Direito Trabalhista | Leis e Negócios - Part 4

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Arquivo da Categoria Direito trabalhista

quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Direito eletrônico, Direito trabalhista | 11:56

Advogado dá palestra sobre direito do trabalho via Internet

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“O uso dos meios tecnológicos no ambiente de trabalho. A legislação trabalhista em face dos empregados e empregadores” é o tema da palestra que acontecerá via internet e de forma gratuita no próximo sábado, dia 29, às 11h, e será ministrada pelo especialista em direito do Trabalho Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.

A organização é do site http://www.juristas.com.br/

Interessados devem disponibilizar o email no endereço http://www.facebook.com/events/472244802810272/?ref=nf para receber mais informações sobre o evento.

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Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Direito trabalhista | 05:49

Sindusfarma discute relações sindicais e trabalhistas

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O Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) no Estado de São Paulo realiza na próxima quinta-feira (20/9) um evento para discutir relações sindicais e trabalhistas. O evento contará com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Caputo Bastos, e do Procurador-Geral do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo.

O tema do debate – que será mediado pelo advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima – é “Duas perspectivas da indústria farmacêutica: Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho”. O evento será realizado na sede do Sindusfarma, na Rua Alvorada, nº 1280, na Vila Olímpia, das 9h30 às 12h45.

Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Direito trabalhista | 15:43

Congresso internacional debate temas polêmicos do Direito do Trabalho

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Entre os dias 27 e 28 de setembro, acontece, em São Paulo, o II Congresso Internacional com o tema “Novos Temas e Desafios no Mundo do Trabalho”, em homenagem ao acadêmico Arnaldo Süssekind. Ele morreu em julho deste ano.

O evento é promovido pela Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e traz temas polêmicos, como “Assédio moral no ambiente de trabalho e sua prevenção”. Esse debate traz como painelistas Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, e Valdir Florindo, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região. O presidente dessa mesa será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aposentado Vantuil Abdala.

O evento será no Teatro Maksoud Plaza, que fica na alameda Campinas, 150, na capital paulista. As inscrições podem ser feitas até dia 21 de setembro, e custam R$ 100 para profissionais e R$ 50 para estudantes. Mais informações no site www.andt.org.br.

Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 28 de agosto de 2012 Direito trabalhista | 11:05

Falta de recolhimento de FGTS é justificativa para rescisão

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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferida na semana passada admitiu que um empregado que não tiver recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possa solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

“A questão é inovadora quando se trata de trabalhador comum, tendo em vista que não é comum pedidos de rescisão indireta de trabalho na Justiça por ausência de recolhimento do FGTS”, explica o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

Segundo ele, existe previsão desta possibilidade desde 1998 com a Lei Pelé, quando se trata do atleta profissional. Neste caso, o clube que estiver em atraso no recolhimento do FGTS por período superior a três meses dará o direito de o atleta ingressar na Justiça com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme consta no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 9.615/98.

O advogado explica que, além da mora do FGTS, a lei prevê atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, salário, abono de férias, 13º salário, gratificações e prêmios, bem como demais verbas de natureza salarial previstas em contrato de trabalho.

Veiga reforça ainda que a rescisão indireta pode ser pedida pelo trabalhador se outros deveres do empregador forem descumpridos como a ” falta de urbanidade no tratamento com o empregado, ofensa física e exigência de cumprimento de serviços contrários ao bom costume”, finaliza.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Direito trabalhista | 17:20

Uso contínuo de celular garante hora extra a trabalhador

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Ficar à disposição da empresa por meio de telefone celular garantiu a um chefe de almoxarifado o direito a receber horas extras. O entendimento foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o tribunal, embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, “por si só”, não caracteriza o regime de sobreaviso, os ministros entenderam como o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção, o direito às horas de sobreaviso são direito dele.

O empregado era funcionário da Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), que também havia sido condenada ao pagamento já em instâncias inferiores, na Justiça do Trabalho da 4ª Região.

Ele afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular “diuturnamente”, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre “centenas de empregados”, admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria “uma afronta à lógica”. Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, “apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência”, o que não seria o caso.

Mas o TST discordou dos argumentos da empresa e concluiu que suas folgas foram cerceadas pois, mesmo em casa, poderia ser chamado a qualquer momento.

“Importante destacar que a Súmula 428/TST não afasta o direito ao adicional de sobreaviso por completo, mas apenas afirma que o simples fato do empregado portar aparelho de intercomunicação não caracteriza o regime de sobreaviso. Logo, a presença de um outro elemento fático que limite a locomoção do empregado que esteja de posse de aparelho de intercomunicação, ensejará o adicional de sobreaviso”, comentou Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

Direito trabalhista | 15:04

Projeto que amplia direito das domésticas pode ser votado nesta semana

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 que amplia direitos das empregadas domésticas, pode ir à votação na próxima quarta-feira (22/8). A discussão, adiada duas vezes, inclui na Constituição 16 direitos trabalhistas para os empregados domésticos.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), leu seu parecer em julho. “Houve tempo em que esses serviços eram prestados sem nenhuma remuneração. Agora não cabe mais, numa sociedade como a nossa, moderna, que as pessoas não tenham direitos, não sejam tratadas com dignidade”, disse a relatora.

O texto garante aos empregados domésticos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional por trabalho noturno, jornada de 44 horas semanais, hora extra e salário família, entre outros benefícios. Benedita está confiante na aprovação da proposta no colegiado. Para ela, a mudança constitucional corrige uma injustiça histórica.

Se aprovada na comissão especial, a PEC deve passar por dois turnos de votação no Plenário, antes de seguir para o Senado.

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Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 24 de julho de 2012 Direito trabalhista | 15:40

Empregados que trabalham a céu aberto poderão ter adicional de 20%

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Os efeitos dos raios de sol têm motivado vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Além do Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga o empresário a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto, o projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), pede adicional de 20% do salário aos empregados que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar.

O texto também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.

O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 20 de julho de 2012 Direito trabalhista | 16:13

Dilma sanciona lei que regulamenta o cooperativismo de trabalho

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.690/2012, que disciplina as cooperativas de trabalho no País. O texto é oriundo do Projeto de Lei 4.622/2004 e foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20/7). A lei regulamenta a relação entre a cooperativa, seus sócios e o mercado, nos contratos de prestação de serviços de forma continuada ou eventual.

Entre as novidades trazidas pela lei está a possibilidade de se constituir uma cooperativa com o número mínimo de sete sócios; atualmente são necessários no mínimo vinte.

Nove dispositivos foram vetados. A lei também instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). As novas regras passam a valer já nesta sexta-feira.

O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, acredita que um dos desafios será aprimorar a gestão das cooperativas. “Aliando a nova lei às possibilidades do Programa Nacional de Conformidade (PNC) da OCB, que além das adequações legais trabalha a gestão dos empreendimentos, construiremos um novo momento para o cooperativismo de trabalho no país, permitindo que as cooperativas possam desempenhar com maior segurança e tranquilidade a sua função social”, frisa.

A cooperativa também deverá garantir direitos sociais dos trabalhadores, como por exemplo, retiradas não inferiores ao piso da categoria, duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, repouso anual remunerado e seguro de acidente de trabalho. O exercício da gestão democrática será fortalecido, com ênfase na participação dos sócios em assembleias especiais.

“O instituto das cooperativas foi demasiadamente deturpado com o tempo, passando a servir de válvula de escape do tomador de serviços, sendo utilizado apenas e tão somente para transformar o empregado ‘CLT’ em cooperado. A ideia cas cooperativas era melhorar as condições, mas os empregadores, os maus, reduziram a cooperados aqueles que ja tinham uma condição de empregado. A lei foi publicada com temas ja solidificados pela jurisprudência, a exemplo do artigo 3, que fala sobre princípios e valores da cooperativa. No entanto, como tudo nesse país precisa estar na lei, ela evidentemente é bem vinda”, avalia Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito do Trabalho da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

Contradição
Já o especialista em direito do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, alerta que a nova lei apresenta algumas contradições porque transforma o cooperado em uma figura jurídica que, em diversos aspectos, se confunde com a do empregado.

“A nova legislação sobre as Cooperativas de Trabalho impõe normas avessas à própria finalidade das cooperativas, pois, uma cooperativa é formada por sócios, não por empregados. Assim, não se pode impor a observância de direitos, de caráter eminentemente empregatício, tais como: repouso semanal e anual remunerado, piso salarial, jornada de trabalho e adicionais por trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. É importante lembrar que, a assunção dos riscos da econômica é característica da relação mantida entre empregador e empregado, o que não é o caso das cooperativas. Logo, não há como se garantir esses direitos”, observa.

O Brasil tem 966 cooperativas com cerca de 220 mil cooperados.

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Direito trabalhista | 11:38

Empresas podem ter que oferecer protetor solar a funcionários

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Empregadores podem ser obrigados a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto. Essa é a base do Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que está sob análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a empresa deverá oferecer fator de proteção solar adequado ao tipo de pele do empregado; capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A quanto os ultravioletas B; comprovação de que o produto é hipoalergênico; entre outros requisitos.

Compete ainda ao empregador, segundo o texto, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do protetor, além de exigir e fiscalizar seu uso correto.

Dano solar
Marinho argumenta que a medida é necessária porque, “apesar de todos os estudos acerca dos efeitos deletérios da exposição excessiva ao sol, os males do trabalho a céu aberto ainda não são considerados pela legislação trabalhista”.

O projeto foi apensando ao PL 5061/09, em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com Agência Câmara

Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 13 de julho de 2012 Direito trabalhista | 12:19

13º salário completa 50 anos nesta sexta-feira, dia 13

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Ironia, coincidência ou não, o 13º salário completa 50 anos nesta sexta-feira, dia 13. O benefício foi instituído por meio da lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch e foi sancionado pelo presidente João Goulart.

A bonificação, que acontece no mês de dezembro de cada ano –as vezes, em novembro–, a todo empregado é quitado pelo empregador e corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. O valor já faz parte do orçamento dos trabalhadores.

Apesar da remuneração movimentar a economia do País principalmente no período natalino, a lei já foi alvo de críticas. “Já houve estudos e projetos para acabar com o 13º salário, todos sem êxito. O fim desse benefício resultaria numa grande perda para os trabalhadores e para a economia”, afirma a afirma a advogada Denise Castellano, especialista em Direito trabalhista e sócia do Fragata e Antunes Advogados.

A advogada se refere ao o Projeto de Lei 5.483/2001, que pretendia alterar o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de dezembro de 2001, mas arquivado em 2003.

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