou novamente com uma mulher com dois filhos no qual ele registrou como pai (comunhão parcial de bens). Gostaria de saber os nossos direitos no imóvel e os delas com seus filhos.

Gladys responde – No casamento celerado no regime da comunhão de bens, ao falecer a mãe do leitor, os filhos do casal (no caso ele e os dois irmãos) recebem por herança da mãe a metade de todo o patrimônio. Quando o pai deles vier a falecer, todo o patrimônio que ele possuir à época do falecimento, ou seja, a metade que possuía com a primeira esposa mais tudo o que eventualmente vier a adquirir será herdado em iguais proporções entre todos filhos (inclusive os adotados) e a nova esposa que pelo novo Código Civil é também considerada herdeira necessária.

Notas relacionadas:

  1. Casos de alienação parental têm prioridade na Justiça
Autor: Marina Diana Tags: ,

Direito de Família | 11:37

Casos de alienação parental têm prioridade na Justiça

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A personagem de Marina Ruy Barbosa, Vanessa, sofre alienação parental na novela global "Escrito nas Estrelas" (foto: Globo)

Ações judiciais envolvendo a alienação parental têm tramitação prioritária nos tribunais, ou seja, passam à frente dos demais. Isso porque, por se tratar de casos envolvendo possíveis abusos psicológicos à criança, a resolução deve ser imediata.

“O processo envolvendo alienação parental, no momento da distribuição ao juiz, passa a frente dos demais. É como se ele fosse colocado em primeiro lugar numa pilha de processos ao magistrado”, explica a advogada Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, especializado em direito de família.

A prioridade consta no artigo 4º da Lei nº 12.318, que institui a alienação parental. “É o que acontece, por exemplo, em casos de processos envolvendo pessoas de idade. O juiz analisa de imediato”, conta Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

As advogadas ouvidas por Leis e Negócios dizem que a figura da alienação parental já era utilizada em ações envolvendo divórcios e pedidos de guarda de menores. A diferença é que, agora, existe a punição efetiva.

Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo.

O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente.

Vida encenada
Como diz o ditado, a vida imita a arte e sinais de alienação parental, que seria punido pela nova lei, são encenadas na novela global “Escrito nas Estrelas”. Judite, personagem de Carolina Kasting, desesperada com a separação, usa o filho Tadeu para tentar recuperar o marido Guilherme, vivido por Marcelo Faria.

“Esse é um caso típico de alienação parental descrito na nova lei”, concorda Gladys, que lembra, ainda, outro personagem da novela com comportamento similar: Vanessa, vivida pela atriz Marina Ruy Barbosa, filha de Jane (Gisele Fróes) e Jardel (Celso Frateschi), enfrenta a pressão psicológica do pai, que estava desaparecido, contra a mãe.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , ,