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quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Derivativos, Empresas | 05:00

Decisão de assembleia isenta executivos

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Quando a assembleia de uma sociedade anônima aprova o ato de um executivo, não pode, posteriormente, puni-lo. É o que defende o desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um dos responsáveis pela absolvição de um ex-diretor da Sadia em caso envolvendo derivativos da empresa.

“A assembleia aprovou as contas e, com isso, aprova todas as operações realizadas. Ou seja, reconhecemos que uma vez que foi data quitação em assembléia de acionistas a todas as operações feitas, isso incluiu todas as operações feitas. Não era legitimo cobrar de um dos executivos uma responsabilidade por um prejuízo”, afirmou Leite a Leis e Negócios.

Leite foi um dos três magistrados que inocentaram o executivo Adriano Lima Ferreira, processado pela Sadia por perdas de R$ 2,4 bilhões em derivativos durante a crise global financeira. Os desembargadores entenderam que o executivo não agiu sozinho.

Segundo o desembargador, não foi analisada a questão sobre o lucro ou não do ativo financeiro chamado derivativo.

“Analisamos apenas a responsabilidade sobre a operação. Não poderia haver sanção culpando o executivo por ser responsável em uma operação que não obteve sucesso”, frisou Teixeira Leite, que continuou: “Se algo fosse escondido da assembléia, ai é uma hipótese de condenação. Mas não foi o que ocorreu”.

Da decisão, cabe recurso.

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 7 de julho de 2010 Bancos, Derivativos | 17:32

90% das decisões judiciais em derivativos foram favoráveis aos bancos

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Cerca de 90% das decisões judiciais referente a queda-de-braço entre empresas e bancos no que se refere a contratos de derivativos foram favoráveis a bancos. Quem revelou o índice de vitórias foi o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos de Toledo Negrão.

“Foram problemas pontuais. A Justiça considerou que não eram empresas amadoras e elas sabiam o que estavam fazendo. Quando estavam lucrando não disseram nada”, comentou Negrão durante evento em Brasília.

Derivativo é um contrato definido entre duas partes no qual se definem pagamentos futuros baseados no comportamento dos preços de um ativo de mercado.

Autor: Marina Diana Tags: