DÚVIDA DO LEITOR: Como retirar nome do cadastro de inadimplente?
A leitora Angélica Santos está com o nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito em virtude de um cheque antigo e não sabe como proceder. Enviou sua pergunta a Leis e Negócios e quem respondeu foi a advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli Advogados Associados.
Angélica pergunta – Tive um cheque representado após ter encerrado a minha conta. Qual o procedimento para retirar meu nome do Serasa,uma vez que o valor é de R$15, foi apresentado em 2007 e não tenho como encontrar a pessoa, isso porque o cheque não é nominal. Segundo o banco, dado o valor, eles não têm como me ajudar. O que fazer?
Mayra responde - O procedimento mais simples é pedir no seu banco a microfilmagem do cheque, descobrir na conta de quem foi depositado, descobrir um telefone de contato ou endereço e entrar em contato com a pessoa.
Caso a pessoa ainda detenha o cheque, você poderá pagar o valor devido e pegar o cheque. Se a pessoa não tiver mais o cheque, deverá fazer uma declaração (por escrito) de quitação do mesmo, informando todos os dados do cheque, que o perdeu, mas que recebeu o valor correspondente. Esta declaração também deverá conter todos os dados de quem recebeu o cheque e deve ser assinada.
Com o cheque ou a declaração em mãos, basta dirigir-se ao banco para dar baixa no cheque. Porém, se você não conseguir encontrar a pessoa, a solução é pegar a microfilmagem e o histórico do cheque e procurar um advogado. O advogado deverá entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento (depósito judicial do valor do cheque, acrescido de juros de 1% e correção monetária a contar da data de vencimento do cheque) contra o credor do cheque.
Nesta ação é informado ao juiz que o credor do cheque está em local incerto e desconhecido e que, desta forma, deve ser citado por edital (publicação em jornal ou periódico de grande circulação local).
Também deve ser pedida antecipação de tutela para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros restritivos existentes em seu nome por causa daquele cheque. Após 30 dias da publicação do edital de citação do credor no jornal ou outro periódico, o credor é tido como citado em relação à ação e não havendo manifestação a dívida estará quitada.
Por fim, observo que o prazo prescricional para a cobrança de dívidas e inserção em cadastros de inadimplentes é de cinco anos. Após decorrido este prazo, o seu nome deverá ser excluído da lista de inadimplentes.
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Autor: Marina Diana Tags: Dúvida do leitor, Palópoli Advogados Associados