A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a suspensão dos processos administrativos instaurados pela Eletrobrás contra 11 empresas, para rescisão unilateral de contratos de compra e venda de energia elétrica firmados em função do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa).
A decisão, proferida na última sexta-feira (5/4), é do juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, e suspende os processos até que haja motivação adequada para a respectiva instauração. Segundo o juiz, deve ser respeitado o princípio da boa-fé ou da proteção da confiança dos contratantes, além de ser obrigatória a participação da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As empresas alegaram que foram autorizadas pela Aneel a receber os direitos e obrigações referentes à instalação e exploração de usinas para produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, o que resultou em dez empreendimentos, quatro integrantes do Núcleo Eólico de Bom Jardim e seis do Núcleo Eólico de Água Doce. A comercialização com a Eletrobrás começou entre julho e dezembro de 2011, mas em março deste ano as empresas foram notificadas da abertura dos processos de rescisão.
De acordo com a decisão, os fatos motivadores da instauração teriam relação com supostas irregularidades nas licenças ambientais de instalação e operação, “as quais, em princípio, já eram conhecidas pela Eletrobrás desde o ano de 2004”, considerou o juiz. “Contudo, a Eletrobrás sempre defendeu a idoneidade da documentação apresentada, tendo, inclusive, autorizado a transferência dos empreendimentos em favor das autoras [as empresas] no ano de 2008 (R$ 1,3 bilhão)”, afirmou Rocha.
O juiz observou, ainda, que dezembro de 2012 representantes da Eletrobrás reconheceram a viabilidade de renovação dos contratos, em janeiro de 2013 a Eletrobrás solicitou a documentação para assinatura do aditivo, mas no final do mês o mesmo representante da Eletrobrás expediu nota técnica concluindo pela rescisão. “Tal situação de violação direta ao princípio da boa-fé fica ainda mais evidente”, entendeu Rocha, “independentemente das demais razões trazidas pela Eletrobrás”.
Segundo o juiz, a liminar é necessária porque as empresas “estão na iminência de terem seus contratos rescindidos, o que lhes causará danos irreparáveis ou de difícil reparação”. Os prejuízos também podem atingir a coletividade, “em face da redução da capacidade eólica do sistema elétrico de Santa Catarina de 226,8 MW para 4,8 MW”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
As informações são do TRF4