Pernambuco cria portaria para regulamentar menores em academias
A Vara Regional da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) publicou, nesta terça-feira (23/8), a Portaria nº 6/2011, que trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes em academias, clubes desportivos e estabelecimentos que ministram atividades de ginástica, artes marciais, dentre outras práticas esportivas.
Segundo informações do tribunal, o documento considera “o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a necessidade de prevenir e coibir possíveis práticas delitivas, que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”.
Em seu primeiro artigo, a Portaria proíbe a permanência e utilização dos serviços, por parte da criança ou do adolescente, sem autorização dos seus pais ou responsáveis legais, em academias, clubes esportivos, dentre outros estabelecimentos.
O dono da academia, de acordo com a portaria, deve manter o cadastro atualizado e individualizado das crianças e adolescentes, contendo qualificação, filiação, data de nascimento, endereço residencial e contato telefônico dos responsáveis, além de fotografia atualizada. Esses dados devem ficar à disposição das fiscalização do Poder Judiciário, Ministério Público ou Conselho Tutelar e Conselho Regional de Educação Física.