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Arquivo da Categoria Eleições 2010

segunda-feira, 1 de novembro de 2010 Eleições 2010 | 13:56

Presidente da OAB pede a Dilma ações contra desigualdade social

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Em carta enviada à presidente eleita do Brasil, Dilma Roussef, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, cumprimentou a petista pela vitória e pediu ações “para corrigir as crônicas desigualdades sociais”.

Confira a carta:

Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff

Presidente eleita do Brasil

Mais uma vez, os eleitores expressaram confiança na capacidade da corrente política que lhe deu apoio ao elegê-la como primeira mulher a ocupar a Presidência da República do Brasil. Se por um lado este fato revela amadurecimento político, de outro demonstra a esperança dos eleitores na capacidade do futuro governo de promover o desenvolvimento voltado para o interesse público e disposto a corrigir as crônicas desigualdades sociais com as quais ainda temos que conviver.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a credibilidade da população nas instituições políticas é condição básica na busca do aperfeiçoamento e fortalecimento da nossa democracia. Passado o momento eleitoral, advém a necessidade de comprometimento ético dos governantes, respeito às liberdades constitucionais e identidade com os valores fraternos que nos unem como povo e Nação, independentemente de razões ideológicas. Pressupostos que, temos certeza, Vossa Excelência defende e sobre os quais estaremos permanentemente vigilantes.

Receba, em nome da Advocacia brasileira, votos de pleno êxito na tarefa de conduzir o Estado brasileiro rumo a novos desafios, ao mesmo tempo estimulantes e promissores.

Fraternalmente,
Ophir Cavalcante”

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

segunda-feira, 4 de outubro de 2010 Eleições 2010, STF | 19:24

Com ou sem Dilma, Lula deve escolher 11º ministro do STF ainda em 2010

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A eleição ou não da candidata petista à presidência da República, Dilma Rouseff, não deve ser uma condicionante para impedir ou acelerar a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao nome do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão que mais preocupa o governo é o fato de que o escolhido para ocupar a vaga de Eros Grau terá a atribuição de julgar o caso do mensalão. “Ganhando ou não, o PT não vai assumir o risco de deixar a decisão para um possível presidente do PSDB”, disse um advogado que atua em Brasília, mas preferiu não se identificar.

A demora na escolha do novo nome para o STF incomoda, inclusive, os ministros da Corte. Prova disso foi a declaração do ministro Marco Aurélio de Mello durante o julgamento do recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

“Sugiro convocar para desempatar essa questão o responsável por ter-se, até agora, uma cadeira vaga”, disse Mello, arrancando risos dos que assistiam o plenário. (Confira no vídeo abaixo, aos 24 minutos).

Lula, efetivamente, não tem obrigação de escolher o 11º integrante do STF. “Pode ser ele ou ela, não existe prazo para que o presidente nomeie o novo ministro”, explica Eduardo Maffia Queiroz Nobre, especialista em direito eleitoral, sócio responsável pelo departamento de direito público do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Após a escolha de Lula, no entanto, o possível ministro ainda será sabatinado pelo Congresso Nacional.

Decisão

No entanto, para alguns advogados ouvidos por Leis e Negócios, a decisão de Lula deixou de ser uma opção há muito tempo.

“A escolha é uma obrigação intransferível e cuja demora já causou prejuízo à sociedade brasileira no julgamento da lei da ficha limpa”, disse José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do escritório Ribeiro, Abrão e Matheus, e também diretor do departamento de Comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Para Antônio de Almeida e Silva, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, caso seja pautada a decisão “na ética e bom senso o certo é que a escolha seja deixada para o sucessor”. No entanto, o especialista pondera que a demora é prejudicial ao sistema judiciário.

“Em contraposição a isso temos uma situação de demanda do STF, que não pode aguardar por muito tempo a substituição do ministro que, nesse caso, deveria, então, ser imediata e sem casuísmos”, completa.

“É extremamente importante que o país tenha um Supremo com sua composição plena, evitando impasses por empate no quantitativo de votos à favor e contra em questões polêmicas e sensíveis ao interesse de nossa sociedade”, afirmou David Rechulski, sócio da Rechulski, Advogados, que continua: “Assim, tenho como providencial que o presidente Lula faça essa indicação o quanto antes, até mesmo porque a aposentadoria do ministro Eros Grau ocorreu durante sua gestão”.

Campanha
Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (4/10) pela Agência Estado, o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse hoje que o presidente Luis Inácio Lula da Silva não vai discutir agora a nomeação do 11º ministro do Supremo.

“O presidente não vai misturar clima eleitoral com votação de STF”, disse Padilha, acrescentando que, “no momento certo”, Lula vai indicar o nome para ser apreciado pelo Congresso.

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domingo, 3 de outubro de 2010 Eleições 2010 | 07:59

Seccionais da OAB fazem plantão para receber denúncias

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As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharão ativamente as eleições neste domingo (3/9) em todos os Estados. As entidades se organizaram para receber denúncias de irregularidades nos pleitos e por parte de ações dos candidatos.

Entre os crimes eleitorais previstos na legislação estão o uso e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, o propaganda de boca de urna, transporte de eleitores, reuniões públicas, comícios e carreatas, propaganda eleitoral e distribuição de panfletos, entre outros.

Apuração
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhará a apuração dos votos na sede do Tribunal Superior Eleitoral. O convite foi feito pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Ophir votará em Belém e, em seguida, retornará a Brasília para o acompanhamento dos resultados.

“A presença da OAB é importante para conferir o máximo de confiabilidade às apurações”, afirmou Lewandowski.

Acompanhe o especial do iG sobre as eleições 2010

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sábado, 2 de outubro de 2010 Eleições 2010 | 11:00

Liminar livra correntistas para saques bancários nas eleições

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Uma liminar conseguida pelo banco HSBC Bank Brasil S/A no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os correntistas de todas as instituições bancárias do Mato Grosso das regras impostas pela Portaria nº 446/2010, de 29 de setembro deste ano.

Pouco conhecida, a portaria determina que os bancos informem todas as movimentações feitas em dinheiro pelos seus correntistas entre 29 de setembro e 4 de outubro, além de proibir saques acima de R$ 5 mil até um dia após as eleições. A proposta era evitar compra de votos.

“Foram inúmeras restrições impostas a pessoas físicas e jurídicas em vários Estados como Ceará, Roraima, Mato Grosso, Pará, entre outros. Foram medidas completamente absurdas. A liminar que nos conseguimos suspende o efeito a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso”, disse o advogado do banco Eduardo Maffia Queiroz Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados.

A liminar beneficia o Estado e todos os correntistas dos demais bancos e não apenas os do HSBC. Portanto, com a decisão, o nome dos correntistas, com a liminar, não será enviada ao tribunal eleitoral.

“Essa violação indiscriminada ao sigilo fiscal, sob fundamentos genéricos relacionados à possível ocorrência de ilícitos eleitorais, fere a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada”, disse o ministro Arnaldo Versiani.

Para o advogado, a justificativa eleitoral é incabível. “Como se alguém fosse fazer compra de voto tirando dinheiro da conta dele. Até parece que bandido presta conta”, afirma o defensor do HSBC, que desconhece a existência dessa determinação em outras épocas eleitorais.

Texto
O texto da Portaria nº 446/2010 diz: “Fica vedada aos candidatos concorrentes ao primeiro turno das eleições gerais no Estado de Mato Grosso, aos representantes de partidos políticos e coligações partidárias, aos colaboradores, coordenadores e demais auxiliares de campanha eleitoral, e ainda, a interpostas pessoas físicas ou jurídicas, a realização de saques, unitários ou cumulativos, cujo total ultrapasse o valor de R$ 5 mil junto às instituições bancárias de todo o Estado de Mato Grosso, incluídas as cooperativas de crédito, a partir da ciência desta Resolução e até o encerramento das eleições gerais de 3 de outubro do corrente ano”.

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quinta-feira, 30 de setembro de 2010 Eleições 2010 | 18:22

Juiz nega pedido de federação para liberar bebida nas eleições

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A Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Minas Gerais (Fhoremg ) bem que tentou, mas não conseguiu derrubar os efeitos da Resolução Conjunta 137/2010, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na véspera da eleição.

O desembargador Eduardo Andrade indeferiu nesta quinta-feira (30/9) o mandado de segurança impetrado em caráter liminar pela federação porque não vislumbrou relevância na fundamentação do pedido e afirmou que o objetivo da edição da norma “é evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático e maior racionalidade ao voto livre e consciente”.

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quinta-feira, 9 de setembro de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010, Ficha Limpa | 00:51

Ministro do STF mantém veto à candidatura de Roriz

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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação proposta por Joaquim Roriz. O ex-governador entrou com recurso no Supremo para questionar a decisão do TSE que negou o registro de sua candidatura. O registro foi negado, primeiramente, pelo Tribunal Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O candidato contestou no TSE, que manteve a decisão anterior.

Na ação, ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal, teria desrespeitado diversas decisões do STF, relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição.

O ministro Ayres Britto entendeu que os precedentes citados na reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

“Como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata? Como poderia qualificá-la como lei material, ou, então, lei de natureza processual, para o efeito da incidência do artigo 16 da Constituição? Certamente por isso é que o reclamante [Roriz], ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias”, disse Britto em voto.

O ministro Gilmar Mendes será o relator da ação proposta pela defesa da ex-governadora do Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado.

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quarta-feira, 8 de setembro de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010, Ficha Limpa, STF | 21:17

Candidato reclama de demora do TSE e tenta reaver candidatura

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A demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em apreciar as impugnações de candidaturas é o principal argumento de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, primeiro candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que vai tentar se manter na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria ainda não tem data para ir a julgamento.

Rodrigues Alves pede que o STF determine ao TSE o exame imediato da admissibilidade de seu recurso, a fim de viabilizar sua apreciação. A defesa do candidato alega que houve descumprimento da Resolução nº 23.221, do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010 e fixa os prazos para julgamento das impugnações. dos prazos para o julgamento da ação, para a lavratura do acórdão e para o exame do recurso extraordinário.

O trânsito do processo
O caso chegou ao TSE em 4 de agosto último. A seguir, foi para a Procuradoria Geral Eleitoral e retornou em 6 de agosto ao relator, que o liberou para julgamento no dia 9 de agosto. A partir daí, afirma o candidato, “a observância dos prazos desandou”. Passados dois pedidos de vista, o julgamento foi concluído em 25 de agosto, 15 dias após o prazo estipulado pela Resolução do TSE.

Rodrigues Alves refere ainda que a lentidão da corte eleitoral lhe causa “prejuízo imensurável, pois o eleitor poderá ter dúvida quanto à validade de seu voto diante das decisões do TRE e do TSE”. Ele sustenta ainda que há “exploração política”, por parte de seus adversários, da rejeição de seu registro, e “isso só está ocorrendo em razão da morosidade do TSE”.

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Direito eleitoral, Eleições 2010, Ficha Limpa, STF | 20:35

Defensor da Ficha Limpa é relator do caso de Roriz no STF

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Vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto. (Foto: Gil Ferreira/SCO/STF)

O ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira (8/9) como o relator do processo no caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Roriz renunciou ao mandato no Senado Federal em 2007 e, por isso, foi barrado pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. O fato de Britto ser um entusiasta da Ficha Limpa pode complicar a situação de Roriz.

O ex-governador entrou com recurso no Supremo para questionar a decisão do TSE que negou o registro de sua candidatura. O registro foi negado, primeiramente, pelo Tribunal Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O candidatocontestou no TSE, que manteve a decisão anterior. Esta é a primeira vez que um recurso de candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa chega ao STF. Ainda não há data para a matéria ser julgada.

Recentemente, o vice do STF negou, de uma só vez, três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa. As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.

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Eleições 2010, STF | 15:11

Idade avançada livra Maluf de ação penal no Supremo

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O deputado federal Paulo Maluf conseguiu ver extinta uma ação penal que corria contra ele no STF (Foto: AE)

Pelo fato de estar com 79 anos, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) se viu livre de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, beneficiado graças à idade avançada.

A decisão, proferida em 25 de agosto, foi publicada na última sexta-feira (3/9) no “Diário da Justiça”. Maluf era acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

“Como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, disse o ministro em decisão.

Também foi extinta a ação contra Celso Pitta, que morreu em novembro do ano passado. Além dos dois ex-prefeitos, a ação ainda cita José Antônio de Freitas, ex-secretario de finanças de Maluf, mas Joaquim Barbosa afirmou que Freitas não possui prerrogativa de foro, o conhecido “foro especial”. Por isso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Ocorre que o denunciado não possui prerrogativa de foro perante o Supremo, nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”, afirmou Joaquim.

A decisão de Joaquim Barbosa foi monocrática e, portanto, foi proferida mesmo na licença médica do ministro.

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terça-feira, 7 de setembro de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 23:13

TRE-SP manda Google tirar do ar paródia ofensiva a Netinho

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Netinho de Paula, candidato ao senado, em lançamento de livro (Foto: AE)

A Google Brasil Internet Ltda recebeu uma multa de R$ 50 mil por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (coligação União para Mudar), com a letra de sua música alterada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A decisão foi do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez, em São Paulo, que determinou ainda a retirada do vídeo, com multa diária de R$10 mil em caso de não cumprimento da decisão, confirmando a liminar dada em agosto.

De acordo com a sentença, “o vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente [Netinho], inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo, porque atribui-lhe a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas”.
Para o juiz , o caráter ofensivo da divulgação é inegável pois faz referências à prática de conduta ilegal por Netinho, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A representação foi proposta pelo candidato José de Paula Neto e coligação União para Mudar (PRB / PDT / PT / PTN / PR / PSDC / PRTB / PRP / PC do B / PT do B).

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