
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (d), e o secretário municipal de Transportes, Alexandre de Moraes (e), durante evento na Zona Sul de SP, em 1º de dezembro do ano passado (Foto: AE)
Em época de eleições a troca de cadeiras em cargos de confiança é comum. Com isso, intensifica o assédio do poder público a procuradores e promotores. Mas essa movimentação pode gerar conflitos éticos, apesar da permissão em lei dada pela Emenda Constitucional 45.
O debate em torno da questão ganhou fôlego depois que a prefeitura de São Paulo promoveu mudanças na Secretaria Municipal de Serviços, que era ocupada pelo promotor de justiça, Alexandre de Moraes, considerado braço direito do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e que também era titular da pasta de Transportes do município. Após um desentendimento entre o prefeito e Moraes, Kassab demitiu o promotor e também outros procuradores ligados a ele que ocupavam cargos na administração municipal.
Na pasta de Serviços, por exemplo, foi empossado Dráusio Lúcio Barreto, que é procurador de Justiça e membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual. Com ele, outro procurador do Ministério Público Estadual, Sérgio Mendonça, foi alçado ao cargo de secretário-adjunto de Serviços e diretor do Limpurb. As mudanças também chegaram à Corregedoria-geral do Município, onde o promotor Olheno Ricardo de Souza Scucuglia foi substituído pelo procurador do MP-SP, Edilson Mougenot Bonfim.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Cesar Mattar Júnior, entende que a migração de procuradores para cargos públicos pode ser perfeitamente legal, desde que obedecidos determinados critérios.
Não é o que pensa o membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Almino Afonso. Ele afirma que atuar dos dois lados do balcão é uma tarefa incompatível, mesmo quando permitida juridicamente. “É incompatível”, afirma
Repercussão
Mattar Júnior explica que há duas vertentes de promotores: os que disputam cargos eletivos e os que são indicados para ocupar cargos públicos. No caso daqueles que querem disputar eleições, estão aptos a concorrer os integrantes do MP que ingressaram no órgão antes da Emenda 45, de 2004.
No caso dos promotores indicados a cargos públicos, os que ingressaram no MP antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 têm a opção de formalizar um pedido para se manter no regime anterior, que não veda a saída do procurador para ocupar cargos fora do MP.
Ele cita, como exemplo, o deputado estadual Fernando Capez, e o atual secretário da Casa Civil do governo de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, que deixaram o MP e ocupam cargos no Legislativo e no Executivo paulistas, respectivamente.
O presidente da Conamp lembrou, também, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o mandato da prefeita de Santarém (Pará), a procuradora de Justiça, Maria do Carmo.
“Um caso emblemático era o da prefeita de Santarém, que foi reeleita. Ela não havia feito a opção porque entrou [no MP] após a Constituição de 1988, mas antes da Emenda 45. Maria do Carmo se candidatou, se elegeu e agora, ao final do ano passado, foi reeleita”, explica.
Mattar Júnior afirma que a prefeita teve o registro da candidatura impugnado pelo Ministério Público Federal após a decisão das urnas, que confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Supremo, no entanto, a interpretação foi outra.
“Subentendia-se que havia um direito implícito à recondução, mas que tão logo findasse o ultimo mandato dela —que está em curso—, ela não mais poderia se candidatar”, relembra o presidente da Conamp.
Crítica
Já Almino Afonso, que discorda dessa migração entre MP e governos, reconhece a possibilidade da transição, mas discorda. Para ele, “é incompatível porque membros do MP que ocupam cargos no governo têm que exercer o papel de fiscalização”
“Um secretário de segurança pública que depois volta ao MP e, mais tarde, se manifesta contra a secretaria, se torna fiscalizador e fiscalizado. Isso é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro porque a Constituição reservou tanto para a magistratura quanto para o MP funções inigualáveis”, critica.
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