A Câmara analisa o Projeto de Lei 2939/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) para isentar algumas transmissões do pagamento desses direitos, especialmente as realizadas em hotéis, consultórios e meios de transporte.
Para o autor, a cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nesses locais é indevida porque os artistas já recebem os direitos autorais da emissora de rádio e de televisão.
Pela proposta de lei, ficarão liberados de pagamentos ao Ecad a transmissão de rádio e televisão em salas de espera de consultórios e escritórios, quartos de hotéis e de hospitais; em meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; a execução musical em festas particulares, como casamentos, bodas e aniversário, desde que não haja cobrança de ingresso nem qualquer intuito de lucro; e a representação teatral e a execução musical, quando realizadas em eventos beneficentes organizados por entidades religiosas, associações, fundações, partidos políticos e órgãos públicos, não havendo em qualquer caso intuito de lucro.
Para o especialista em direito autoral Antônio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, o projeto esbarra no artigo 68, parágrafo 3º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que considera como locais de frequência coletiva todas as atividades que seriam retiradas pelo projeto em questão.
“Amparado pela Constituição Federal, a eliminação de direitos de autor em locais de frequência coletiva, onde ocorre a execução pública, mutila a proteção ao autor pretendida pelo constituinte”, avalia Morato.
No entendimento dele, o projeto prima pelo desconhecimento da lei vigente.
“Isso fica claro na previsão de que, quando não houver intuito de lucro, não haverá pagamento de direitos autorais em casamento, bodas e aniversário. De fato, isso já ocorre, basta que tais festas sejam realizadas na residência dos nubentes ou do aniversariante”, explica o especialista em direito autoral.
A advogada Maria Fernanda Pallerosi Suplicy, especialista em Propriedade Intelectual e sócia da Advocacia José Del Chiaro, explica que o fato do evento não visar lucro, pela lei atual, não desobriga o organizador de recolher os direitos autorais devidos, “até porque o organizador pode auferir lucros indiretos com a promoção do evento, como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
“Em relação às festas de particulares, entendo que estas não são consideradas locais de freqüência a exigir a prévia e expressa autorização do autor. Pode-se fazer uma analogia com a lei que proíbe fumo em ambientes de freqüência coletiva. Alguns Juízes têm concedido liminar para liberar os convidados de fumar em buffet, por exemplo, considerando tratar-se de extensão da residência da pessoa”, ressaltou a advogada.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3968/97, que trata de assunto semelhante, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara