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sexta-feira, 17 de maio de 2013 Direito de Família | 06:00

Herança: advogados respondem dúvidas de leitores

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Com o Novo Código Civil de 2002, o direito de herança sofreu algumas modificações. Mas passados onze anos, as dúvidas sobre como agir quando há uma disputa por imóvel com o falecimento de um parente e na partilha dos bens do falecido ainda são grandes.

Por isso, com base em perguntas enviadas por leitores da coluna Leis e Negócios, iG procurou as advogadas Helena Cristina Bonilha e Glauce Casteluci de Almeida, ambas do Bonilha Advogados, e o Franco Mauro Brugioni, especialista em Direito de Família do Raeffray Brugioni Advogados para responderem as questões.

iG – Há mais ou menos 5 ou 6 anos meu pai está desaparecido. Temos uma casa que atualmente minha mãe mora com a minha irmã. A casa está em no nome do meu pai e da minha mãe. Ela quer vender a casa. Tenho direito na casa? Tenho q assinar para venda? Ela pode vender?

Helena Cristina Bonilha – O artigo 1240-A do Código Civil prevê a possibilidade, neste caso, de aquisição por usucapião, desde que preenchidos alguns requisitos: posse direta, com exclusividade, por no mínimo 2 anos ininterruptos sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, que seja utilizado para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel. Assim, após a genitora adquirir a totalidade do bem, por meio do usucapião poderá vender a casa na integralidade. Você, por enquanto, não tem parte na casa, pois não haveria sucessão por morte, só o terá quando sua mãe for a óbito.

iG – Somos em cinco irmãos. Temos uma casa de herança dos nossos pais que faleceram. Todos estão de acordo para vender. A dúvida é: é necessário fazer inventário?

Franco Mauro Brugioni – Sim, se a casa ainda está em nome de seus pais será necessário o inventário para transmiti-la aos herdeiros para que estes, posteriormente, possam realizar a venda. Se todos forem maiores e capazes, neste caso o inventário pode ser feito por escritura lavrada em qualquer cartório de notas.

iG – Temos uma casa de herança no interior e queremos vender. Todos estão de acordo. Minha duvida é a seguinte: Quem faz o inventario é quem vende ou quem compra, pai e mãe falecidos?

Glauce Casteluci de Almeida – A legitimidade para propor o inventário é daquele que está na posse e administração dos bens e também do cônjuge; herdeiro; legatário; testamenteiro; cessionário do herdeiro ou do legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes. Apesar do Código prever várias pessoas legitimadas, não há dúvida, que somente a família está mais calçada para a propositura, já que é detentora de todos os documentos necessários. Assim, os proprietários é que possuem legitimidade para tal, mas nada impede que combinem que o custo será suportado pelo comprador e, por exemplo, depois deduzido do valor da venda, por exemplo, se o problema for dinheiro.

iG – Meus pais deixaram uma casa de herança. Somos em sete irmãos. Uma das irmãs tomou posse da casa e diz que não assina pra vender. Então quero cobrar aluguel da minha parte. Posso fazer isso?

Helena Cristina Bonilha – Primeiro é necessário fazer o inventário. Depois, pode sim cobrar locação correspondente ao percentual que lhe cabe. Mas pode também ajuizar ação para extinguir o condomínio e vender a casa, dividindo-se o valor em partes iguais para todos. Uma segunda opção seria ingressar com Ação de Arbitramento de aluguel.
Franco Mauro Brugioni – O inventário deve ser providenciado pelos herdeiros dos proprietários do imóvel que se pretende vender (vendedores), na medida em que estes primeiro devem adquirir, por herança, a propriedade do bem para depois efetuar a venda.

iG – Minha avó morreu tem 3 anos e a casa dela ficou de herança para nós. Tenho direito nela, pois fiquei com a parte da minha mãe que morreu quando eu tinha 15 anos. Porém, já tem três anos que minha tia aluga a casa e ninguém vê esse dinheiro. Agora ela esta dividindo com um outro tio meu e os dois não querem vender. Posso entrar na justiça para tirar esse inquilino de lá? Ou requerer parte do aluguel?

Franco Mauro Brugioni – Sim. A herdeira neste caso é obrigada a pagar aluguel para os demais pelo tempo que permanecer no imóvel. É possível, também, que todos os demais herdeiros busquem a alienação judicial do imóvel, ou seja, pedir que um juiz supra a discordância de um dos herdeiros na venda do imóvel e determine a sua venda, que no caso se realiza por leilão.
Glauce Casteluci de Almeida – Primeiro, é necessário fazer o inventário. Depois, pode sim cobrar o valor do aluguel correspondente ao percentual que lhe cabe. Mas pode também ajuizar ação para extinguir o condomínio e vender a casa, dividindo-se o valor em partes iguais. A segunda opção seria ingressar com a Cautela de Arresto dos alugueis que vem sendo pagos para bloquear o recebimento e transferir ao Juízo. E depois com a ação principal de Extinção de Condomínio ou também conhecida Alienação Judicial. Nesta ação aproveita-se para discutir uma possível prestação de contas, já que com a ação cautelar se conhecerá o contrato de locação e seu valor.

iG – Eu e a minha irmã recebemos uma herança e ela quer partilhar. Eu aceitei. Só que ela quer ficar com imóveis de maior valor e eu, de menor valor. Não aceitei a partilha desse jeito e agora ela e o filho estão me ameaçando ir ao tribunal para que eu aceite do jeito dela. Segundo ela, tentarão bloquear os alugueis que eu recebo desses imóveis e a minha parte. Eles podem fazer isso?

Helena Cristina Bonilha – Os bens deixados por herança devem ser partilhados de forma igualitária a todos os herdeiros, inclusive os frutos desses bens, tais como os alugueis mencionados. Assim, é importante que se faça o inventário e os divida de forma igual. A segunda opção seria ingressar em Juízo com uma Cautelar para Sequestrar os Alugueis de todos os imóveis antes da partilha. Em seguida, apresentar a partilha/inventário e depois a extinção do condomínio.
Franco Mauro Brugioni – Todos os bens recebidos a título de herança devem ser partilhados da forma prevista em lei e em testamento entre os herdeiros. Não existe “jeito” de um ou de outro. Caso os bens ainda não tenham sido partilhados aos herdeiros, eles pertencem ao espólio, sendo vedado a qualquer herdeiro que não seja o inventariante o recebimento de aluguéis sem o devido repasse ao espólio. Enquanto não houver partilha, os bens não pertencem exclusivamente a nenhum herdeiro e, por isso, é que não se pode locar e receber exclusivamente valores de locação de nenhum imóvel. O ideal é partilhar os bens o mais rápido possível.

iG – Minha mãe faleceu há dez anos deixando 50% da propriedade que era dela, pois se casou em regime de comunhão de bens. Agora, eu, o meu irmão e o meu pai queremos vender toda a herança, casa e terrenos, mas a minha irmã não quer assinar nada e nem dividir nada. Como eu, meu irmão e meu pai podemos vender as propriedades sem a assinatura da minha irma? Estou desempregado e precisando de dinheiro.

Helena Cristina Bonilha – Primeiramente, é necessário fazer o inventário, dividindo-se os bens de forma igualitária e, se possível, ou seja, se tiver tantos bens quantos os herdeiros, basta designar um imóvel para cada e, assim cada um faz o que quer. Contudo, se esta divisão não for possível e os bens se tornarem indivisíveis, basta ajuizar ação visando extinguir o condomínio existente entre vocês, vender a casa e dividir o produto da venda em partes iguais.
Franco Mauro Brugioni – Existe um procedimento para estes casos denominado alienação judicial, no qual o juiz determinará a avaliação do imóvel e, caso nenhum dos outros proprietários comuns queira adquirir, levará o bem a leilão, partilhando-se assim os valores recebidos aos respectivos proprietários.

iG – Gostaria de saber qual o procedimento para dividir um sitio de herança em partes iguais sem dar briga?

Glauce Casteluci de Almeida – Basta dividi-lo em percentuais ou parte ideais, sem definir exatamente a localização, já que parte do sítio pode render mais que a outra, por conter uma casa, por exemplo, ou por produzir alguma coisa. Dividindo-se desta forma, todos os frutos serão divididos de forma igualitária. Podem também vendê-lo e dividir o dinheiro entre todos, também de forma igualitária. Para facilitar, fazer inventário extrajudicial em Cartório, se todos forem maiores.

Autor: Marina Diana Tags: ,

quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Direito de Família, OAB | 06:05

OAB-SP faz congresso sobre direito de família no feriado

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No feriado da Proclamação da República, 15 de novembro, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) promove Congresso Internacional de Direito de Família, no Teatro Gazeta, que fica na Avenida Paulista, 900.

O presidente da OAB SP, Luiz Flavio Borges D’Urso, fará a abertura solene do evento, com a presença do vice-presidente licenciado, Marcos da Costa, e do diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto D’Urso.

As inscrições poderão ser feitas mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó 400g no ato da inscrição. Mais informações no site www.oabsp.org.br.

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Autor: Marina Diana Tags:

sábado, 20 de outubro de 2012 Direito de Família | 06:47

Modelo de família e relações poligâmicas viram debate em SP

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O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove este mês um debate polêmico: a atribuição ou não de efeitos do direito de família às relações poligâmicas. A discussão em torno do assunto está programada para acontecer no dia 24 de outubro, das 19h às 21h, na sede do Instituto, na capital paulista.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família do IASP e coordenadora do evento, Regina Beatriz Tavares da Silva, esse debate se acirrou após a lavratura de uma escritura no Cartório de Tupã, no Interior de São Paulo entre duas mulheres e um homem, em que essa relação foi declarada como tendo efeitos de direito de família, como o regime da comunhão parcial de bens e os deveres de lealdade e mútua assistência.

“Essa relação poligâmica, de duas mulheres e um homem, foi declarada com os mesmos efeitos de uma união estável, quando não é uma relação de família”, afirma. O Colégio Notarial do Brasil já se pronunciou no sentido de que essa posição é individual daquela tabeliã de notas, não sendo uma posição do CNB/SP. O debate reunirá professores, tabeliães de notas, advogados e magistrados.

As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias, e podem ser feitas no site www.iasp.org.br, na seção de eventos.

Autor: Marina Diana Tags:

segunda-feira, 19 de setembro de 2011 Advocacia, Direito de Família | 10:22

Brasileiros dão palestra na França sobre reformas no Direito de Família

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André de Almeida, sócio do Almeida Advogados e presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), e o Paulo Lins e Silva serão recebidos pela associação dos advogados de Paris, na França, na próxima terça-feira (20/9) para palestra sobre as inovações e reformas legislativas em Direito de Família na França e as implicações em relação à legislação no Brasil.

Os brasileiros serão recebidos pela responsável da comissão internacional da entidade francesa, Dra Hélène Poivey-Leclercq, que também participará dos debates.

O encontro será na Maison du Barreau, a partir das 18h. Informações: http://dl.avocatparis.org

Autor: Marina Diana Tags:

domingo, 29 de maio de 2011 Direito de Família | 00:21

Denegrir a imagem do ex para os filhos é vetado por lei

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Alienação parental é uma expressão pouco conhecida, mas certamente alguém da família, amigos, ou o conhecido do conhecido já viveu experiência como essa. A expressão revela, na prática, e de forma deliberada, o fato de que inúmeros casais se utilizam dos filhos para denegrir a imagem do ex-cônjuge diante da separação ou do rompimento familiar.

A prática é tão comum que tribunais já têm reconhecido o problema entre as famílias e motivado a proteção dos filhos que são alvo desse tipo de atitude.

Pensando na literatura escassa sobre o assunto, os advogados Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis lançaram a obra “Alienação Parental”, da Editora Saraiva.

Os autores apresentam um texto objetivo sobre os principais aspectos da nova lei 12.318/2010.

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terça-feira, 7 de setembro de 2010 Direito de Família | 11:49

DÚVIDA DO LEITOR: Qual meu direito em imóvel com outros irmãos?

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O leitor Wos quer saber quais os direitos dele em imóveis em casos envolvendo filhos que não são irmãos dele. Por isso, enviou sua dúvida a Leis e Negócios. Quem responde é a advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família e sócia do Chamma Advogados Associados.

Wos pergunta - Somos três filhos do primeiro casamento (comunhão de bens) de meus pais e ambos já faleceram. Com a morte da minha mãe, meu pai se casou novamente com uma mulher com dois filhos no qual ele registrou como pai (comunhão parcial de bens). Gostaria de saber os nossos direitos no imóvel e os delas com seus filhos.

Gladys responde – No casamento celerado no regime da comunhão de bens, ao falecer a mãe do leitor, os filhos do casal (no caso ele e os dois irmãos) recebem por herança da mãe a metade de todo o patrimônio. Quando o pai deles vier a falecer, todo o patrimônio que ele possuir à época do falecimento, ou seja, a metade que possuía com a primeira esposa mais tudo o que eventualmente vier a adquirir será herdado em iguais proporções entre todos filhos (inclusive os adotados) e a nova esposa que pelo novo Código Civil é também considerada herdeira necessária.

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Direito de Família | 11:37

Casos de alienação parental têm prioridade na Justiça

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A personagem de Marina Ruy Barbosa, Vanessa, sofre alienação parental na novela global "Escrito nas Estrelas" (foto: Globo)

Ações judiciais envolvendo a alienação parental têm tramitação prioritária nos tribunais, ou seja, passam à frente dos demais. Isso porque, por se tratar de casos envolvendo possíveis abusos psicológicos à criança, a resolução deve ser imediata.

“O processo envolvendo alienação parental, no momento da distribuição ao juiz, passa a frente dos demais. É como se ele fosse colocado em primeiro lugar numa pilha de processos ao magistrado”, explica a advogada Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, especializado em direito de família.

A prioridade consta no artigo 4º da Lei nº 12.318, que institui a alienação parental. “É o que acontece, por exemplo, em casos de processos envolvendo pessoas de idade. O juiz analisa de imediato”, conta Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

As advogadas ouvidas por Leis e Negócios dizem que a figura da alienação parental já era utilizada em ações envolvendo divórcios e pedidos de guarda de menores. A diferença é que, agora, existe a punição efetiva.

Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo.

O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente.

Vida encenada
Como diz o ditado, a vida imita a arte e sinais de alienação parental, que seria punido pela nova lei, são encenadas na novela global “Escrito nas Estrelas”. Judite, personagem de Carolina Kasting, desesperada com a separação, usa o filho Tadeu para tentar recuperar o marido Guilherme, vivido por Marcelo Faria.

“Esse é um caso típico de alienação parental descrito na nova lei”, concorda Gladys, que lembra, ainda, outro personagem da novela com comportamento similar: Vanessa, vivida pela atriz Marina Ruy Barbosa, filha de Jane (Gisele Fróes) e Jardel (Celso Frateschi), enfrenta a pressão psicológica do pai, que estava desaparecido, contra a mãe.

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segunda-feira, 6 de setembro de 2010 Direito de Família | 05:00

DÚVIDA DO LEITOR: Posso impedir judicialmente minha enteada de morar comigo?

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A leitora Lidiane Soares quer saber se ela pode impedir a filha do marido, de 18 anos, de morar com eles. Quem responde essa questão é a advogada Marina Cardoso, do escritório Rolf Madaleno e Associados, em São Paulo.

Lidiane pergunta Meu marido tem uma filha de 18 anos. Apesar da maioridade ele tem a guarda dela desde os sete anos, quando eles moravam juntos. Aos 15, ela passou a morar com a mãe dela. Meu marido aceitou, mas continuou com a guarda da filha. Atualmente ela continua morando com a mãe, mas se a minha enteada pedir para morar conosco eu posso impedir juridicamente? Meu marido tem que ter minha “autorização” prévia para permitir que ela more com a gente?

Marina Cardoso responde - Quanto à filha, a situação é delicada e suas dúvidas ultrapassam em parte a esfera jurídica. Legalmente, você não pode impedir que a filha resida com a pai, mesmo que ela seja maior e capaz. Infelizmente, as famílias modernas, chamadas de família mosaico, apresentam problemas como os seus e o melhor que se tem a fazer é buscar a harmonia no lar familiar, por mais difícil que seja.

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sexta-feira, 3 de setembro de 2010 Direito de Família | 13:07

Pai que registrou suposta filha de Alencar não fez teste de DNA

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A resistência do vice-presidente da República, José Alencar, em fazer o exame de paternidade para comprovar ou não se é o pai biológico de Rosemary Martins se deve, entre vários motivos, ao fato de o pai que registrou a suposta filha de Alencar não ter se submetido ao mesmo exame.

“A ação correu a revelia dele, que sequer pode se defender. Para se ter uma idéia, o então pai dessa moça registrou-a como filha dele, teve mais quatro herdeiros para, depois de cinqüenta anos, revelarem que ele não é o pai. Ele nem pode se defender na ação”, disse José Diogo Bastos, advogado do vice-presidente, que completa: “O mais lógico seria fazer o teste com esse homem, mas nem isso a autora se propõe”.

Segundo o defensor de Alencar, as provas juntadas pela autora da ação vão contra os fatos. “Alencar sequer sabe quem é essa mulher. No processo, só para se ter uma idéia, a mãe dessa moça alega que namorou um ano com o vice-presidente e que eles foram até noivos. Outro detalhe é que conseguimos provar que na época da concepção, Alencar não morava mais na cidade de Caratinga, em Minas”, afirmou Diogo Bastos.

A negativa em fazer o exame de paternidade também tem respaldo jurídico, segundo o advogado. “Muitos casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça deram razão àqueles que não fizeram o exame em situações como essa”, comentou o advogado, que é enfático: “Meu cliente já afirmou que não vai fazer exame algum, exceto se chegar ao final do processo e isso for exigido. Esse caso é uma clara tentativa de chantageá-lo”, desabafou o advogado.

Leis e Negócios não conseguiu falar com o advogado de Rosemary.

Obrigatoriedade do teste
Na última quinta-feira (2;9), o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que admitia a paternidade de forma subentendida nos casos em que o homem se recusa a fazer teste de DNA. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

O projeto previa “presunção relativa” de paternidade quando o pai se negasse a passar por exame genético, que poderia ser requerido “por quem tenha legítimo interesse na investigação” ou pelo Ministério Público.

“Esse projeto violou uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que é o direito a individualidade. Se cada suposto filho que conta algo e vê a recusa do pai indicado em fazer o exame ter a possibilidade de ser reconhecido como filho, vira uma situação maluca. Imagine quantos filhos do Brad Pitt apareceriam”, brincou o advogado de Alencar.

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quarta-feira, 1 de setembro de 2010 Direito de Família | 05:00

DÚVIDA DO LEITOR: Por pagar prestação de terreno, marido pode despejar esposa em caso de separação?

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A leitora Lidiane Soares tem dúvidas quanto a divisão dos bens com o marido e, por isso, enviou várias perguntas a Leis e Negócios. Quem responde é a advogada Marina Cardoso, do escritório Rolf Madaleno e Associados, em São Paulo.

Lidiane pergunta - Eu e meu marido nos casamos no civil em março do ano passado. O terreno da casa onde moramos foi comprado um ano antes do nosso casamento no nome dele, e ele é quem paga as prestações, o financiamento. O terreno foi financiado pela Caixa Economica Federal para pagamento em 15anos. A casa também foi construída com o dinheiro dele (…). Se nos separarmos, ele poderá me mandar embora da casa e eu ficar sem ter para onde ir? Pago a feira da casa, a energia e todas as outras despesas da semana, que é o que consigo arcar com meu salário atual. (…). Se um dia nos separarmos ele pode pedir a casa toda para ele pelo fato de eu não pagar as prestações do financiamento?

Marina Cardoso responde - Para responder sua pergunta, precisamos saber se a residência é um bem particular e se você depende financeiramente do seu marido. Partindo da premissa que seja um bem de propriedade exclusiva do seu cônjuge e você seja economicamente dependente dele, havendo a separação, ele terá de arcar com pensão alimentícia, na qual será introduzido o aluguel de uma nova moradia.

Sobre a eventual separação, a partilha de bens será procedida de acordo com o regime de bens escolhidos na época do casamento. Caso vocês sejam casados pelo regime de separação total de bens, você não terá direito a receber parte desse patrimônio. Mas, se o regime escolhido foi o de comunhão parcial de bens, advindo a separação, seu marido terá que repassar a você o valor equivalente a 50% das prestações pagas após o casamento.

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