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terça-feira, 17 de abril de 2012 Judiciário, TST | 09:41

TST escolhe nomes de possíveis novos ministros

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (16/4) os seis nomes que integrarão duas listas tríplices para preenchimento de vagas de ministro da Corte.

Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, sendo aprovados pela maioria absoluta do plenário do Senado, serão nomeados pela presidenta e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pelos ministros Rosa Weber, hoje no Supremo Tribunal Federal, e Milton de Moura França, que se aposentou em março.

Integram a primeira lista os desembargadores Hugo Carlos Scheuerman, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS); Flavio Allegretti de Campos Cooper, da 15ª Região (Campinas/SP); e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, da 1ª Região (RJ).

A segunda lista é composta pelos desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão, da 5ª Região (BA); Alexandre de Souza Agra Belmonte, da 1ª Região; e Jane Granzoto Torres da Silva, da 2ª Região (SP).

As duas listas tríplices serão encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff, que escolherá um nome de cada uma.

As informações são do TST

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 Direito trabalhista, TST | 14:05

Justiça nega a jogador indenização de R$ 2 milhões

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Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram ao jogador de futebol profissional Wellington Clayton Gonçalves dos Santos – o meia Branquinho, vice-campeão do Campeonato Paulista de 2010 pelo Santo André – uma indenização de quase R$ 2 milhões em processo que ela movia contra um dos clubes que atuou, o Rio Preto Esporte Clube.

O jogador pretendia modificar decisão da Oitava Turma do TST, que não lhe reconheceu o direito a receber, do clube, o valor acertado no contrato de trabalho para o caso de rescisão.

Para o TST, que reformou a decisão regional que determinara o pagamento da multa milionária, a rescisão do contrato do atleta profissional pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho.

A CLT, nesse artigo, prevê indenização equivalente à metade da remuneração a que teria direito o atleta até o fim do contrato. Foi contra esse entendimento que o jogador recorreu no mesmo tribunal.

Contratado pelo Rio Preto em fevereiro de 2006, com salário de R$ 1.450, o atleta deu início ao processo em novembro de 2007, na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP). Ele buscou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho – ou seja, por culpa do empregador, que atrasou os salários de agosto, setembro e outubro de 2007.

Por esse motivo, pretendia receber a multa de R$ 1,95 milhão, definida no contrato de trabalho como cláusula penal para a parte que rompesse, descumprisse ou rescindisse unilateralmente o contrato.

Com informações do TST

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Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Direito trabalhista, TST | 14:40

Justiça diz que empresa pode consultar SPC antes de contratar

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Fazer consultas a serviços de proteção ao crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

Com esse argumento, uma rede de lojas de Aracaju (SE) conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, uma condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado pela rede de lojas –que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego–, mostrou que há possibilidade, sim, dessa consulta se tornar válida em todos os processos de seleção para empregos.

“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Ao examinar o caso, Paiva frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas “são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Discriminação?
Para especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo iG, a questão é complexa. Para uns, o TST agiu acertadamente. Para outros, o ideal é que nao exista nenhum tipo de discriminação.

“O tema é bastante delicado e gera opiniões diversas. A situação gira em torno do poder diretivo do empregador, para saber se o exercício desse direito é abusivo ao se consultar o cadastro de inadimplentes de um candidato. Ao meu ver não há abuso. O TST agiu acertadamente. É bom lembrar que o contrato de trabalho é fiduciário e se baseia na confiança mútua”, afirma Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.

Já o advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, afirma que a decisão é inovadora, mas não deve ser adotada de forma indiscriminada.

“Apesar da decisão, ainda não sugerimos que sejam feitas pelas empresas pesquisas de forma indiscriminada e irrestrita na vida pessoal do candidato para sua contratação, pois grande parte das decisões existentes ainda é contrária a realização de tais pesquisas. As empresas devem aguardara pacificação da matéria pelo TST e devem evitar qualquer questionamento sobre a suposta violação da vida privada, honra e imagem do candidato”, analisa.

Para a advogada Camila Braga, do Raeffray Brugioni Advogados, a decisão do TST de buscar os antecedentes do candidato é ponderada, já que “a relação de emprego é uma relação que deve ser permeada de confiança”. No entanto, se o profissional busca emprego é justamente para quitar essa situação de débitos.

“Em relação aos cadastros de proteção ao crédito não deveriam ser considerados como desabonadores dos candidatos, considerando-se que são pessoas que estão buscando recolocação no mercado de trabalho, a dificuldade de lidar com as próprias finanças e então ser inserido na lista de maus pagadores, pode ter derivado exatamente da falta de emprego”, pondera.

No entendimento de Sônia Mascaro Nascimento, consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Advogados, se a reputação moral e a boa conduta fazem parte dos critérios de admissibilidade do empregado, as consultas aos órgãos públicos para esse fim, não ferem a privacidade, imagem ou a honra da pessoa.

“Não é conduta discriminatória. Só seria considerada discriminação por parte do empregador e até mesmo caracterizaria perseguição no trabalho, se a consulta fosse dirigida a um indivíduo apenas ou um grupo de candidatos sem qualquer justificativa”, completa a especialista.

Atualizado às 19h do dia 23 de fevereiro de 2012

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012 Direito trabalhista, TST | 18:42

Justiça manda Kaiser indenizar funcionário que perdeu audição

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Cervejarias Kaiser do Brasil S.A deverá indenizar, por danos morais, um empregado que sofreu perda de audição ao trabalhar numa das unidades da empresa. A decisão acompanha o entendimento da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

O funcionário trabalhou como escriturário e encarregado de depósito durante 18 anos. Segundo ele, a empresa teria deixado de fornecer equipamentos de proteção individual contra os ruídos existentes no local de trabalho, reduzindo suas condições de servir à empresa.

O trabalhador aposentou-se em 1988, mas continuou trabalhando na empresa até 2003 como controlador de pátio. Em 2005, pediu a indenização no valor de R$ 103 mil.

Ao chegar ao TST, o ministro Aloysio Correa da Veiga, admitiu que não havia como situar quando o empregado ficara em condições reduzidas de trabalho e que esse fato prejudicou a argumentação da empresa contra decisões anteriores, que favoreceram o empregado.

As informações são do TST

Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 25 de outubro de 2011 Direito trabalhista, TST | 13:28

Justiça manda Zara indenizar por falsa promessa

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A rede de lojas de roupas Zara Brasil Ltda. foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar na filial de Goiás.

O tribunal, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório.

Na ação, o comerciário alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada. A administradora da seleção teria pedido ao candidato que providenciasse a documentação logo, pois ele deveria viajar a São Paulo para fazer um treinamento.

No mesmo dia, ele conta que pediu demissão da loja da Calvin Klein, onde trabalhava. Avisou ao gerente que não poderia cumprir o aviso prévio, por causa da viagem. No dia seguinte, fez o exame admissional, abriu conta em banco e tirou cópias dos documentos exigidos no envelope. Ao se dirigir para entrega da documentação, recebeu um telefonema da responsável pelo processo de seleção informando-o que não mais seria contratado.

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terça-feira, 4 de outubro de 2011 Direito trabalhista, TST | 12:43

Presidente do TST fala sobre responsabilidade das empresas na terceirização

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que abriu a Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra –que acontece nesta terça-feira e quarta, dias 4 e 5, no TST— trouxe todas as indagações sobre terceirização, principalmente quanto a responsabilidade das empresas e critérios de sua licitude.

“Sobre a terceirização, queremos trazer mais mundo para os autos”, afirmou.

Dalazen explicou que o ponto central da questão, do ponto de vista da jurisprudência, está na conveniência da manutenção do critério atualmente utilizado para definir a terceirização lícita da ilícita – a distinção entre atividade meio e atividade fim

“Será que tal critério não é demasiado impreciso e de caracterização duvidosa e equívoca, ao ponto de não transmitir a desejável segurança jurídica?”, disse

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Direito trabalhista, TST | 05:00

TST faz audiência pública para debater terceirização

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A primeira audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá como tema a terceirização. A corte vai debater, a partir desta terça-feira (4/10), a legalidade e os limites da terceirização de mão de obra. Serão dois dias de audiência sobre o tema.

O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células tronco e até importação de pneus usados.

“Até hoje a terceirização contava com o jeitinho brasileiro. Agora o que vai se buscar é uma regulamentação do assunto”, afirma Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

Só para se ter uma ideia de como o tema é importante, apenas no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento.

O debate não significa, no entanto, que a terceirização será proibida ou não. “O Brasil não tem um marco regulatório sobre o assunto. É preciso estabelecer diretrizes. Existe sempre uma insegurança jurídica quando não há legislação sobre a matéria. A terceirização é um caminho sem volta. Não dá para proibir algo que já existe. A lei não muda a sociedade, a sociedade muda a lei”, ressalta Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados.

“Não me parece que o TST chegue à tal conclusão [proibir a terceirização] como sugestão de encaminhamento ao legislativo. Não faz muito tempo o TST reviu a Súmula 331 que trata do assunto, em especial para o serviço público. A terceirização de serviços é uma realidade que deve ser enfrentada e se trata de uma forma de gestão de empresa. Esta conclusão está fora de cogitação”, completa Paulo Sérgio João, sócio fundador da banca que leva o nome dele.

Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.

“O que se espera é o bom senso dos Ministros do TST, como aliás já estão dando mostras com a oitiva da sociedade nessa audiência pública. Essa audiência não se prestará à exposição de teses de Direito. Estas já foram cansativamente defendidas pelos advogados. O TST quer ouvir a sociedade e espero que seus ouvidos estejam bem abertos”, comenta José Augusto Rodrigues Jr, do Rodrigues Jr Advogados.

O debate acontece das 9h às 18h30 e também será transmitido pela internet no site do TST.

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segunda-feira, 26 de setembro de 2011 Direito trabalhista, TST | 15:23

Justiça condena governo da Bahia por contratação irregular

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam.

A decisão reformou o entendimento anterior, do próprio tribunal, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato.

O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.

Com informações do TST

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terça-feira, 12 de julho de 2011 Direito trabalhista, TST | 13:16

Wal Mart deve reintegrar funcionário com esquizofrenia

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A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul.

De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Para os tribunais, vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.

O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.

Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.

Os magistrados do tribunal do Rio Grande do Sul entenderam que “o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional”.

O mesmo entendimento foi seguido pelo TST. A relatora do acórdão no tribunal ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória. As informações são do TST.

Autor: Marina Diana Tags:

segunda-feira, 27 de junho de 2011 Direito trabalhista, TST | 18:22

Primeira audiência pública do TST terá terceirização na telefonia como tema

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Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), que já adotou audiências públicas para decidir questões sobre células-tronco, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou neste ano mudanças no regimento interno que permitem a realização dessas reuniões informais para casos excepcionais. E o tema que abre a primeira audiência pública do TST foi definido na sessão desta segunda-feira (27/6) do tribunal: terceirização do telemarketing em telefonia.

O presidente do TST, ministro Orestes Dalazen, pediu vistas regimental [interrompeu] o julgamento sobre o assunto e marcou uma audiência pública para discutir com a sociedade a possibilidade de terceirizar esse tipo de mão-de-obra no setor de telefonia.

“É uma medida bacana porque as vezes existe um processo em discussão que não traz a decisão para a sociedade. A audiência pública é uma forma de demonstrar que o tribunal não é alheio ao que acontece na sociedade”, afirma Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados.

O mesmo entendimento é seguido pelo advogado Antonio Carlos Aguiar, sócio da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados. “Audiência pública dá segurança jurídica para as empresas de uma forma geral. A terceirização, aliás, é uma discussão complicada porque não há interpretação correta do que é atividade-meio e atividade-fim. Portanto, nessa área, a audiência pública se torna importante para resolver esse impasse”, explica o advogado, também autor do livro Negociação Coletiva de Trabalho.

Confira um vídeo do TST sobre a importância de audiências públicas:

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