Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro
Mais de 79 mil aposentados podem estar livres da obrigação de devolver benefício do INSS pago a maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Uma decisão proferida no último dia 15 em uma ação civil pública, e que iG teve acesso, deu uma reviravolta no caso que, antes, era favorável ao governo.
Isso porque o INSS percebeu que estava pagando dobrado para cada beneficiário e pretendia descontar os valores pagos a maior da própria folha de pagamento do segurado. Uma decisão em primeira instância os obrigaria a devolverem o dinheiro extra em descontos que atingiriam até o montante de até 30% do benefício.
No entanto, no entendimento do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, relator do caso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o INSS não pode cobrar nem descontar os valores dos aposentados já que “sempre que verificada a boa-fé do beneficiário”.
“Concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, para que o INSS abstenha-se de efetivar qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas em face de benefícios atingidos pela revisão objeto da presente ação até o julgamento final da demanda”, assinalou o magistrado.
Com essa decisão, toda e qualquer cobrança contra os 79.746 aposentados –que se enquadram neste caso–por parte do governo está proibida.
O INSS chegou a enviar cartas para informar os segurados sobre o caso. Ao receber a notificação, o aposentado teria dez dias para entrar em contato com uma agência do Instituto e contestar a decisão. Caso contrário, só ingressando na Justiça para contestar o exigido pelo INSS.
“Os segurados foram convocados a devolver o dinheiro em razão de um erro de cálculo cometido pelo INSS na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade. A medida encontra embasamento legal nas leis 8.213/91 e 10.666/2003.
No entanto, os casos deverão ser analisados individualmente e o prazo concedido, de dez dias, não são suficientes, até porque cabe ao INSS demonstrar onde está o erro ao segurado”, explicou Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, que atua no setor previdenciário.
O que a defensoria pública contestou em prol dos aposentados é que, muito embora eles tenham sido notificados para apresentar sua defesa administrativa, não foram encaminhadas as informações demonstrando o equívoco apontado no benefício de cada segurado ou pensionista.
O problema se deu em função de uma falha do sistema do INSS que concedia aos beneficiados, todo mês, um salário a mais do que o valor que eles tinham direito. Ao todo, foram quase cinco anos de valores pagos equivocadamente, mas o problema só foi descoberto cerca de três anos atrás.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que em outras situações o benefício concedido pelo INSS é verba alimentar. Portanto, não há o que se falar em devolução”, afirma Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.
“O governo pode até dizer que, em se tratando de verba de orçamento público, não poderia ter esse prejuízo sob pena de afetar mais pessoas. Mas defendemos que, visto o erro, se ajusta, mas não se pune o segurado descontando valores já pagos”, completou Viviane Masotti, sócia do Masotti Assessoria e Planejamento previdenciário.
Da decisão, cabe recurso. No entanto, se trata de uma importante vitória para a tese defendida por aqueles que representam os aposentados e pensionistas.
Leia também:
Justiça concede direito à revisão para aposentados de 1998 a 2003
Notas relacionadas:
Autor: Marina Diana Tags: Masotti Assessoria e Planejamento previdenciário, Previdência, Raeffray Brugioni Advogados