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Arquivo da Categoria Direito previdenciário

sexta-feira, 25 de março de 2011 Direito previdenciário | 05:00

Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro

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Mais de 79 mil aposentados podem estar livres da obrigação de devolver benefício do INSS pago a maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Uma decisão proferida no último dia 15 em uma ação civil pública, e que iG teve acesso, deu uma reviravolta no caso que, antes, era favorável ao governo.

Isso porque o INSS percebeu que estava pagando dobrado para cada beneficiário e pretendia descontar os valores pagos a maior da própria folha de pagamento do segurado. Uma decisão em primeira instância os obrigaria a devolverem o dinheiro extra em descontos que atingiriam até o montante de até 30% do benefício.

No entanto, no entendimento do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, relator do caso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o INSS não pode cobrar nem descontar os valores dos aposentados já que “sempre que verificada a boa-fé do beneficiário”.

“Concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, para que o INSS abstenha-se de efetivar qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas em face de benefícios atingidos pela revisão objeto da presente ação até o julgamento final da demanda”, assinalou o magistrado.

Com essa decisão, toda e qualquer cobrança contra os 79.746 aposentados –que se enquadram neste caso–por parte do governo está proibida.

O INSS chegou a enviar cartas para informar os segurados sobre o caso. Ao receber a notificação, o aposentado teria dez dias para entrar em contato com uma agência do Instituto e contestar a decisão. Caso contrário, só ingressando na Justiça para contestar o exigido pelo INSS.

“Os segurados foram convocados a devolver o dinheiro em razão de um erro de cálculo cometido pelo INSS na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade. A medida encontra embasamento legal nas leis 8.213/91 e 10.666/2003.

No entanto, os casos deverão ser analisados individualmente e o prazo concedido, de dez dias, não são suficientes, até porque cabe ao INSS demonstrar onde está o erro ao segurado”, explicou Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, que atua no setor previdenciário.

O que a defensoria pública contestou em prol dos aposentados é que, muito embora eles tenham sido notificados para apresentar sua defesa administrativa, não foram encaminhadas as informações demonstrando o equívoco apontado no benefício de cada segurado ou pensionista.

O problema se deu em função de uma falha do sistema do INSS que concedia aos beneficiados, todo mês, um salário a mais do que o valor que eles tinham direito. Ao todo, foram quase cinco anos de valores pagos equivocadamente, mas o problema só foi descoberto cerca de três anos atrás.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que em outras situações o benefício concedido pelo INSS é verba alimentar. Portanto, não há o que se falar em devolução”, afirma Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.

“O governo pode até dizer que, em se tratando de verba de orçamento público, não poderia ter esse prejuízo sob pena de afetar mais pessoas. Mas defendemos que, visto o erro, se ajusta, mas não se pune o segurado descontando valores já pagos”, completou Viviane Masotti, sócia do Masotti Assessoria e Planejamento previdenciário.

Da decisão, cabe recurso. No entanto, se trata de uma importante vitória para a tese defendida por aqueles que representam os aposentados e pensionistas.

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  1. “Poder público não pode se colocar como o grande sabe tudo”, diz presidente da OAB
Autor: Marina Diana Tags: , ,

quinta-feira, 24 de março de 2011 Direito previdenciário | 05:03

Instituto lança curso sobre aposentadoria em SP

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O Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep) promoverá, no proximo dia 2 de abril, em São Paulo, o “Curso de aposentadoria especial –aspectos práticos”, destinado a estudantes de direito, advogados e para quem quer entender mais sobre o tema.

Entre os temas abordados, o curso falará sobre a contagem do tempo de serviço, as datas limites de enquadramento, entre outros temas, além de contar com casos práticos. A advogada Adriana Bramante, especialista na área previdenciária há 20 anos, será a palestrante.

O curso acontece das 8h30 às 18h, no Hotel Pergamon, na rua Frei Caneca, 80, em São Paulo. Inscrições pelo telefone (11) 7743-5729.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

sábado, 19 de março de 2011 Direito previdenciário | 21:14

“Poder público não pode se colocar como o grande sabe tudo”, diz presidente da OAB

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Ophir Cavalcante esteve no XV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário, em SP (Foto: Edi Souza)

O poder público não pode se colocar como o grande sabe tudo no que se refere aos direitos previdenciários. É preciso ser mais humilde”. A afirmação é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, na abertura do XV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário, realizado no último dia 18, em São Paulo.

“A situação previdenciária no País melhorou, se harmonizou, mas ainda está longe do ideal. As pessoas continuam sofrendo com a falta de dignidade. O sistema de perícia, por exemplo, precisa se reestruturar. A previdência precisa encontrar um equilibrio, um processo que só terá sucesso com a participação da sociedade”, comentou Cavalcante.

O presidente nacional da OAB, em sua palestra, abordou o tema “Defesa das prerrogativas do advogado no Direito Previdenciário”.

“Somos testemunhas vivas do tratamento que nossos clientes recebem da previdência. Recorro a alguns exemplos, inclusive no meu Estado de origem, o Pará, onde a situação beira o colapso, com os postos de atendimento inchados e os segurados, atônitos, sem ter como recorrer. Mesmo procedimentos simples, como a concessão de auxílio-doença, lançam milhares de trabalhadores numa situação de desespero. Em muitos casos, a espera por uma simples consulta agendada chega a 30 dias”, disse.

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 Direito previdenciário | 16:34

Justiça do Maranhão nega pedido do INSS contra empresa

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A 5ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau do Maranhão negou o pedido do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) numa ação contra a empresa Fertipar – Fertilizantes do Maranhão LTDA. O órgão acusava a empresa por negligência na morte de um funcionário.

A exemplo das ações regressivas, quando o INSS busca recuperar das empresas os valores gastos com acidentes de trabalho, o órgão requereu da Fertipar o mesmo ressarcimento. Desta vez, sem sucesso.

Defendida pelo advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, a Fertipar se livrou da acusação e, portanto, não terá de ressarcir ao INSS de todos os gastos efetuados com o benefício acidentário concedido em favor da dependente do trabalhador falecido, conforme o INSS pediu na ação.

“A sentença do juiz federal José Carlos do Vale Madeira acolheu minha tese de defesa na qual foi sustentado que a responsabilidade do INSS por acidente de trabalho é objetiva, já que decorre do seguro de acidente de trabalho feito pelo empregador em benefício do empregado”, argumentou Sousa.

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  1. Livro ensina empresas a se defenderem do INSS
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Advocacia, Direito previdenciário | 09:08

Livro ensina empresas a se defenderem do INSS

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O advogado Júlio Cesar de Oliveira, especialista em direito previdênciário, lançou o livro “Ações Regressivas – Proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social face às Empresas”, pela editora Conceito.

O objetivo do livro, segundo o advogado, é proporcionar um estudo aprofundado da matéria para empresas que podem, eventualmente, sofrer uma demanda judicial do INSS.

Só para entender melhor, a ação regressiva é um instrumento que pode trazer de volta aos cofres públicos às verbas que foram despendidas por culpa das empresas, que não cumpriram as normas relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.

Organizado em 128 páginas, a obra tem o prefácio do professor Wagner Balera.

O INSS já ajuizou 1.242 ações regressivas na Justiça com expectativa de ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos, de acordo com dados da Advocacia Geral da União (AGU). Já foram proferidas 129 sentenças, sendo que 82% favoráveis ao INSS.

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domingo, 20 de fevereiro de 2011 Direito previdenciário, Previdência | 00:38

IBDP realiza simpósio sobre Direito Previdenciário em SP

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O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) vai realizar o XV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário na cidade de São Paulo. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de março de 2011, no campus da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID).

Durante os dois dias de evento, serão realizadas diversas palestras com nomes renomados na área do Direito Previdenciário, como os professores Wagner Balera José Antonio Savaris e Wladimir Novaes Martinez, bem como o conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O objetivo do simpósio é debater com a comunidade jurídica temas atuais e controvertidos que envolvem o Direito Previdenciário”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. O simpósio é destinado a advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos, entre outros.

A palestra de abertura será proferida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que abordará o tema “Defesa das prerrogativas do advogado no Direito Previdenciário”.

As demais palestras abordarão termas como: desaposentação, decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o papel da Justiça do Trabalho na efetivação do Direito Previdenciário, a previdência dos servidores públicos, entre outros.

Informações pelo email eventos@ibdp.org.br ou pelo telefone (41) 3082-7320.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , ,

sábado, 25 de setembro de 2010 Advocacia, Direito previdenciário | 06:30

IBDP realiza VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário no RS

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O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) realiza entre os dias 7 e 9 de outubro, na cidade de Porto Alegre (RS), o VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e o II Congresso de Direito Previdenciário no Mercosul.

Tradicional evento no calendário jurídico, o VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário reunirá o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o advogado Jefferson Kravchychyn, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O objetivo dos eventos é debater temas atuais e controvertidos sobre Direito Previdenciário, contando com a participação de palestrantes de notório conhecimento da matéria”, explica Melissa Folmann, presidente do IBDP.

Durante os três dias de evento serão realizadas 16 palestras e 22 oficinas de discussão. O evento – que está em sua sexta edição – é destinado a advogados, magistrados, procuradores, defensores públicos, auditores fiscais, servidores e estudantes de Direito.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Direito previdenciário | 08:00

DÚVIDA DO LEITOR: É possível rever aposentadoria?

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O leitor Ailton Fontana tem dúvidas se é possivel rever sua aposentadoria. Por isso, enviou sua pergunta a Leis e Negócios. Quem responde é o advogado Marcel Cordeiro — especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogado e professor dessas matérias nos cursos de pós graduação da PUC/SP e da Escola Paulista de Direito — EPD.

Ailton Fontana perguntaSou aposentado desde 1998 e continuei na ativa até janeiro de 2009. Minha aposentadoria foi proporcional, posso pedir revisão de benefício?

Marcel Cordeiro responde – Prezado Leitor, sim, há possibilidade de requerer-se a revisão do benefício previdenciário e chances de se obter a alteração do valor atualmente outorgado, inclusive por intermédio de uma ação judicial intitulada ‘desaposentação’. Todavia, as reais chances de êxito desse pedido deverão ser sopesadas por um advogado especializado, com base na análise de seus documentos e do caso em concreto.

Aviso – setembro / 2010 – ATENÇÃO:
O espaço “Dúvidas do Leitor” foi tirado do ar por tempo indeterminado.

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