Direito Autoral | Leis e Negócios

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Arquivo da Categoria Direito Autoral

quarta-feira, 15 de agosto de 2012 Direito Autoral | 19:37

Direito autoral sobre criações de moda será debatido em SP

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A Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para o dia 23 de agosto o seminário “Criações de moda e direito de autor”. Coordenado pela conselheira do IASP Silmara Juny de Abreu Chinellato, o evento irá reunir especialistas da moda (professora, designer e estilista) e do Direito para falar do processo de criação, intersecções entre Direito e propriedade industrial, criações de moda e direito do autor e casos judiciais e extrajudiciais.

As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias, e podem ser feitas no site www.iasp.org.br, na seção de eventos. A sede do IASP fica na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no Centro de São Paulo.

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  1. Projeto isenta salas de espera e festas particulares do Ecad
Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 13 de abril de 2012 Direito Autoral | 09:34

Encontro em SP debate unificação de direitos autorais

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“Proposta de Unificação de Registro de Direitos Autorais pelo MinC” é o tema do almoço-palestra que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), presidida por Ivana Có Crivelli, promove na próxima terça-feira (17/04), em São Paulo.

Com a participação da diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Márcia Regina Vicente Barbosa, e do coordenador-geral em Regulação de Direitos Autorais, Cristiano Borges Lopes, o encontro propõe um debate sobre o avanço na regulamentação do registro de obras e a possibilidade de se agrupar em único banco de dados informatizado, e administrado pelo Ministério da Cultura, todos os elementos sobre as obras e fonogramas, de forma a facilitar o uso legítimo de obras protegidas a fim de apontar à sociedade aquelas que estão em domínio público, para livre acesso e utilização, sem as restrições impostas pelo direito autoral.

O encontro acontece a partir das 12h, no Terraço Itália, em São Paulo.

As inscrições são limitadas e podem ser feitas pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou pelos telefones: (11) 5575-4944 ou (11) 5575-4710 .

Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 5 de abril de 2012 Direito Autoral | 17:02

Copa 2014: imagem do Cristo Redentor está liberada

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Arquidiocese do Rio permite uso comercial da imagem do Cristo Redentor (Foto: AE)

Depois da discussão sobre o uso da imagem do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, envolvendo a joalheria H Stern e os herdeiros do artista francês Paul Landowski —que foi um dos escultores do Cristo— a Arquidiocese da cidade, que detém os direitos sobre a imagem, foi categórica: todos podem usar a figura do Cristo Redentor comercialmente, inclusive na Copa do Mundo, em 2014.

“Quem quiser usar a imagem do Cristo comercialmente tem apenas que pedir autorização à Arquidiocese, mas não é cobrado”, explica o advogado Alvaro Loureiro Oliveira, do escritório Dannemann Siemsen, que representa a Arquidiocese.

Em decisão recente, a 3ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu que os direitos patrimoniais do monumento pertencem à Arquidiocese do Rio e, portanto, só ela é quem pode permitir ou não o uso da imagem em produtos.

Isso significa que, se não for uma situação que denigra a imagem para o catolicismo, qualquer um pode utilizar a figura do Cristo Redentor para lucrar. Isso deve aumentar a incidência de pedidos na Arquidiocese até 2014 em função da Copa do Mundo que será realizada no Brasil.

“Já existem pedidos de empresas interessadas em função da Copa, mas todos, que eu saiba, são positivos à imagem”, disse uma fonte ligada a um desses pedidos.

Profanação?
Mas nem sempre o uso da imagem foi recebida de bom grado. A escola de samba Beija-Flor de Nilópolis já esteve envolvida em polêmica com a Arquidiocese em 1989, quando o então carnavalesco Joãosinho Trinta ousou ao levar a imagem do Cristo Redentor como mendigo no carro abre-alas. Na ocasião, a escola trazia o enredo ‘Ratos e urubus, larguem minha fantasia’.

À época, uma liminar da Justiça do Rio obrigou a agremiação a cobrir a escultura do Cristo Redentor, que foi para a Marquês de Sapucaí envolta num plástico preto e carregando a faixa com os dizeres “Mesmo proibido, olhai por nós”. A Beija-Flor foi vice-campeã naquele ano e, no desfile das campeãs, a imagem acabou exibida para o público.

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  1. Justiça permite uso da imagem do Cristo Redentor em joias
Autor: Marina Diana Tags: ,

quarta-feira, 4 de abril de 2012 Direito Autoral | 15:50

Justiça permite uso da imagem do Cristo Redentor em joias

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Uso da imagem do Cristo Redentor, no Rio, é alvo de ação na Justiça (Foto: AE)

Os direitos patrimoniais do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, pertencem à Arquidiocese do Rio e, portanto, só ela é quem pode permitir ou não o uso da imagem em produtos. A decisão é da 3ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma disputa entre a joalheria H Stern e a Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais (Autvis), que representou interesses do artista francês Paul Landowski, um dos escultores do Cristo.

Em 2007, os netos do artista –falecido em 1962–, e que ainda moram na França, entraram com uma ação contra a H. Stern pelo uso da imagem do Cristo em suas joias. A família de Landowski queria ressarcimento pelo fato de a H. Stern utilizar a imagem em pingentes destinados a turistas.

“A família do artista francês, que sequer veio ao Brasil, ingressou com a ação com base num pingente vendido a turistas. A ação foi ajuizada em São Paulo porque conseguiram um pingente na capital paulista. Eles queriam que a H. Stern parasse de usar a imagem e fosse obrigada a ressarcir a família do francês tanto pelo uso já efetuado quanto pelo futuro”, explicou a advogada Aline Ferreira de Carvalho da Silva, do Momsen, Leonardos & Cia, que defendeu a H. Stern.

No entanto, no curso do processo, a Arquidiocese do Rio—que encomendou a obra na década de 20— também ingressou na ação para manifestar-se, e se colocou ao lado da tese defendida pela H. Stern, já que a obra é tida como pública, e as únicas situações que o uso da imagem é vetado são em casos que denigram o apelo religioso da imagem ou, inclusive, a cidade do Rio.

Na ocasião, o escritório Dannemann Siemsen Advogados, representante da arquidiocese, comprovou, mediante documentação, que o arquiteto Heitor da Silva Costa, o pintor Carlos Oswald e Paul Landowski cederam à Igreja Católica todos os direitos referentes à obra. Ou seja, ninguém poderia vetar o uso da imagem do Cristo Redentor em qualquer tipo de produto, a exceção da própria arquidiocese.

Em acórdão publicado na última terça-feira (3/4), o relator do caso, desembargador Vitor Gugliemi (que atuou no caso com os desembargadores Francisco Loureiro, Percival Nogueira e Paulo Alcides) entendeu que a imagem poderia, sim, ser utilizada.

“A própria natureza da obra, financiada por doações, escolhida a partir de concurso, gerida por comissão e alocada em propriedade pública de grande destaque para a cidade do Rio de Janeiro, estava a pressupor as condições de cessão dos direitos patrimoniais”, assinalou o desembargador, que continuou: “Mesmo porque, atualmente – e já há bom tempo -, forçoso reconhecer-se que a obra “Cristo Redentor” tornou-se elemento de identificação comum não apenas da capital fluminense, como do próprio país”.

No entendimento dos magistrados, a quantidade de reproduções e re-interpretações da obra para os mais diversos fins demonstra que, “se legalmente não se encontra ainda a criação em domínio público (nos termos do artigo 41 da Lei n°. 9.610/98), seu uso comum e persistente ao longo do tempo já seria suficiente, quando menos pela supressio ou verwirkung e caso se entendesse pela ausência da cessão, a impedir a atual pretensão”.

A advogada da H. Stern conta que, para elaborar a defesa da joalheria, a empresa consultou todos os documentos desde os primeiros projetos para a construção do Cristo até a escolha dos artistas. “O Landowski foi chamado para fazer detalhes da obra e já depois que demais profissionais estavam participando da construção do Cristo”, afirmou Aline Ferreira.

Ainda é possível recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o advogado que defende a Arquidiocese do Rio, Alvaro Loureiro Oliveira, não vê chances nem de serem aceitos os recursos. “Como o acórdão foi publicado ontem, ainda é cedo pra sabermos se os Landowski recorrerão”, disse.

A reportagem procurou o escritório Garreta Prats Caniato Freitas Valle Egea Advogados, que defende os interesses da família do artista francês, mas foi informada que a advogada responsável pelo caso estava viajando e só pode falar na próxima semana.

Autor: Marina Diana Tags: , ,

quinta-feira, 22 de março de 2012 Direito Autoral | 03:58

Repercussões do Novo Código de Processo Civil é tema de curso em SP

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As “Repercussões jurisdicionais do Novo Código de Processo Civil, que tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2011, será tema de um curso coordenado pelo professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

O curso, que acontece entre os dias 8 a 10 de maio, das 19h às 21h, tratará de temas como “Mudanças introduzidas pelo novo CPC e a efetividade processual”, entre outros. Dentre os palestrantes estão a coordenado por Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil; Nelson Nery Junior; Georges Abboud; Jorge Pinheiro Castelo e Henrique Garbellini Carnio.

A AASP fica na rua Álvares Penteado, 151, no Centro da capital paulista. Mais informações no site www.aasp.org.br/

Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 6 de março de 2012 Direito Autoral | 14:18

Juiz diz que venda de DVD pirata não é crime

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Camelôs com venda DVDs piratas(Foto: AE)

Um juiz do Rio Grande do Sul considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada.

Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados. Para o magistrado Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, a conduta é “flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal”.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais.

No entanto, o juiz argumentou não entender aquilo como crime. “Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Com informações do TJ-RS

Atualizado às 16h do dia 6 de março de 2012

Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Direito Autoral | 05:00

Projeto isenta salas de espera e festas particulares do Ecad

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2939/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) para isentar algumas transmissões do pagamento desses direitos, especialmente as realizadas em hotéis, consultórios e meios de transporte.

Para o autor, a cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nesses locais é indevida porque os artistas já recebem os direitos autorais da emissora de rádio e de televisão.

Pela proposta de lei, ficarão liberados de pagamentos ao Ecad a transmissão de rádio e televisão em salas de espera de consultórios e escritórios, quartos de hotéis e de hospitais; em meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; a execução musical em festas particulares, como casamentos, bodas e aniversário, desde que não haja cobrança de ingresso nem qualquer intuito de lucro; e a representação teatral e a execução musical, quando realizadas em eventos beneficentes organizados por entidades religiosas, associações, fundações, partidos políticos e órgãos públicos, não havendo em qualquer caso intuito de lucro.

Para o especialista em direito autoral Antônio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, o projeto esbarra no artigo 68, parágrafo 3º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que considera como locais de frequência coletiva todas as atividades que seriam retiradas pelo projeto em questão.

“Amparado pela Constituição Federal, a eliminação de direitos de autor em locais de frequência coletiva, onde ocorre a execução pública, mutila a proteção ao autor pretendida pelo constituinte”, avalia Morato.

No entendimento dele, o projeto prima pelo desconhecimento da lei vigente.

“Isso fica claro na previsão de que, quando não houver intuito de lucro, não haverá pagamento de direitos autorais em casamento, bodas e aniversário. De fato, isso já ocorre, basta que tais festas sejam realizadas na residência dos nubentes ou do aniversariante”, explica o especialista em direito autoral.

A advogada Maria Fernanda Pallerosi Suplicy, especialista em Propriedade Intelectual e sócia da Advocacia José Del Chiaro, explica que o fato do evento não visar lucro, pela lei atual, não desobriga o organizador de recolher os direitos autorais devidos, “até porque o organizador pode auferir lucros indiretos com a promoção do evento, como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“Em relação às festas de particulares, entendo que estas não são consideradas locais de freqüência a exigir a prévia e expressa autorização do autor. Pode-se fazer uma analogia com a lei que proíbe fumo em ambientes de freqüência coletiva. Alguns Juízes têm concedido liminar para liberar os convidados de fumar em buffet, por exemplo, considerando tratar-se de extensão da residência da pessoa”, ressaltou a advogada.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3968/97, que trata de assunto semelhante, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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  1. Bares e lanchonetes com rádio e TV devem pagar Ecad
Autor: Marina Diana Tags: ,

quarta-feira, 8 de junho de 2011 Direito Autoral | 14:16

Bares e lanchonetes com rádio e TV devem pagar Ecad

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que bares e lanchonetes que tiverem televisões e rádios em seus estabelecimentos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadações e Distribuição (Ecad).

A decisão se deu em uma ação ajuizada por uma pequena lanchonete de Governador Valadares, em Minas Gerais, que foi à Justiça contra o Ecad. O órgão cobrava direitos autorais do estabelecimento com a alegação de que a presença da televisão aumentava sua frequência.

Em primeira instância, o Juízo Especial Cível de Minas foi favorável à lanchonete, que se defendeu dizendo que os clientes frequentam o local em função da rapidez dos lanches e não pela TV. O Ecad, então, recorreu ao STJ.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, deu razão à entidade. “É pacífico o entendimento de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizarem de rádio e televisão em seus recintos”.

Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 2 de junho de 2011 Direito Autoral, STJ | 15:22

Carrefour deve indenizar autor de música do Chacrinha

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A rede de supermercados Carrefour terá de indenizar Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A ação chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2009, depois de tramitar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O STJ manteve a condenação dada pelo tribunal do Rio, fixada em R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor.

Em um dos recursos, o Carrefour sustentou que apenas um trecho de “Roda, roda, roda”, com a letra modificada, foi utilizado na propaganda de televisão, sem ter havido verdadeira reprodução ou alteração que provocasse descrédito, conforme o disposto no artigo 47 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, esclareceu que alguns doutrinadores entendem que, mesmo no caso de paráfrases e paródias, é necessária prévia autorização do autor da obra original, interpretação baseada no artigo 29, inciso III, da Lei de Direitos Autorais (LDA).

“A obra foi deturpada para melhor atender aos interesses comerciais do promovido na propaganda”, disse o ministro.

Os escritórios Siqueira Castro Advogados e Marlan Marinho Jr Advogados defenderam o Carrefour e Pedro Barichello, respectivamente.

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Autor: Marina Diana Tags: , , ,

segunda-feira, 30 de maio de 2011 Direito Autoral, STJ | 18:54

STJ promove debate sobre a Lei de Direitos Autorais

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O Ministério da Cultura e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promovem nesta terça (31/5) e na próxima quarta-feira (1/6) o seminário A Modenização da Lei de Direitos Autorais. O evento pretende finalizar a elaboração do anteprojeto da nova lei que altera e acresce dispositivos à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Serão realizadas discussões e debates entre juristas, parlamentares, advogados e outros especialistas no tema, a fim de modernizar a legislação brasileira na área da produção intelectual. A abertura do evento contará com a ministra da Cultura Anna de Holanda, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, o desembargador federal aposentado Carlos Mathias e de representantes do Congresso Nacional.

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