Consumidor | Leis e Negócios - Part 8

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Arquivo da Categoria Consumidor

terça-feira, 31 de agosto de 2010 Consumidor | 05:00

DÚVIDA DO LEITOR: Como retirar nome do cadastro de inadimplente?

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A leitora Angélica Santos está com o nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito em virtude de um cheque antigo e não sabe como proceder. Enviou sua pergunta a Leis e Negócios e quem respondeu foi a advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli Advogados Associados.

Angélica pergunta Tive um cheque representado após ter encerrado a minha conta. Qual o procedimento para retirar meu nome do Serasa,uma vez que o valor é de R$15, foi apresentado em 2007 e não tenho como encontrar a pessoa, isso porque o cheque não é nominal. Segundo o banco, dado o valor, eles não têm como me ajudar. O que fazer?

Mayra responde - O procedimento mais simples é pedir no seu banco a microfilmagem do cheque, descobrir na conta de quem foi depositado, descobrir um telefone de contato ou endereço e entrar em contato com a pessoa.

Caso a pessoa ainda detenha o cheque, você poderá pagar o valor devido e pegar o cheque. Se a pessoa não tiver mais o cheque, deverá fazer uma declaração (por escrito) de quitação do mesmo, informando todos os dados do cheque, que o perdeu, mas que recebeu o valor correspondente. Esta declaração também deverá conter todos os dados de quem recebeu o cheque e deve ser assinada.

Com o cheque ou a declaração em mãos, basta dirigir-se ao banco para dar baixa no cheque. Porém, se você não conseguir encontrar a pessoa, a solução é pegar a microfilmagem e o histórico do cheque e procurar um advogado. O advogado deverá entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento (depósito judicial do valor do cheque, acrescido de juros de 1% e correção monetária a contar da data de vencimento do cheque) contra o credor do cheque.

Nesta ação é informado ao juiz que o credor do cheque está em local incerto e desconhecido e que, desta forma, deve ser citado por edital (publicação em jornal ou periódico de grande circulação local).

Também deve ser pedida antecipação de tutela para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros restritivos existentes em seu nome por causa daquele cheque. Após 30 dias da publicação do edital de citação do credor no jornal ou outro periódico, o credor é tido como citado em relação à ação e não havendo manifestação a dívida estará quitada.

Por fim, observo que o prazo prescricional para a cobrança de dívidas e inserção em cadastros de inadimplentes é de cinco anos. Após decorrido este prazo, o seu nome deverá ser excluído da lista de inadimplentes.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

quinta-feira, 19 de agosto de 2010 Consumidor | 08:00

DÚVIDA DO LEITOR: É possível pagar menos do que o mínimo exigido no cartão de crédito?

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O leitor Gutemberg Lima do Nascimento Júnior quer saber se a administradora de cartão pode incluir o nome dele, cliente, nos cadastros de inadimplente caso ele pague menos que o mínimo exigido na fatura. Por isso, mandou sua dúvida a Leis e Negócios. Quem responde é Gislaine Lisboa Santos, advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Gutemberg Lima perguntaGostaria de saber se um cartão de crédito pode colocar o nome do cliente como inadimplente caso ele pague menos que o mínimo exigido pela administradora? Estou passando por dificuldade financeira e não deixei de pagar. Paguei, sim, mas não aquilo que foi exigido por eles.

Gislaine Lisboa Santos responde – Em relação ao questionamento levantado, primeiramente, importante deixar registrado que o valor mínimo da fatura está estipulado em contrato, onde fica determinado que o consumidor deve fazer o pagamento do valor integral ou do valor mínimo no prazo de vencimento da fatura, sob pena de aplicação de juros moratórios e demais encargos, além da inclusão de seu nome nos cadastros protetivos de crédito. Sendo assim, se o pagamento da fatura for inferior ao valor mínimo estipulado, a administradora poderá considerar com inadimplemento e solicitar a inclusão do nome do cliente nesses órgãos, como forma de medida para assegurar seus direitos.

Aconselha-se que seja feita uma negociação com a administradora de cartão de crédito, com vistas a parcelar o montante da dívida, de forma que o pagamento e a quitação possam ser feita de modo cabível pelo consumidor.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Concorrência, Consumidor, Judiciário | 12:41

Justiça diz que iogurte Bona Vida não imita produto da Nestlé

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O Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não há semelhança entre quatro iogurtes comercializados pela Nestlé e a Bona Vida (Ilcasa Indústria de Latícinios de Campina Grande S/A). De acordo com o desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, relator do caso, é inegável a semelhança entre as embalagens dos iogurtes, porém, “o que distingue cada um dos produtos é a marca e não as cores das embalagens”.

“Em todas as embalagens, a marca Nestlé sobressai de tal forma que não existe como fazer confusão entre um produto e outro, sendo bastante a distinção”, escreveu o relator, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides.

De acordo com o relator do processo, a Nestlé alegou, nas contra razões, que os produtos comercializados pela Bona Vida (com especificações de iogurte natural, natural desnatado, com mel e com mel desnatado), imitam as embalagens de seus produtos, pois apresentam as mesmas cores e design das embalagens de suas mercadorias.

Sustenta, ainda, que a exploração da marca de sua propriedade constitui ato de concorrência desleal gerando associação e confusão perante o mercado consumidor, desviando o cliente da Nestlé.

Na decisão, o desembargador afirmou que os departamentos de marketing das indústrias do ramo alimentício usam atrativos visuais e cores estimulando visivelmente o consumidor, fazendo-o associar, de imediato, ao próprio teor e característica do produto. A empresa que fabrica o iogurte Bona Vida fica em Campina Grande, na Paraíba. Da decisão, cabe recurso.

Autor: Marina Diana Tags: , ,

terça-feira, 17 de agosto de 2010 Consumidor | 19:50

Justiça do Rio veta reajuste abusivo em plano de saúde para idosos

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A empresa Omint Serviços de Saúde está proibida de aplicar reajustes de 65% nos contratos de planos de saúde de idosos com idade igual ou superior a 60 anos. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade de votos. A empresa pode recorrer da decisão.

Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, o aumento em razão da faixa etária é vedado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), cabendo apenas os reajustes gerais autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A administradora de planos de saúde terá ainda que devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelos consumidores.

“O aumento do prêmio de seguro-saúde em razão da faixa etária dos segurados, se em percentual compatível com o aumento do risco de doenças e estando previsto no contrato de forma clara, não é considerado ilegal, exceto em relação ao idoso, pessoa a partir de 60 anos de idade, em face da vedação prevista no Estatuto do Idoso, cabendo-lhes, apenas, os aumentos gerais autorizados pela ANS”, considerou o desembargador.

Ele lembrou que as relações entre seguradoras e segurados estão incluídas dentre as de consumo, previstas no parágrafo segundo do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, que ampara a anulação de cláusulas abusivas e ilegais.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

segunda-feira, 16 de agosto de 2010 Consumidor | 15:56

Protesto de títulos aumenta 20,9 % em julho em São Paulo

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Só no mês de julho de 2010 foram protestados 66.624 títulos, um aumento de 20,9% em relação aos 55.096 de junho, 60.673 de maio, 59.916 de abril, 72.936 de março, 57.631 de fevereiro e 67.310 de janeiro. Já em relação aos 79.115 protestados em julho de 2009 a queda foi de 15,79 %. Os números foram revelados na pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – Seção São Paulo junto aos dez tabeliães de protesto da capital de São Paulo.

As duplicatas foram recordes: 48.364 contra 39.332 em junho, 42.230 em maio, 41.396 em abril. Números que envolvem principalmente duplicatas mercantis por indicação, mas também duplicatas mercantis, de serviço e de serviço por indicação, triplicatas mercantis e de serviço.

Dos títulos protestados, somente 15,2% foram cheques –10.146 contra 8618 em junho, 10.005 em maio, 10.028 em abril.
As notas promissórias também subiram bem: 6052 contra 4893 em junho, 5921 em maio, 6338 em abril.

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quinta-feira, 12 de agosto de 2010 CNJ, Consumidor | 00:20

Reclamações nos Juizados dos aeroportos cresceram 12% em 15 dias

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O número de reclamações nos Juizados Especiais instalados nos cinco aeroportos do país cresceram cerca de 12% nos últimos 15 dias. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1,8 mil usuários procuraram os juizados nesse período. A maior parte dos passageiros (61,5%) queria apenas informações. Da demanda, apenas 689 (38,4%) foram reclamações, das quais 319 (46,3%) terminaram em acordo.

Desde que a medida entrou em vigor, em 23 de julho, o maior número de demandas ocorreu no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP). Foram 636 atendimentos que resultaram em 335 reclamações. Desse total, 37,3% (125) resultaram em acordo. Ainda em São Paulo, o aeroporto de Congonhas registrou 134 atendimentos. Nesse terminal, foram formalizadas 80 queixas, sendo que em menos de um terço (32,5%) foi possível o acordo entre as partes.

No Rio de Janeiro, o aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim consolidou entre 23 de julho e 9 de agosto 325 atendimentos, que geraram 161 reclamações. Foram homologados 49 acordos. No Santos Dumont, foram 230 atendimentos e 63 passageiros registraram queixa. Na negociação com as empresas aéreas foram concretizados 11 acordos.

Em Brasília, 469 usuários procuraram o Juizado no aeroporto Juscelino Kubitschek. Foram formalizadas 169 reclamações das quais 108 não prosseguiram porque houve acordo.

A instalação das unidades judiciárias nos aeroportos foi regulamentada pelo Provimento 11, de julho deste ano, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Nos Juizados, os passageiros podem encaminhar e, eventualmente, solucionar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros.

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quarta-feira, 11 de agosto de 2010 Consumidor, Copa 2014 | 17:33

Justiça obriga meia-entrada em todas as bilheterias do Maracanã

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A Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (SUDERJ) e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) devem adotar a venda de ingressos de meia-entrada em todos os guichês do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, e não apenas em duas bilheterias, como vinha sendo feito até agora.

A Lei n.2.519/96, que instituiu a cobrança da meia-entrada no Estado do Rio de Janeiro, dispõe ser “obrigatória a disponibilização de ingressos no valor de meia-entrada, no local do evento e em Todos os Postos de Venda”.

A ação foi movida pelo promotor Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio. Ele ressaltou que a venda de ingressos de meia-entrada em guichês separados configura prática abusiva, já que submete aqueles que pagam, por lei, um ingresso menor, ao enfrentamento de filas maiores.

“O pai que levava o filho ao estádio, por exemplo, via-se na seguinte situação: ou enfrentava duas filas distintas para comprar os ingressos, ou abria mão de um direito e comprava para o filho o ingresso inteiro”, alegou. As informações são do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

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segunda-feira, 9 de agosto de 2010 Consumidor | 11:40

Justiça manda Peugeot manter garantia a consumidor

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A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda não pode impor a perda da garantia ao consumidor em decorrência de serviços prestados pela sua rede de concessionários. A decisão é da Juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, que julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Ministério Público (MP) contra a Peugeot.

A ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, tinha por objetivo impugnar a prática adotada pela empresa de condicionar a garantia do automóvel à sua manutenção, não se responsabilizando, entretanto, pela utilização de acessórios e itens por ela não aprovados, mesmo quando instalados por concessionária autorizada.

“Caso um consumidor tivesse problema no vidro elétrico de seu carro, por exemplo, mas não tivesse realizado a revisão periódica, a concessionária retirava a garantia. Ou então, caso o consumidor instalasse um ar-condicionado ou um alarme, a concessionária também considerava que a garantia não tinha mais validade”, explicou o Promotor.

Segundo informações divulgadas pelo MP, de acordo com a sentença expedida pela Juíza, a Peugeot Citroën do Brasil deve passar a adotar três medidas, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa deve se eximir de impor ao consumidor a perda da garantia de seus veículos nas hipóteses em que não existe qualquer relação entre o defeito/vício, seja na ausência de revisão periódica ou no reparo fora da concessionária.

A empresa também deve se eximir de impor a perda da garantia em decorrência de serviços prestados pela sua rede de concessionários, salvo concordância expressa do consumidor. Por fim, a Peugeot Citroën fica obrigada a realizar, no prazo de 30 dias, a informação ao consumidor, nos manuais do proprietário, de manutenção, garantia, livretos de bordo, ou assemelhados, sempre que previr as condições para a efetivação da garantia ou estabelecer qualquer disposição que correlacione a garantia à realização dos reparos, revisões ou serviços prestados pela rede de concessionários.

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  1. DÚVIDA DO LEITOR: Ação contra banco que cobrou juros. É possível?
Autor: Marina Diana Tags: , , ,

sábado, 7 de agosto de 2010 Consumidor | 08:00

DÚVIDA DO LEITOR: Compra em loja virtual sem recebimento do produto. O que fazer?

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Com base na matéria publicada em 2 de agosto “Dia dos Pais: Lei assegura direito de arrependimento para compras online”, a leitora Rosânia Maria relatou problemas com uma loja de comércio virtual e que tenta fugir da lista de inadimplentes. Ela mandou sua dúvida a Leis e Negócios e quem responde é o advogado. Francisco Antonio Fragata Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados.

Rosânia Maria perguntaMeu cunhado comprou um produto de uma loja on line. Ele já pagou várias parcelas e continua pagando para não ficar com o nome sujo, mas o produto não chegou a sua residência. Deveria chegar pelo Correios, de imediato. O que ele deve fazer?

Francisco Fragata responde – Primeiro ele deve entrar em contato com a loja (imagino que já tenha feito). E também com a administradora do cartão de crédito (se é por aí que ela vem pagando). Às vezes, eles mesmos cancelam os pagamentos e entram em contato com a loja.

Se ela não respondeu, seu cunhado deve ir ao juizado, e propor uma ação contra a empresa. Ele pode ou não optar por depositar as prestações em juízo. Para isso ele precisa do CNPJ ou do endereço da empresa. Sem isto será muito difícil fazer algo contra a empresa (pode tentar essa informação com a administradora do cartão. Se estiver pagando por boleto, pode colher as informações junto ao Banco recebedor). Então, seu cunhado deve pedir uma antecipação de tutela (liminar) para não pagar mais. Como isto vai refletir no Cartão de Crédito, será necessário que ele dê ciência à administradora. Se é interesse ter o bem ela pode, nessa ação, pedir a entrega do bem, sob pena de pagamento de multa diária. Ou pode desfazer o negócio e pedir a devolução do dinheiro.

Se for impossível obter o endereço da empresa e a administradora do cartão continuar cobrando, ela deve mover uma ação contra a administradora. Ou contra o banco recebedor. Para deixar de pagar sem ter problemas.

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Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 6 de agosto de 2010 Consumidor | 18:40

Justiça manda Gol informar passageiros sobre cancelamentos

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A VRG Linhas Aéreas S/A, incorporadora da Gol Transportes Aéreas S/A, tem de cumprir imediatamente a decisão que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, atrasos e cancelamentos. A decisão é Justiça Federal Paulista.

Em caso de descumprimento, a companhia terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. A decisão foi tomada pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo ter solicitado providências pelo não cumprimento da tutela antecipada de 2008, que determinou rigor nos horários dos voos.

O juiz levou em consideração três fatores para a nova determinação: não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a cumprir na implantação de resolução dispondo sobre as providências a serem tomadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros entre outros; e o consumidor dos serviços aeroportuários estar sendo desrespeitado de forma manifesta.

Também foi determinado à Anac, Infraero e União que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

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