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sexta-feira, 23 de setembro de 2011 Judiciário, Julgamentos | 13:31

Arbitragem em contratos cresce 426% em SP, diz instituto

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Hoje, dia 23 de setembro, a lei de arbitragem no país (nº 9.307) completa 15 anos. Tímido nos primeiros anos, atualmente o método tem sido considerado o mais eficiente de resolução de conflitos, o que ajuda no descongestionamento do Poder Judiciário. Só para se ter uma idéia, no Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP), o aumento de casos entre 1998 e 2010 foi de 426%. Isso só na área cível como, por exemplo, em contratos.

“O fato de a arbitragem estar cada vez mais difundida no País ajudou no aumento dos casos cíveis, já que antes se conhecia mais o instituto na área trabalhista”, explica Ana Claudia Pastore, superintendente do CAESP.

Segundo ela, o instituto, de 1998 a 2008, o instituto realizava procedimentos na área trabalhista, mas a área cível foi crescendo e se destacou como a mais utilizada na arbitragem.

“Fizemos um convênio com a Associação Brasileira de Franchising que indica o CAESP como sua câmara de confiança para constar em cláusulas compromissórias de franquias, por exemplo. Isso deu uma alavancada nessa área para o Caesp. Por causa disso, acabamos sendo uma câmara com enorme ênfase nessa área, embora não seja a única área de atuação nossa”, conta Ana Claudia.

Em 1998, o CAESP realizou 75 procedimentos na área cível. Até o ano passado, esse número saltou para 320 casos.

“A média de tempo para solução desses conflitos (arbitragem em casos de franquias) é de três meses. Os valores das causas são os mais variados, indo de R$ 50 mil até R$ 15 milhões”, revela a superintentende do CAESP.

Entenda
O diferencial da arbitragem é que nela impera a autonomia da vontade das partes envolvidas. Ou seja, as partes definem os procedimentos que disciplinarão esse processo. É como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados.

Mas quando e onde se aplica a arbitragem? Segundo Ana Claudia Pastore, a arbitragem pode ser utilizada sempre que se tratar de direito patrimonial disponível, ou seja, sempre que se tratar de uma quantia monetária negociável.

“Não se aplica em área criminal nem em situações que exijam participação no Ministério Público, como separação envolvendo menores, pensão alimentícia, entre outros assuntos semelhantes. De resto, a arbitragem vale para questões comerciais, representação comercial, separação e partilha de bens sem menores, casos de franquia, engenharia civil, indenizações de maneira geral, e muito mais”, explica.

A especialista ressalta que a arbitragem é sempre voluntária e que, portanto, ninguém pode ser obrigado a se submeter a um procedimento arbitral.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

terça-feira, 2 de agosto de 2011 Julgamentos, STF | 19:01

Lei que pune motorista embrigado é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser inconstitucional a Lei 9.903/2002, do Distrito Federal, que pune motoristas embriagados. Para a mais alta Corte do judiciário brasileiro, a norma invade a competência legislativa da União para tratar das regras do trânsito, segundo o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

De acordo com a lei distrital, o motorista flagrado dirigindo embriagado não poderia dirigir por 30 dias e teria sua carteira de motorista apreendida. O veículo também seria apreendido e liberado apenas depois de pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. Discordando da lei, o então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. Alegou que a lei viola justamente o artigo 22 da Constituição.

Em 2004, o Supremo suspendeu os efeitos da lei, em caráter liminar. Na ocasião, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, apontou que não pode haver legislação complementar que autorize o Distrito Federal a tratar da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas.

Segundo ele, só a União pode versar sobre o assunto, por meio do Código de Trânsito. O entendimento foi mantido pelo Supremo.

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sexta-feira, 13 de agosto de 2010 Judiciário, Julgamentos, STF | 19:54

STF tem mais uma baixa: Celso de Mello opera na próxima semana

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O ministro Celso de Mello vai operar os olhos na próxima semana (Foto: STF)

Até o final de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá apenas oito ministros na Corte. Isso porque Celso de Mello sai de licença médica para se submeter a uma cirurgia nos olhos. O magistrado vem sofrendo dificuldades na visão por conta de uma catarata. A informação foi confirmada pelo STF. É mais uma baixa depois da saída de Eros Grau, que se aposentou, e Joaquim Barbosa, de licença médica desde abril por problemas na coluna.

Apesar de não ter informado oficialmente a Corte, a cirurgia deve acontecer na próxima segunda-feira (16). Depois, Celso de Mello passará pela junta médica do Supremo para ingressar oficialmente com o pedido de licença, o que deve acontecer em até 72 horas após a intervenção cirúrgica. A expectativa é que ele retorne ao Supremo em setembro.

Oito ministros é o quórum mínimo para votação de questões constitucionais, que acontecem geralmente às quartas. Mello também integra a 2ª Turma, que conta com Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, além da vaga aberta por Eros Grau.

Sem três magistrados, o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Corte, deve se transferir –em caráter provisório—para a 2ª Turma. O objetivo é dar equilíbrio às Turmas e não interromper julgamentos por falta de quórum. Joaquim Barbosa, por enquanto, não oficializou o seu retorno e, em tese, continua em licença médica, já que a exceção ao seu descanso médico foi aberta nesta semana.

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quinta-feira, 12 de agosto de 2010 Judiciário, Julgamentos, STF, Tributos | 17:25

União ganha no STF o direito de cobrar tributos nas receitas de exportação

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Depois de uma grande divergência nos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por excluir a imunidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CMPF) nas receitas de exportação. Ou seja, a Corte reconheceu a incidência dos tributos contra as empresas, dando vitória para a União.

Os três primeiros casos colocados em pauta no Supremo nesta quinta-feira (12) tratavam sobre a imunidade sobre a CSLL e a CMPF —da época da sua existência. Foram três recursos extraordinários colocados em pauta: o primeiro buscava a imunidade da CSLL, o segundo tentava a imunidade da CPMF e o ultimo, versava nos dois tipos de tributos.

Em todos eles, os ministros entenderam que não haveria a imunidade em relação às operações de exportação para qualquer um desses tributos. Dividindo a Corte, a maioria entendeu que deveria ser negado provimento aos recursos extraordinários para se entender que essas contribuições deveriam incidir sobre as operações de exportações, não havendo, portanto, a imunidade buscada pelas empresas que atuam neste setor.

A matéria foi pacificada pelo voto da maioria, mas ficou longe da unanimidade. A complexidade nos votos foi tanta que, ao proferir o resultado, o ministro Cezar Peluso se confundiu e foi ajudado pelos ministros, em especial, Ellen Gracie e Marco Aurelio.

No primeiro caso, aliás, foi proferido o voto de Joaquim Barbosa, chamado ao plenário na semana passada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, já que o caso, adiado várias vezes, dependia do voto de Barbosa. Ele votou pela negativa ao provimento ao recurso, ou seja, em favor da União.

“Questões relativas a postura nacional no âmbito externo somente podem ser definidas pelo legislativo e executivo. Fosse afastado tal duvida, eu tenderia a acompanhar tal pleito pela imunização do lucro definido para as operações de exportação. Enquanto não houver definição neste campo, entendo que o legislativo terá legitimidade para definir a definição acertada ao termo “receitas de exportação”, para precisar se ele abrange ou não o lucro. Perante o exposto nego provimento ao recurso extraordinário”, disse Joaquim Barbosa em voto.

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