Direitos Autorais | Leis e Negócios

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quinta-feira, 25 de abril de 2013 direitos autorais | 16:42

Brasil é terceiro país com maior número de PCs ilegais

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O Brasil está em terceiro lugar na lista dos países com maior número de máquinas com algum software ilegal instalado. Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Christiany Pegorari Conte, autores do livro “Crimes no meio ambiente digital”, 31 milhões de máquinas brasileiras têm ilegalidade. Em primeiro lugar está a China, com 206 milhões de PCs, seguidos pelos Estados Unidos, com 40 milhões.

Os números foram publicados com base no Business Software Alliance (BSA), International Federation of The Phonographic Industry (IFPI), entre outros estudos citados na obra.

A China também lidera o ranking de paises onde há mais download de conteúdo pirata, segundo a BSA, com 86%, seguida da Nigéria, com 82%; Vietnã, com 76%; Ucrânia, com 69%; Malásia, com 68%; Tailândia, com 65%. O Brasil aparece na 11ª colocação, com 55%.

Como funciona
A tutela da propriedade intelectual no meio ambiente digital no Brasil é regrada pelo artigo 5º, dos incisos XXVII ao XXIX da Constituição Federal, que estabelece direitos atinentes à área, protegendo o chamado direito imaterial. O assunto também é tratado pelo Código Penal brasileiro, podendo gerar pena de reclusão de dois anos, mais multa.

No Chile, desde maio de 2010, provedores são obrigados a tirar o conteúdo ilegal do ar mediante ordem judicial. Na Colômbia, uma lei aprovada em abril de 2011 levava os provedores a espionarem os internautas, Após protestos, foi arquivada.

Na Coreia do Sul, desde junho de 2009, usuários acusados de violar direitos autorais são notificados e podem perder o direito de acesso. Na Espanha, pela lei Sinde, de 2011, provedores podem bloquear um site ou deletá-lo ao serem notificados de que desrespeita o copyright.

Na França, os internautas que compartilham conteúdo protegido podem perder a conexão por um mês e pagar multa de 1,5 mil euros. Na Irlanda o maior provedor do País decidiu, em 2010, cortar a conexão de usuários acusados de compartilhar conteúdo ilegal. Já na Nova Zelândia, a lei que entrou em vigor em setembro de 2011 nprevê multa e corte da conexão também.

No Reino Unido os usuários são notificados e, depois do terceiro aviso, têm o nome incluído em uma lista de piratas.

Dos autores do livro
Celso Antonio Pacheco Fiorillo é o primeiro professor livre-docente em direito ambiental do Brasil. Christiany Pegorari Conte é doutoranda em direito político e econômico e mestre em direito da sociedade da informação, além de ser professora universitária.

Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 24 de agosto de 2010 Marcas e Patentes, direitos autorais | 11:15

“Impostos menores reduziriam pirataria”, diz Miguel Jorge

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Se o Brasil adotasse uma menor carga tributária a pirataria seria consideravelmente reduzida. É o que defende o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel João Jorge Filho. No entendimento dele, os altos impostos em alguns setores da economia nacional incentiva o comércio ilegal.

“Impostos menores sempre deem reduzir o contrabando, a pirataria e os crimes conexos. Menos impostos sobre DVDs e CDs, por exemplo, diminuiria a falsificação”, defendeu o ministro, que palestrou no 30º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, que acontece em São Paulo.

Miguel Jorge defendeu, ainda, a reforma tributária “em partes”. “Querer a reforma tributária ampla é como comer um elefante inteiro. Isso não dá. Tem que fatiar o elefante”, comparou o ministro.

Segundo ele, é difícil o governo calcular o volume de perda de arrecadação com a pirataria, mas o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Gerson Schimitt, para cada 1% de redução da pirataria representa R$ 500 milhões de faturamento nas empresas.

Combate
O ministro analisou as ações de combate à pirataria e elencou três vertentes: educativa, repressiva e econômica. “Por mais que o governo e o setor privado se esforcem, só teremos sucesso quando o consumidor se convencer de não incentivar a pirataria”, disse Miguel Jorge.

Pesquisa recente citada pelo ministro mostrou que 42% das pessoas compraram produtos piratas nos últimos 12 meses. “É ridículo que em Brasília, por exemplo, tenha a chamada ‘feira do Paraguai’ vendendo produtos piratas perto dos ministérios. Isso é algo incompreensível”, afirmou.

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Autor: Marina Diana Tags: , , ,

sexta-feira, 13 de agosto de 2010 direitos autorais | 01:19

Justiça manda associação pagar R$ 73 mil ao Ecad por show em Brasília

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A Associação dos Criadores do Planalto (ACP) foi condenada a pagar R$ 73,5 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelas apresentações musicais realizadas no evento Expoagro, em 2005, que contou com a presença de duplas sertanejas como Bruno e Marrone e Rio Negro e Solimões, além de grupos como o Capital Inicial.

O Ecad alega que os shows foram realizados sem o pagamento dos direitos autorais, e fez os cálculos de quanto a associação deveria pagar de acordo com o valor de entrada no parque (R$ 15) e nos camarotes (R$ 30).

Os valores devidos a título de direitos autorais, de acordo com o escritório, são calculados à taxa de 10% sobre a receita bruta, o que daria R$ 73.500,00. O autor se baseou na Lei 9.610/98, que versa sobre os direitos autorais.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília considerou que o Ecad é a entidade legitimada a arrecadar e distribuir o dinheiro pelo uso dos direitos autorais das obras a seus titulares.

A ACP se defendeu dizendo que milhares de pessoas vão à exposição, mas nem todas assistem aos shows. Afirmou ainda que a entrada no evento é gratuita até às 17h e que os shows são todos bancados pela associação, sendo a bilheteria dividida entre esta e os artistas. Disse, ainda, que pagou diretamente o cachê dos artistas, remunerando os criadores da obra, e que a execução direta da obra musical é isenta da cobrança de direitos autorais.

Mas esse não foi o entendimento acolhido pela Justiça. “O procedimento adotado (…), bem como o critério de apuração do valor devido pelo uso das obras musicais, estão em consonância com a Lei 9.610/98″, afirmou a juíza, que julgou procedente o pedido do Ecad. Da decisão, cabe recurso.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , ,