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Arquivo da Categoria Previdência

terça-feira, 17 de abril de 2012 Previdência | 21:35

Santos sedia congresso sobre direito previdenciário

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A Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (Apeprem) realiza nos dias 18, 19 e 20 de abril o 8º Congresso estadual na cidade de Santos, litoral paulista.

O evento contará com grandes nomes do setor previdenciário, como o mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP e coordenador do curso de pós-graduação do Complexo Damásio de Jesus, Theodoro Vicente Agostinho, Clovis de Barros Filho, Luciano Gonçalves de Castro e Silva, Zanita de Marco, entre outros.

Informações e inscrições no site www.apeprem.com.br

. O tema que será abordado por ele será “Aposentadoria integral de servidor com doença não especificada em lei”. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.apeprem.com.br

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Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 29 de março de 2012 Previdência | 17:58

Congresso garante aposentadoria integral por invalidez a servidor público

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O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (29/3) a Emenda Constitucional 70 que assegura ao servidor público federal, estadual e municipal, que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.

Ou seja, ficam assegurados pela emenda os profissionais que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e tenham se aposentado a partir de 1º de janeiro de 2004 ou venham a se aposentar.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

A advogada de Direito Administrativo e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta afirma que com a promulgação da Emenda Constitucional retornará aos servidores também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.

A advogada reconhece que com essa decisão “haverá a correção da injustiça que atingiu este grupo de servidores públicos desde a vigência da EC 41/2003”.

“O correto seria que além de haver a revisão das aposentadorias e pensões, ajustando-as com base na EC 70/2012, os efeitos financeiros deveriam ser observados a partir da data de cada aposentadoria na condição de invalidez permanente. Isto porque se for considerada apenas a data de promulgação da Emenda Constitucional, existirá um grande período em que os servidores foram prejudicados e não serão ressarcidos. Não é demais lembrar que com a supressão da garantia do pagamento integral da aposentadoria por invalidez permanente ocorreu violação ao direito adquirido destes servidores, o que significa que é possível discutir em Juízo este período não abarcado pela Emenda”, explica a advogada.

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).

Lapenta lembra, ainda, que a integralidade do benefício havia sido excluída indevidamente.

“Com a Emenda Constitucional 41, de 2003, foi excluída a integralidade do pagamento da aposentadoria por invalidez permanente do servidor público, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por esta razão, a partir da vigência da EC 70/2012 o direito que foi indevidamente suprimido será devolvido aos servidores, alertando que o período correspondente a data da aposentadoria e da regularização do pagamento correto do benefício poderá ser discutido em Juízo.”, explica.

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

Com informações da Agência Câmara

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sexta-feira, 23 de março de 2012 Empresas, Previdência | 07:00

Decisão em ação coletiva sobre o FAP beneficia 20 mil empresas

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Pela primeira vez no judiciário brasileiro, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul afastou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em ação coletiva movida pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma).

A sentença, proferida pelo juiz Leandro Paulsen, da 2ª Vara federal Tributária de Porto Alegre, beneficia 20 mil empresas de comércio farmacêutico no país ao declarar ilegal e inconsistente a fórmula do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O advogado Thiago Taborda Simões, sócio do Simões Caseiro Advogados e que representou a ABCFarma no processo, afirmou que há muitas decisões sobre FAP na Justiça, mas “que todas elas foram concedidas em ações ordinárias ajuizadas por empresas e outras em mandados de segurança coletivos com liminares”.

“A novidade, neste caso, é que o juiz acatou pela primeira vez ação ordinária coletiva em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil, já que a autora é uma entidade de representatividade nacional”, explicou o advogado.

No entendimento do magistrado, “por violar os princípios da estrita legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei, revela-se inconstitucional o FAP”.

Entenda
É o Fator Acidentário de Prevenção que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ou doenças profissionais ocorridos num determinado período.

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quarta-feira, 21 de março de 2012 Previdência | 00:42

OAB de Ibiúna realiza debate sobre Direito Previdenciário

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O advogado Theodoro Vicente Agostinho, membro da Comissão de Seguridade da OAB de São Paulo vai proferir nesta quarta-feira (21/3), às 19h, a palestra “Atualidades no Direito Previdenciário”, na cidade de Ibiúna, em São Paulo.

“O objetivo do evento é debater com a comunidade jurídica os avanços no Direito Previdenciário nos últimos anos, bem como discutir os pontos polêmicos dos projetos de reforma que o Governo pretende apresentar ao Congresso, como mudança na pensão por morte e idade mínima para aposentadoria”, explica o advogado.

Theodoro Vicente Agostinho é mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo, coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).

O evento é organizado pela 114ª Subseção da OAB – Ibiúna e será realizado no auditório da Câmara Municipal. Foram convidados os advogados das subseções de Sorocaba, Itu, São Roque, Cotia, Porto Feliz, Piedade, Salto, Votorantim e Mairinque.

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 Previdência | 12:16

Sindicato realiza curso sobre benefícios previdenciários em SP

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O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (SINDCONT-SP) promove o curso “Benefícios Previdenciários – Estrutura e Funcionamento” entre os dias 16 e 19 de janeiro, na sede da entidade, no centro de São Paulo.

O objetivo do curso é orientar os participantes de acordo com a legislação previdenciária sobre os requisitos para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, abordando os principais reflexos nos contratos de trabalho.

O curso é destinado a contribuintes pessoas físicas, contabilistas, assistentes e auxiliares contábeis, profissionais de outros departamentos que manipulam ou informam dados para inserção na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entre outros.

No conteúdo programático consta que serão abordados os aspectos gerais da previdência social, além da estrutura, funcionamento, custeio e benefício.

Mais informações pelo telefone (11) 3224-5100.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 Previdência | 17:10

Desaposentação vira tema de repercussão geral no STF

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Levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (9/12), a discussão sobre a desaposentação se tornou tema de repercussão geral. Ou seja, a partir de agora, a discussão sobre quem tem direito a requerer a troca de aposentadoria já conta com um entendimento uniforme na mais alta Corte do judiciário do País.

Para entender melhor, a repercussão geral é um “filtro de recursos”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo selecione os recursos que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.

Já a desaposentação é a renuncia a aposentadoria que o segurado recebe atualmente para somar um novo período que ele contribuiu após a aposentadoria. Ou seja, quando, já aposentado, volta a trabalhar. Refaz os cálculos e tem nova aposentadoria.

Há no Brasil mais de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento que chegou ao Supremo, no ano passado.

“O fato de a matéria ser repercussão geral funciona como unificação e, em outros casos, como na revisão do teto, o fato de julgar dessa forma força o acordo com o governo, mesmo porque ele já sabe que vai perder em todas”, analisa o advogado Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-SP.

Do caso
O julgamento, cujo relator é o ministro Ayres Britto, foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No recurso, foi discutida a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado recurso foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas.

Confira mais sobre o tema na página especial do iG. Clique

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Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 10 de novembro de 2011 Previdência | 17:24

Lei da previdência complementar é tema de livro

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Desde os anos 90, a matéria previdência complementar passou na ocupar lugar de destaque nos veículos de comunicação do País. Centro das atenções dos governos, empresários, associações, formuladores de políticas, o tema se tornou livro.

“Lei da previdência complementar anotada”, de autoria de Roberto Eiras Messina, tem, como base, a interpretação e fixação de conceitos trazidos pela Lei Complementar 109/2001 e para a disseminação da cultura financeira e previdenciária em prol do desenvolvimento social do País.

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terça-feira, 8 de novembro de 2011 Advocacia, Previdência | 19:25

OAB-RJ debate “tendências da nova reforma da previdência”

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A Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio de Janeiro, realiza nesta quarta-feira (9/11) um seminário com o tema “Tendências da Nova Reforma da Previdência: aposentadoria e pensão por morte”.

O evento é gratuito e ocorrerá das 9h30 às 13h, na sede da seccioal da Ordem do Rio, na avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar.

“O objetivo do evento é debater os temas que fazem parte da pauta do governo sobre o projeto de reforma da Previdência, como o fim do fator previdenciário, as restrições da pensão por morte e déficit”, revela o advogado Sérgio Pimenta, da comissão de Seguridade Social da OAB-RJ.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011 Advocacia, Previdência | 07:20

Evento em Curitiba reúne especialistas em previdência complementar

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A Associação Brasileira de Previdência Privada (Abrapp) realiza nos dias 24 e 25 de outubro, em Curitiba (PR), o 6º Encontro Nacional dos Advogados de Previdência Complementar. O papel da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – órgão ligado à Previdência Social – é uma das bases do debate “Assistência processual no contencioso e a figura do amicus curiae como alternativas de proteção do sistema, e a atuação da Previc”, que será mediado pela advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Também participam da discussão Antonio José de Almeida Filho, membro da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp e Tiago de Oliveira Brasileiro, sócio da Martinelli Advocacia Empresarial.

“É necessário discutir cada vez mais sobre previdência complementar porque estamos falando de um setor que movimenta hoje em torno de R$ 509,4 bilhões e possui 6,9 milhões de participantes”, revela a advogada.

Destinado a advogados atuantes na área jurídica de previdência complementar, o evento será realizado no hotel Deville Rayon, que fica na Rua Visconde de Nacar, 1.424, no centro de Curitiba (PR). Mais informações no site http://www.abrapp.org.br/educaprev/eventos/enapc.htm.

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quarta-feira, 5 de outubro de 2011 Previdência | 18:37

Ilegalidades do FAP é tema de congresso em Brasília

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O VII Congresso de Direito Previdenciário, que acontece entre os dias 6 a 8 de outubro, em Brasília, tratá temas como as inconstitucionalidades, ilegalidades e irregularidades do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Na semana passada, o Governo publicou portaria mantendo as regras do FAP por mais um ano. Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-SP e que participa do VII Congresso de Direito Previdenciário, a portaria não apresentou novidades.

“Não teve muita novidade se comparada com a portaria divulgada no ano passado. O problema é a forma de cálculo da Resolução no 1.316, de 31 de maio de 2010, que onera por demais as empresas. Este será um dos assuntos que vou abordar no evento”, comentou o advogado.

Autor: Marina Diana Tags:

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