A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.690/2012, que disciplina as cooperativas de trabalho no País. O texto é oriundo do Projeto de Lei 4.622/2004 e foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20/7). A lei regulamenta a relação entre a cooperativa, seus sócios e o mercado, nos contratos de prestação de serviços de forma continuada ou eventual.
Entre as novidades trazidas pela lei está a possibilidade de se constituir uma cooperativa com o número mínimo de sete sócios; atualmente são necessários no mínimo vinte.
Nove dispositivos foram vetados. A lei também instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). As novas regras passam a valer já nesta sexta-feira.
O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, acredita que um dos desafios será aprimorar a gestão das cooperativas. “Aliando a nova lei às possibilidades do Programa Nacional de Conformidade (PNC) da OCB, que além das adequações legais trabalha a gestão dos empreendimentos, construiremos um novo momento para o cooperativismo de trabalho no país, permitindo que as cooperativas possam desempenhar com maior segurança e tranquilidade a sua função social”, frisa.
A cooperativa também deverá garantir direitos sociais dos trabalhadores, como por exemplo, retiradas não inferiores ao piso da categoria, duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, repouso anual remunerado e seguro de acidente de trabalho. O exercício da gestão democrática será fortalecido, com ênfase na participação dos sócios em assembleias especiais.
“O instituto das cooperativas foi demasiadamente deturpado com o tempo, passando a servir de válvula de escape do tomador de serviços, sendo utilizado apenas e tão somente para transformar o empregado ‘CLT’ em cooperado. A ideia cas cooperativas era melhorar as condições, mas os empregadores, os maus, reduziram a cooperados aqueles que ja tinham uma condição de empregado. A lei foi publicada com temas ja solidificados pela jurisprudência, a exemplo do artigo 3, que fala sobre princípios e valores da cooperativa. No entanto, como tudo nesse país precisa estar na lei, ela evidentemente é bem vinda”, avalia Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito do Trabalho da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.
Contradição
Já o especialista em direito do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, alerta que a nova lei apresenta algumas contradições porque transforma o cooperado em uma figura jurídica que, em diversos aspectos, se confunde com a do empregado.
“A nova legislação sobre as Cooperativas de Trabalho impõe normas avessas à própria finalidade das cooperativas, pois, uma cooperativa é formada por sócios, não por empregados. Assim, não se pode impor a observância de direitos, de caráter eminentemente empregatício, tais como: repouso semanal e anual remunerado, piso salarial, jornada de trabalho e adicionais por trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. É importante lembrar que, a assunção dos riscos da econômica é característica da relação mantida entre empregador e empregado, o que não é o caso das cooperativas. Logo, não há como se garantir esses direitos”, observa.
O Brasil tem 966 cooperativas com cerca de 220 mil cooperados.