Consumidor | Leis e Negócios

Publicidade

Arquivo da Categoria Consumidor

terça-feira, 7 de maio de 2013 Consumidor | 13:10

Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP tem novo presidente

Compartilhe: Twitter

O conselheiro seccional Marco Antonio Araújo Júnior foi nomeado pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) Marcos da Costa para presidir a Comissão de Defesa do Consumidor da entidade.

“A Comissão terá à frente um estudioso para acompanhar as atualizações propostas para o Código de Defesa do Consumidor e um especialista capaz de dar respostas à crescente reclamação dos consumidores brasileiros insatisfeitos com produtos e serviços adquiridos on-line”, afirma Costa.

Um dos projetos do novo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor é criar comitês de relações de consumo. “Inicialmente, faremos estudos sobre como a questão vem sendo posta na lei, como os consumidores, fornecedores e mercados estão reagindo e proporemos alternativas”, diz Marco Antonio.

Segundo Araújo Júnior, outro foco de interesse da Comissão será acompanhar as alterações que vêm sendo propostas dentro da reforma do Código de Defesa do Consumidor, especialmente as que estão voltadas às relações de consumo envolvendo o comércio eletrônico , que movimentou no primeiro semestre do ano passado mais de R$ 10 bilhões.

Marco Antonio Araújo Júnior integra a 3ª Câmara Recursal da OAB SP e na gestão passada foi vice-presidente da Comissão de Sociedade Digital e assessor da 4ª Câmara Recursal.

Notas relacionadas:

  1. Justiça manda Gol informar passageiros sobre cancelamentos
Autor: Marina Diana Tags:

segunda-feira, 22 de abril de 2013 Consumidor | 12:05

Procon oferece curso virtual para jovem consumidor

Compartilhe: Twitter

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) abriu inscrições para o Curso Virtual para o Jovem Consumidor, elaborado em parceria com a Fundação Procon São Paulo, que será realizado de 14 de junho a 2 de agosto deste ano, com o objetivo de proporcionar aos jovens consumidores brasileiros o conhecimento dos seus direitos, fomentando o exercício da cidadania.

O curso está sendo oferecido para consumidores de todo país, porém, há necessidade de inscrição no Estado onde o consumidor reside.

Para os consumidores do Estado de São Paulo, as inscrições devem ser realizadas do dia 22 a 26 de abril/2013, ou até o término das vagas disponíveis.

O interessado deverá encaminhar mensagem para o e-mail cursos-procon@procon.sp.gov.br.

Notas relacionadas:

  1. Procon faz palestra sobre direito do consumidor em SP
  2. Procon-SP promove palestra sobre direitos do consumidor
  3. Procon faz curso virtual para jovens consumidores
Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 28 de março de 2013 Consumidor | 18:22

Consumidor superendividado deveria ser interditado, defende advogado

Compartilhe: Twitter

Consumidor superendividado, que não cumpre acordo com credores, deveria ser interditado. É o que defende o advogado Arthur Mendes Lobo, vice-presidente da Comissão de Advogados Corporativos da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, durante palestra no VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, realizada na semana passada em Bebedouro, interior do Estado de São Paulo.

Mendes Lobo criticou o Projeto de Lei do Senado 283/2012, que prevê a reforma do Código de Defesa do Consumidor. Ele questionou as soluções apresentadas para o superendividamento. O projeto prevê uma audiência de conciliação para que o endividado, que esteja com mais de 30% da sua renda líquida comprometida, faça um acordo com seus credores. Entre as opções estão o aumento de prazo para quitar a dívida, a diminuição dos juros e até a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplência.

Para Mendes Lobo, essa previsão é simplória. “Não existem sanções para o consumidor que não cumprir o acordo. Se ele está superendividado, por que tirar o nome do cadastro de inadimplentes? É melhor que as instituições tenham acesso a essa informação e não concedam crédito. Evita que se endivide ainda mais”, afirmou a advogado, para quem a interdição civil pode ser uma saída. “Se o consumidor não cumpre seus contratos, deve ser impedido de assiná-los. Prova que não tem capacidade civil para firmar atos negociais. Cumprir contratos não é norma de etiqueta. É norma de direito e deve ter sanções”, ressalta.

Mendes Lobo criticou, ainda, o texto do projeto. “O texto está mal redigido. Fica muito difícil cumprir o que está escrito”, disse.

Já o promotor de Justiça de Minas Gerais, Gregório Assagra de Almeida, defendeu a reforma do Código de Defesa do Consumidor, principalmente a proposta que dá mais força às ações coletivas de consumidores.

O Projeto de Lei Suplementar 282/2012, que tramita no Senado, prevê que as ações coletivas passarão a ter prioridade de julgamento. “No Brasil os direitos coletivos são fundamentais”, disse. Para ele, a divisão clara entre direito público e privado não é mais possível por causa da complexidade jurídica. “São necessárias mudanças culturais para um melhor exercício da advocacia nos dias de hoje. Entre elas, o estudo do Estado de Direito que visa à transformação social e a priorização da tutela preventiva em detrimento da tutela repressiva”, destacou.

Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 15 de março de 2013 Consumidor | 13:29

Saiba quais são os escritórios mais admirados em Direito do Consumidor

Compartilhe: Twitter

Vinte e seis escritórios de advocacia do País foram indicados numa pesquisa realizada pela revista Análise Advocacia 500 como os mais admirados na área de Direito do Consumidor, segundo os votos dos responsáveis pelos departamentos jurídicos das companhias atuantes em 20 segmentos da economia brasileira, como açúcar e álcool, construção, comércio exterior, entre outros.

Em primeiro lugar aparecem os escritórios Pinheiro Neto Advogados e Siqueira Castro Advogados. Na segunda colocação estão Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Magalhães Nery e Dias Advocacia e TozziniFreire Advogados.

As bancas foram citadas numa pesquisa realizada entre os dias 27 de agosto a 22 de novembro de 2012 com 764 com diretores jurídicos das 1,5 mil maiores empresas do País que indicam escritórios que mais admiram.

Foram entrevistados profissionais de empresas com sede em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal, que atuam em 65 setores da economia.

Apesar de atuarem na área do Direito do Consumidor, alguns dos escritórios citados defendem tanto empresas quanto consumidores, ou um ou outro.

Leia também:

Queixas de clientes contra empresas é negócio que vai faturar R$ 12 milhões

Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Consumidor | 15:54

Passageiro pode pedir ressarcimento de valores pagos à TAM e Gol

Compartilhe: Twitter

O passageiro que utilizou as companhias aéreas Gol e TAM e se sentiu lesado pela cobrança de seguro de viagem pode recorrer à Justiça individualmente com base na multa aplicada nesta sexta-feira (8/2) pelo Ministério da Justiça. Cada empresa poderá desembolsar R$ 3,5 milhões pela irregularidade.

Segundo especialistas ouvidos pelo iG, a cobrança é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor pode recorrer individualmente porque venda casada é proibida. Ele pode, inclusive, pedir o dinheiro de volta e em dobro”, disse Franco Mauro Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados. “Podem até serem ressarcidos em dobro das quantias pagas indevidamente, pois foram induzidos a adquirir produtos e serviços que não desejavam”, completou Gisele Oliveira, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

De acordo com o Ministério da Justiça, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.

“Deixar o item da venda do seguro pré-selecionado no sistema induz o consumidor a erro e demonstra falta de lealdade e transparência do fornecedor para com o consumidor”, concorda Marco Antonio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico e professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Damásio Educacional.

Os consumidores que foram lesados pela prática de venda casada realizada pelas companhias aéreas poderão recorrer aos Juizados Especiais para solicitar o ressarcimento dos valores pagos.

Mas é importante que aqueles que compraram passagens e queiram ir à Justiça observem o prazo da decisão anunciada pelo Ministério da Justiça. É o que alerta Fernando Nery, do Braga e Balaban Advogados.

“Como a decisão se refere a ocorrência de 2008, eles devem provar que adquiriram as passagens nas condições citadas pelo Ministério da Justiça e que só tiveram ciência do dano com a comunicação do fato na imprensa. O prazo para indenização moral é de três anos”, salientou Nery.

“Todavia, mesmo com a benesse da inversão do ônus da prova, o consumidor deve demonstrar que a forma como as empresas ofereceram o serviço impedia o reconhecimento de que a venda era “casada”, e que desta venda adveio uma lesão. Apenas se verificada a vulnerabilidade do consumidor e o seu efetivo prejuízo é que fará jus à indenização pleiteada”, acrescentou Daniela Antonelli Lacerda Bufacchi, do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

No entanto, a busca pelo valor na Justiça nem sempre pode ser satisfatória, dado o custo de demandas judiciais. É o que explica Leonardo de Almeida Sandes, do Moura Tavares Advogados.

“O único contratempo é que normalmente o valor desse seguro é baixo e uma demanda na Justiça possivelmente será dispendiosa, a exceção dos Juizados Especiais”, finalizou.

Notas relacionadas:

  1. Justiça manda Gol informar passageiros sobre cancelamentos
  2. Tribunal gaúcho mantém multa de R$ 253 mil aplicada a TAM
  3. Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro
Autor: Marina Diana Tags: ,

Consumidor | 12:41

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro

Compartilhe: Twitter

As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.

De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.

“Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.

Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

O outro lado
Em nota, a GOL informou que “este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então”. “A companhia irá recorrer da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido para recurso”, disse a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.

A TAM também mandou nota sobre o caso. “A TAM esclarece que, em relação à decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão. A companhia informa ainda que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro”.

Leia também: Como recuperar o que gastei na passagem?
Passageiro pode pedir ressarcimento de valor pago à TAM e Gol

Atualizado às 16h16 do dia 8 de fevereiro de 2013

Notas relacionadas:

  1. Justiça manda Gol informar passageiros sobre cancelamentos
  2. Gol é condenada a pagar R$ 1,5 milhão a passageiros
  3. Tribunal gaúcho mantém multa de R$ 253 mil aplicada a TAM
Autor: Marina Diana Tags: ,

domingo, 13 de janeiro de 2013 Consumidor | 19:20

Livro traz conceitos do direito do consumidor

Compartilhe: Twitter

Pensada inicialmente como obra de consulta rápida e objetiva, o “Manual do Consumidor em Juízo”, publicada pela editora Saraiva, chega à 5ª edição em função da sua maneira clara e didática com que o autor, Rodolfo de Camargo Mancuso, expõe o texto de lei.

A obra aborda temas como desistência e renúncia dos recursos, cumprimento da sentença envolvendo o direito do consumidor, entre outros.

Prevista expressamente na Constituição de 1988, a Defesa do Consumidor somente ganhou regramento legal em setembro de 1990, com a promulgação da Lei nº 8.078.

Notas relacionadas:

  1. Justiça manda Peugeot manter garantia a consumidor
  2. Seminário Internacional debate Direito do Consumidor
  3. SP sedia Seminário Internacional do Direito do Consumidor
Autor: Marina Diana Tags: ,

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Consumidor | 11:56

Ter ou não a garantia estendida? Entenda

Compartilhe: Twitter

Quais são as vantagens de contratar a garantia estendida? Para que ela serve? Há respaldo no Direito do Consumidor? Essas e outras dúvidas são comuns na hora da compra de eletrônicos, por exemplo, quando a garantia estendida é oferecida tanto em lojas físicas quanto online. Mas quando usar? iG bateu um papo com o advogado Vinicius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e especialista em direito do consumidor para entender mais sobre o assunto.

iG – Quais são as vantagens de contratar a garantia estendida?
Vinicius Zwarg - A possibilidade de troca imediata do produto na própria loja onde foi comprado (substituição, troca ou conserto). No entanto, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê garantia legal de 30 ou 90 dias e alguns produtos são comercializados com garantia contratual que se soma a legal. Ademais, deve-se levar em consideração a vida útil de um produto (expectativa de vida).

iG – Qual o prazo de vigência?
Vinicius Zwarg - Será o prazo ofertado pelo fornecedor. Por exemplo, atribuir mais um ano de garantia para diverso produto.

iG – A partir de quando se inicia?
Vinicius Zwarg – A partir da contratação da garantia estendida.

iG – Como posso contratar a garantia estendida?
Vinicius Zwarg – Via de regra, este serviço é vendido pelos lojistas.

iG – A garantia estendida está prevista no CDC?
Vinicius Zwarg - Não. No CDC existe previsão garantia legal (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos não duráveis) e garantia contratual (liberalidade do fornecedor).

iG – Quais as partes envolvidas na garantia estendida?
Vinicius Zwarg – Todos os fornecedores envolvidos com a oferta do serviço.

iG – Quais são os setores da economia que mais fazem uso da garantia estendida?
Vinicius Zwarg – Via de regra, produtos duráveis, como computador, TV, etc.

Notas relacionadas:

  1. Saiba quais seus direitos nas compras de Natal
Autor: Marina Diana Tags:

sábado, 15 de dezembro de 2012 Consumidor | 20:47

Saiba quais seus direitos nas compras de Natal

Compartilhe: Twitter

Compras de Natal. Todo ano é a mesma coisa: problemas na troca, com discussões entre lojistas e consumidores, sem contar casos que vão parar nos tribunais. Mas quais os limites impostos às partes? iG consultou o advogado Vinicius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e especialista em direito do consumidor, para entender quais os direitos e deveres dos consumidores e lojistas.

iG – Os estabelecimentos comerciais têm a obrigação de trocar o produto?
Vinicius Zwarg - O produto deve ser trocado nas seguintes circunstâncias: quando há oferta de troca e, portanto, o fornecedor passa a ser responsável pela sua oferta – fica vinculado a oferta. Por exemplo, a loja que se compromete a trocar o produto em 30 dias, esse ato passa a integrar a oferta e consequentemente o contrato; quando há vício ou defeito que não for reparado nos 30 dias estabelecidos na lei; e quando se tratar de produto essencial – hipótese em que o produto deverá ser trocado de imediato. Não se tratando de nenhuma destas três hipóteses, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto.

iG – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê troca de produto com defeito?
Vinicius Zwarg - Se o produto tem defeito de fábrica deve ser trocado em 30 dias , se não for reparado. Se não houver defeito, a troca deverá obedecer as condições de troca estabelecidas pelo fornecedor, observadas as regras da resposta anterior.

iG – Como funciona a troca do produto comprado online?
Vinicius Zwarg – Em principio não há distinção, valem as mesmas regras.

iG – Qual o prazo do direito de arrependimento?
Vinicius Zwarg - O direito de arrependimento só pode ser exercido pelo consumidor quando a compra se der fora do estabelecimento, seja internet ou vendas por telefone. O prazo para arrependimento é de 7 dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço.

iG – O prazo de 30 dias para troca fornecido pela maioria dos estabelecimentos do setor de vestuário é facultativo?
Vinicius Zwarg – Considerando que não há defeito, depende da oferta de troca feita pelo fornecedor.

iG – Os prazos para troca de eletrodomésticos das linhas brancas e marrom estão estabelecidos no CDC?
Vinicius Zwarg – Sim. Mantém a mesma regra dos demais produtos, quando verificado o defeito o fornecedor tem 30 dias para reparar o vício.

iG – Qual prazo estabelecido para troca de aparelho celular?
Vinicius Zwarg – Caso o aparelho celular apresente algum defeito, a reparação deve ser feita no prazo de 30 dias. Caso a reparação não seja feito no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um novo aparelho, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço, exigências estas que são de escolha do consumidor. No entanto, alguns Procons têm entendido que o aparelho celular é produto/serviço essencial e, portanto, devem ser trocados ou substituídos de imediato.

iG – É importante registrar por escrito a promessa de troca?
Vinicius Zwarg - Sim. O registro pode ser feito no verso da nota fiscal ou em documento em apartado.

iG – Produtos em promoção podem ser trocados?
Vinicius Zwarg - Sim, desde que o fornecedor tenha se comprometido para tanto (oferta) ou que o produto apresente defeito.

Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 13 de novembro de 2012 Consumidor, Ministério Público | 13:58

MPF quer que CPFL analise pedidos de ressarcimento a consumidores

Compartilhe: Twitter

O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) revise todos os pedidos de ressarcimento dos danos em aparelhos elétricos provocados por falhas no fornecimento de energia elétrica, negados por falta de laudos ou orçamentos. A medida pode beneficiar 1.032 consumidores, segundo registros dos últimos cinco anos fornecidos pela própria CPFL.

Segundo informações do MPF, a ação visa, ainda, que que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado in locu pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.

A mesma resolução estabelece que “a distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir” o que, na visão do MPF, é ilegal. Em maio, o MPF recomendou à Aneel que suspendesse os trechos da resolução, mas o procedimento não foi atendido.

De acordo com nota enviada à imprensa pelo MPF, a CPFL informou que nos últimos cinco anos registrou 3.907 reclamações de danos em aparelhos elétricos provocados por falhas na rede elétrica. Desse total, 1.032 foram indeferidas por falta de documentação.

“A própria distribuidora aponta a total impossibilidade em se retroagir qualquer conduta remediadora em relação a tais consumidores, já que grande parte deles não reside no mesmo local, a maioria dos aparelhos objeto da reclamação não existe mais e muitos consumidores ou foram indenizados por suas seguradoras ou buscaram seus direitos na esfera judicial”, afirma a nota.

A ação também quer que a CPFL seja obrigada a informar aos consumidores que buscam ressarcimento de danos elétricos que é deles a opção de solicitar a verificação in loco dos equipamentos danificados. Além disso, pede também que a concessionária informe, através da conta de energia elétrica, que: a concessionária responde independente de culpa pelos danos; o consumidor tem 90 dias de prazo para pedir ressarcimento; a solicitação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou pena internet; o consumidor pode optar pela apresentação de orçamento com valor do dano ou pela verificação in loco do equipamento danificado; quando o equipamento supostamente danificado for usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para verificação é de um dia útil.

A ação solicita também que a CPFL e a Aneel sejam solidariamente condenadas ao pagamento por danos materiais impostos aos consumidores que tiverem seus pedidos indeferidos e pagamento por danos morais.

Notas relacionadas:

  1. Justiça proíbe venda de “bolão” em casas lotéricas
  2. Justiça manda Anvisa analisar Engov e Metiocolin em 90 dias
  3. MPF quer fim da parceria entre Anac e empresa que certifica aeronaves
Autor: Marina Diana Tags: ,

  1. Primeira
  2. 1
  3. 2
  4. 3
  5. 4
  6. 5
  7. Última