Alienação parental é uma expressão pouco conhecida, mas certamente alguém da família, amigos, ou o conhecido do conhecido já viveu experiência como essa. A expressão revela, na prática, e de forma deliberada, o fato de que inúmeros casais se utilizam dos filhos para denegrir a imagem do ex-cônjuge diante da separação ou do rompimento familiar.
A prática é tão comum que tribunais já têm reconhecido o problema entre as famílias e motivado a proteção dos filhos que são alvo desse tipo de atitude.
Pensando na literatura escassa sobre o assunto, os advogados Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis lançaram a obra “Alienação Parental”, da Editora Saraiva.
Os autores apresentam um texto objetivo sobre os principais aspectos da nova lei 12.318/2010.
A personagem de Marina Ruy Barbosa, Vanessa, sofre alienação parental na novela global "Escrito nas Estrelas" (foto: Globo)
Ações judiciais envolvendo a alienação parental têm tramitação prioritária nos tribunais, ou seja, passam à frente dos demais. Isso porque, por se tratar de casos envolvendo possíveis abusos psicológicos à criança, a resolução deve ser imediata.
“O processo envolvendo alienação parental, no momento da distribuição ao juiz, passa a frente dos demais. É como se ele fosse colocado em primeiro lugar numa pilha de processos ao magistrado”, explica a advogada Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, especializado em direito de família.
A prioridade consta no artigo 4º da Lei nº 12.318, que institui a alienação parental. “É o que acontece, por exemplo, em casos de processos envolvendo pessoas de idade. O juiz analisa de imediato”, conta Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.
A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
As advogadas ouvidas por Leis e Negócios dizem que a figura da alienação parental já era utilizada em ações envolvendo divórcios e pedidos de guarda de menores. A diferença é que, agora, existe a punição efetiva.
Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo.
O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente.
Vida encenada
Como diz o ditado, a vida imita a arte e sinais de alienação parental, que seria punido pela nova lei, são encenadas na novela global “Escrito nas Estrelas”. Judite, personagem de Carolina Kasting, desesperada com a separação, usa o filho Tadeu para tentar recuperar o marido Guilherme, vivido por Marcelo Faria.
“Esse é um caso típico de alienação parental descrito na nova lei”, concorda Gladys, que lembra, ainda, outro personagem da novela com comportamento similar: Vanessa, vivida pela atriz Marina Ruy Barbosa, filha de Jane (Gisele Fróes) e Jardel (Celso Frateschi), enfrenta a pressão psicológica do pai, que estava desaparecido, contra a mãe.
Marina Diana é jornalista, também formada em Direito e escreve sobre Justiça, legislação, escritórios de advocacia, fusões e aquisições, abertura de capital e os movimentos do Judiciário.
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