Justiça indefere honorários de advogados em 34 processos
Advogados que atuaram em 34 casos que tramitam na Justiça Federal de Jales (24ª Subseção Judiciária), que envolve também cidades como Aparecida D´Oeste, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, entre outras, não receberão os honorários advocatícios. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal indeferiu o pagamento por indício de má fé dos advogados, cujos nomes não foram divulgados.
São casos em que os advogados recorrem ao parágrafo 4, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales têm indeferido os pedidos em que os advogados não provam que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, que não pode ultrapassar os 30%.
Além de indeferir os pedidos de honorários nestes casos, a Justiça encaminhou ao Ministério Público Federal cópias dessas decisões. A maioria dos processos são execuções contra a Fazenda Pública relativos à ações civis contra a Previdência nas quais os advogados obtiveram a concessão ou correção de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Em um caso, por exemplo, o cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato. Além disso, foi juntado um documento com uma suposta assinatura da esposa do cliente que ele também não reconhece.
No caso, além do MPF, foi encaminhada cópia da decisão à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “para a adoção de providências atinentes àquele órgão de fiscalização profissional”.
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