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Arquivo da Categoria Responsabilidade

domingo, 5 de setembro de 2010 Responsabilidade, TJs | 12:50

Com prisão de prefeito, juiz toma posse do cargo em Dourados

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O juiz Eduardo Machado Rocha assumiu neste sábado (4/9) a prefeitura de Dourados, no Mato Grosso do Sul, após a prisão do prefeito Ari Artuzi, detido desde o último dia 1º sob a acusação de chefiar um esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro público, conhecida como operação Uragano.

A determinação para que o magistrado ocupasse o cargo de Artuzi partiu de uma decisão do desembargador João Carlos Brandes Garcia, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral de Justiça por meio de medida cautelar.

A medida requerida pelo MPE tendo em vista que não há previsão na Lei Orgânica do município de Dourados de substituto para o cargo de prefeito em caso de ausência do vice-prefeito, do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal, também presos na operação Uragano. Dessa forma, por analogia e simetria, optou-se pela regra prevista na Constituição Federal e Estadual sobre o tema.

A Polícia Federal prendeu dia 1º de setembro, em Dourados (MS), políticos suspeitos de práticas de fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao todo, a PF cumpre 29 mandados de prisão temporária e 38 conduções coercitivas na chamada Operação Uragano.

Confira a coletiva da Polícia Federal, na íntegra, sobre o assunto:

Autor: Marina Diana Tags: ,

terça-feira, 31 de agosto de 2010 Responsabilidade, STJ | 10:43

STJ mantém decisão que inocenta Lampreia do crime de improbidade

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O ex-ministro das Relações Exteriores Luiz Felipe Lampreia se livrou da acusação do crime de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que concluiu pela ausência de má-fé, e julgou improcedente ação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Lampreia teria praticado atos de improbidade, ao utilizar, para transporte particular, sem vinculação com atividades funcionais, aeronaves da FAB e acomodações militares localizadas em Fernando de Noronha (PE). Em contestação, ele afirmou a legalidade do uso das aeronaves e sustentou ter agido com boa-fé, fundada na praxe administrativa.

A decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal foi unânime. Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, destacou que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo e que a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.

“No caso, a existência do referido elemento (má-fé) fora aferida pelo tribunal local, que concluiu por sua ausência e consequente descaracterização de ato de improbabilidade. Consectariamente, afastar tal premissa importa sindicar matéria fática, vedada nesta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ”, disse o ministro.

Notas relacionadas:

  1. Decisão do STJ em processo de SP saiu em menos de uma hora
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Autor: Marina Diana Tags: , ,

quinta-feira, 26 de agosto de 2010 Responsabilidade, STJ | 13:15

Justiça mantém condenação da CVM a ex-dirigentes da Perdigão

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Mesmo longe da administração da antiga empresa da família, dois herdeiros de Saul Brandalise, fundador da Perdigão, continuam respondendo ações judiciais movidas na época em que estavam na empresa. E a última decisão sobre o caso foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de Flávio Brandalise e Saul Júnior para que fosse revista uma condenação aplicada contra eles pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Eles são acusados de irregularidades financeiras nos anos de 1990 e 1991. Por isso, os dois ex-administradores e sócios controladores da Perdigão Agroindustrial S/A recorreram ao Judiciário pedindo a anulação de penalidades impostas no inquérito administrativo da CVM – multas de quase R$ 4,5 milhões para cada e a interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Até agora, os irmãos perderam em todas as instâncias da Justiça.

Na tentativa mais recente, a Segunda Turma do STJ decidiu não alterar o valor da multa aplicada pela CVM, de 30% do valor da operação irregular.

O ministro Castro Meira, relator do caso, afirmou que o Poder Judiciário deve avaliar a razoabilidade da atuação administrativa, mas não pode “ir além do que o Legislativo previu”. Para o ministro, a dupla penalidade (multa e inabilitação) se justifica em razão de os irmãos ocuparem, à época dos fatos, cumulativamente, funções diversas na sociedade, como administradores e como sócios controladores.

Nesta semana, o Ministério Público Federal denunciou os irmãos Saul Brandalise Júnior e Flávio Brandalise, além de Ivan Orestes Bonato, genro do fundador da empresa, por suposta prática de sonegação fiscal, num processo avaliado em R$ 694 milhões. De acordo com o comunicado do MPF, os acusados montaram um esquema de sonegação que envolveu 30 empresas controladoras da empresa holding da Perdigão. A família Brandalise fundou a Perdigão e manteve o controle da companhia até 1994.

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Fusão Sadia-Perdigão pode embaralhar escolha do novo presidente do Cade

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

terça-feira, 24 de agosto de 2010 Direito administrativo, Responsabilidade | 23:52

TJ nega liminar para Marta Suplicy em processo que investiga piscinão

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A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy teve seu pedido de liminar em Agravo de Instrumento negado pelo Tribunal de Justiça Paulista (TJ-SP). Ela responde em ação de improbidade administrativa em discussão sobre a época em que ela estava à frente da capital paulista.

O processo apura possível contratação sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no córrego Aricanduva, conhecido como piscinão, no ano de 2002. O Ministério Público, autor da ação, pede a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores.

O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado quando uma das partes não concorda com o despacho do juiz de primeira instância. Marta recorreu ao tribunal depois que a 13ª Vara da Fazenda Pública recebeu ação civil de improbidade contra a ela, seu secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortollo, e a Construtora Queiroz Galvão S/A.

A atual candidata do PT ao Senado Federal nas eleições de 2010 queria que esse processo da época da sua gestão como prefeita fosse julgada extinta. A liminar foi negada pelo desembargador Reinaldo Miluzzi na última, mas o mérito do agravo ainda será julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Autor: Marina Diana Tags: , ,

sexta-feira, 6 de agosto de 2010 Consumidor, Responsabilidade | 07:43

DÚVIDA DO LEITOR: Qual o tempo de responsabilidade civil de um profissional liberal?

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O leitor Mauricio Vergueiro é profissional liberal e não entende qual o prazo da responsabilidade civil. Mandou sua dúvida para Leis e Negócios e quem responde é o advogado João Paulo Tannous, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

Mauricio pergunta - Sou profissional liberal e, segundo o novo código civil, temos a responsabilidade civil até 3 anos. Porém, no código do consumidor, a responsabilidade se estende até aos 5 anos. Então, pergunto: a responsabilidade civil dos profissionais liberais é 3 ou 5 anos?

João Paulo responde – Para que se possa responder à pergunta, é importante se ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece dois tipos de responsabilidade do prestador de serviço: a decorrente de vício do serviço e a decorrente de fato do serviço.

De acordo com o artigo 20 do CDC, entende-se por viciado o serviço que o torne impróprio para o consumo, ou lhe diminua o valor, assim como aquele decorrente da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. É o caso, por exemplo, de um conserto de veículo mal realizado.

Já segundo o artigo 14, parágrafo primeiro do CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, dentre as quais: (i) o modo de seu fornecimento, (ii) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e (iii) a época em que foi fornecido. Utilizando o mesmo exemplo do reparo mecânico em um veículo, pode-se classificar como serviço defeituoso hipotética troca de pneus mal realizada que ocasiona um acidente. Via de regra, portanto, o fato de um serviço decorre de um serviço viciado.

Pois bem. Ao fixar o prazo prescricional de 5 anos para responsabilização do prestador de serviços, o CDC limitou-se a estabelecê-lo para casos de fato do serviço, e não de vício do serviço. Dessa forma, temos que o prazo de 3 anos mencionado no Código Civil é aplicável para casos em que o consumidor reclama danos decorrentes de vício do serviço, enquanto que o prazo de 5 anos previsto no CDC deverá servir de limite para os casos em que o consumidor pretende ver-se ressarcido de danos decorrentes a fato do serviço.

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Leis e Negócios lança espaço para dúvidas do leitor

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quarta-feira, 4 de agosto de 2010 Consumidor, Responsabilidade | 17:01

Gol, Anac e Infraero devem explicar motivos por atrasos em voos ao MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios aos presidentes da Gol Transportes Aéreos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao diretor de Operações da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) pedindo informações sobre os problemas ocorridos nos dias 1, 2 e 3 de agosto, em pleno retorno das férias escolares.

Os três ofícios foram enviados nesta quarta-feira (4). A Gol, a Infraero e a Anac terão dez dias, a partir da data do recebimento, para enviarem suas respostas ao MPF.

Pedidos
Segundo informações do MPF, no ofício enviado à Gol são requisitadas informações sobre qual a origem dos problemas que ocasionaram diversos e sucessivos atrasos nos voos e quais as medidas emergenciais adotadas para resolver os atrasos. Também foi pedido que a companhia aérea informe as providências adotadas para solucionar os problemas de forma definitiva para que o episódio não volte a ocorrer novamente.

Já a Anac, agência responsável pela fiscalização das companhias aéreas, foi questionada pelo MPF sobre as medidas emergenciais adotadas durante o ocorrido e sobre quais medidas pretende adotar para corrigir as falhas de forma definitiva, indicando qual seu planejamento estratégico sobre o assunto.

Por fim, assim como requisitado à Anac, a Infraero foi questionada sobre as medidas adotadas para resolver os problemas no momento do ocorrido e quais medidas pretende adotar para evitar o ocorrido no futuro.

O MPF pediu à Infraero informações sobre se o controle dos atrasos de voos tem sido monitorado detalhadamente pela companhia e repassados à Anac para que a agência possa punir as falhas das empresas e aos clientes das companhias aéreas, para que estes possam buscar a defesa de seus direitos individualmente.

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segunda-feira, 12 de julho de 2010 Direito Civil, Responsabilidade | 17:08

Herbert Vianna perde direito à indenização por acidente com ultraleve

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Herbert Viana (c), João Barone (e) Bi Ribeiro (d), do Paralamas do Sucesso. (Foto: Agência Estado)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ao cantor Herbert Vianna, líder do grupo Paralamas do Sucesso, o direito a receber indenização da empresa Ultraleger Indústria Aeronáutica, responsável pela importação e venda do ultraleve em que o artista sofreu um acidente em fevereiro de 2001. Em decorrência da queda, o músico ficou paraplégico. A mulher dele, Lucy Vianna, morreu no acidente.

O juiz Mário Cunha Olinto, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), entendeu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, o que enseja falha humana. “Praticamente não há nenhum tipo de aeronave — tenha ou não sido lançada com algum vício [defeito], ou que tenha apresentado o vício com o tempo — que não sofreu acidente por causa diversa, geralmente associada à falha humana”.

Para Olinto, a empresa não pode ser responsabilizada pelo fato. Isso porque não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente.

Segundo informações do TJ-RJ, Herbert Vianna alegou que a aeronave que comprou apresentava um erro de construção, já que havia pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. A empresa se defendeu das acusações e ganhou a ação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12). Há possibilidade de recurso.

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terça-feira, 6 de julho de 2010 Responsabilidade, STJ | 13:05

Empresa é condenada por perder toneladas de grãos de arroz

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A justificativa de armazenar grãos a céu aberto não livrou a empresa armazéns Gerais do Brasil (Agebrás) de ressarcir a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agebrás está obrigada a pagar a perda de 2,27 toneladas de arroz depositados pela Conab.

A primeira alegou que a redução dos grãos foi causada porque estavam armazenados a céu aberto e não porque houve desvio. Não cabe mais recurso dessa decisão.

Entenda
Em 1992, a Conab contratou a Agebrás para fazer um depósito de aproximadamente oito toneladas de arroz em casca. Depois de um ano, a Conab fez uma vistoria e constatou que existiam apenas 5,74 toneladas, e não as oito acertadas.

Segundo o STJ, a Conab ajuizou uma ação de depósito contra a Agebrás pedindo a entrega do produto ou o equivalente em dinheiro. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou procedente o pedido. Inconformada, a Agebrás recorreu e disse que a diferença entre a quantidade contábil e a física ocorreu por perda de peso do grão, devido ao tempo que ficou armazenado a céu aberto e não por desvio. Apesar dos argumentos, o STJ manteve a condenação.

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