Congresso garante aposentadoria integral por invalidez a servidor público
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (29/3) a Emenda Constitucional 70 que assegura ao servidor público federal, estadual e municipal, que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Ou seja, ficam assegurados pela emenda os profissionais que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e tenham se aposentado a partir de 1º de janeiro de 2004 ou venham a se aposentar.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A advogada de Direito Administrativo e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta afirma que com a promulgação da Emenda Constitucional retornará aos servidores também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.
A advogada reconhece que com essa decisão “haverá a correção da injustiça que atingiu este grupo de servidores públicos desde a vigência da EC 41/2003”.
“O correto seria que além de haver a revisão das aposentadorias e pensões, ajustando-as com base na EC 70/2012, os efeitos financeiros deveriam ser observados a partir da data de cada aposentadoria na condição de invalidez permanente. Isto porque se for considerada apenas a data de promulgação da Emenda Constitucional, existirá um grande período em que os servidores foram prejudicados e não serão ressarcidos. Não é demais lembrar que com a supressão da garantia do pagamento integral da aposentadoria por invalidez permanente ocorreu violação ao direito adquirido destes servidores, o que significa que é possível discutir em Juízo este período não abarcado pela Emenda”, explica a advogada.
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).
Lapenta lembra, ainda, que a integralidade do benefício havia sido excluída indevidamente.
“Com a Emenda Constitucional 41, de 2003, foi excluída a integralidade do pagamento da aposentadoria por invalidez permanente do servidor público, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por esta razão, a partir da vigência da EC 70/2012 o direito que foi indevidamente suprimido será devolvido aos servidores, alertando que o período correspondente a data da aposentadoria e da regularização do pagamento correto do benefício poderá ser discutido em Juízo.”, explica.
Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.
Com informações da Agência Câmara
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