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Arquivo da Categoria Consumidor

segunda-feira, 21 de maio de 2012 Consumidor | 18:16

Ação impede loja de cobrar título de capitalização em cartão

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Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra a cadeia de lojas C&A Modas Ltda e a empresa Ibi Administradora e Promotora Ltda obrigou as empresas a parar com a cobrança do plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito.

Segundo informações do MP-RJ, as empresas haviam sido condenadas em primeira instância a parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito. Além disso, elas deveriam pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores. As empresas recorreram da sentença, que agora volta a ter efeito.

Em nota oficial, a C&A disse que “prima pelo estabelecimento e manutenção de relacionamentos adequados com seus clientes. Em relação à ação civil pública, a C&A informa que está avaliando juridicamente a questão.”

Entenda
Ajuizada em 2007 pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a ação narra que, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais.

Em 2007, o MPRJ havia obtido junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços prestados a planos de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.

De acordo com a ação, as lojas teriam violado o Código do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Com informações do MP-RJ
Atualizado às 10h30 do dia 21 de maio de 2012

Autor: Marina Diana Tags:

segunda-feira, 14 de maio de 2012 Consumidor | 16:05

Escritório promove debate sobre direitos do consumidor

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O escritório Siqueira Castro – Advogados promove a discussão do tema “Temas controvertidos de Juizados Especiais Cíveis e de direito do Consumidor” em seminário comandado pelo setor Juizados Especial Cível, no próximo dia 24 de maio. O evento será realizado no Auditório do escritório no Rio de Janeiro.

Além da participação dos sócios do escritório, o seminário contará com a presença do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Alberto Pereira, abordará os julgamentos de recursos nas Turmas Recursais Cíveis do TJ/RJ: Celeridade, Diretor-Presidente do PROCON/RJ; José Bonifácio Ferreira Novellino, falará sobre Critérios de julgamento nos processos administrativos de PROCON e com a Coordenadora Jurídica da TIM, Sylvia Tatiana Cherobim Figueiredo, abordará as técnicas de gerenciamento de processos de escala consumerista. Fluxos de controle de cumprimento de obrigações.

As inscrições podem ser feitas pelo e-mail seminario.rj@siqueiracastro.com.br

Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 4 de maio de 2012 Consumidor | 13:49

Procon faz curso virtual para jovens consumidores

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O Procon de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) já abriram inscrições para o Curso Virtual para o Jovem Consumidor. O objetivo do curso é proporcionar aos jovens o conhecimento dos seus direitos e deveres no mercado de consumo, fomentando o exercício da cidadania.

Os consumidores do Estado de São Paulo poderão se inscrever até o dia 08 de maio através do e-mail cursos-procon@procon.sp.gov.br. As vagas são limitadas.

Moradores de outros Estados devem procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o Procon Estadual para obter informações sobre período e forma de inscrição.

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Autor: Marina Diana Tags:

sexta-feira, 27 de abril de 2012 Consumidor, Danos Morais | 15:55

Consumidor é indenizado após mercado recusar nota de R$ 10

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Consumidor teve nota de R$ 10 recusada (Foto: AE)

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou um supermercado da cidade ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais ao técnico em telefonia celular V.F.S.. O autor da ação teve uma nota de R$ 10 recusada por uma vendedora do estabelecimento ao fazer uma compra.

Segundo informações do tribunal mineiro, V.F.S. afirmou ter realizado uma compra no supermercado em 29 de janeiro de 2011 e ao efetuar o pagamento com uma cédula de R$ 10, teve seu dinheiro recusado pela atendente sob alegação de que se tratava de uma nota falsa, na presença de outras pessoas que estavam na fila.

Ele, então, pagou a compra com outra nota de valor igual e, ao sair da loja, se dirigiu a outros estabelecimentos que confirmaram a veracidade da nota que havia sido negada pela atendente. Diante disso, V.F.S. voltou ao supermercado para efetuar nova compra. Ao tentar fazer o pagamento com a mesma nota, a atendente se recusou mais uma vez a recebê-la.

O supermercado se defendeu dizendo que “preza por manter relações íntegras e responsáveis, tendo como missão prioritária o cuidado em estabelecer um ambiente de negócios guiado pelo compromisso ético com seus clientes”.

Mas o juiz considerou que o caso em questão não diz respeito à falsidade da cédula, visto que nenhum estabelecimento é obrigado a receber uma nota que desconfia ser falsa, mas sim à forma como o autor foi tratado.

Segundo o magistrado, ficou comprovado por provas testemunhais que a funcionária que atendeu V.F.S. se recusou a receber o dinheiro, declarando, na frente de outros consumidores, que se tratava de uma falsificação grosseira. Para o juiz, o consumidor teve sua dignidade abalada, uma vez que houve excesso por parte da operadora de caixa, a ponto de chamar atenção dos demais presentes no supermercado.

Com informações do TJ-MG

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Consumidor | 02:00

Procon-SP promove palestra sobre direitos do consumidor

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Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, promove na próxima sexta-feira (4/5), das 9h às 12h, uma palestra gratuita sobre os direitos básicos do consumidor.

O evento será na rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 407. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.procon.sp.gov.br.

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quinta-feira, 5 de abril de 2012 Consumidor | 05:01

Procon faz palestra sobre direito do consumidor em SP

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A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, promove na próxima quarta-feira (11/4), das 9h às 12h, uma palestra gratuita sobre os direitos básicos do consumidor.

Segundo a palestrante Vera Lúcia Lima, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, o objetivo é abordar os pontos relevantes dos direitos dos consumidores e princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor.

“Explicar de maneira didática os direitos fundamentais do consumidor por meio de exemplos reais dos principais problemas encontrados no mercado de consumo e, também, reclamações trabalhadas pela fundação é uma forma eficaz para conscientizar o participante sobre direitos e deveres de consumidores e fornecedores a fim de reduzir conflitos e promover o necessário equilíbrio nas relações de consumo”, conclui.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 9h às 12h30 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. O encontro será na rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 407.

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sexta-feira, 30 de março de 2012 Consumidor, Danos Morais | 12:59

Justiça condena hipermercado por venda de sardinha vencida há cinco anos

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Uma rede de hipermercados do Rio Grande do Sul foi condenada pelo tribunal do Estado a indenizar um consumidor em R$ 7 mil por danos morais por vender uma lata de sardinha vencida há 5 anos. A decisão é da 6º Câmara Cível do TJ-RS.

Segundo informações do tribunal, o autor da ação informou no processo que comprou o alimento no hipermercado BIG e, após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e seus filhos o consumissem. Disse ter passado mal logo após, com diarreia e fortes dores abdominais.

O produto adquirido em 4 de setembro de 2009 e tinha a data de fabricação de 27 de janeiro de 2000, e prazo de validade de 4 anos.

A rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., do grupo onde foi vendido a sardinha, interpôs recurso de Embargos Infringentes (recorreu) no TJ-RS, que ainda não foi julgado.

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quinta-feira, 15 de março de 2012 Consumidor | 05:00

Para advogados, briga entre consumidor e empresa deve ser evitada

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Em 15 de março de 1962 o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, criou o Dia Mundial do Consumidor, que hoje completa 50 anos. No Brasil, a data ganhou maior significado em 1990 com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990.

Sem qualquer alteração significativa em 22 anos, o texto que deve passar por uma revisão no Senado Federal, é considerado bom por advogados ouvidos pelo iG, que observam ainda que a relação entre consumidores e empresas não deve ser levada necessariamente à esfera judicial.

Para o advogado Francisco Antônio Fragata Júnior, sócio do Fragata e Antunes Advogados, as empresas já vêm trabalhando preventivamente com esse viés. “De modo geral, elas têm mudado o seu foco para evitar os conflitos com os consumidores. E mesmo quando esses conflitos são inevitáveis, as empresas têm procurado resolvê-los antes que cheguem à esfera judicial, de forma a evitar prejuízos à sua imagem e desgastes junto à clientela”.

Na mesma linha, a advogada Letícia da Costa, do Edgard Leite Advogados Associados, percebe que a conscientização não se dá apenas entre os consumidores.

“A cada dia os fornecedores se conscientizam mais da importância do respeito aos consumidores e estes, por sua vez, também passam a buscar cada vez menos soluções judiciais, compondo-se amigavelmente com os fornecedores, o que é muito benéfico para a evolução das relações de consumo internamente. Se ainda existem problemas, podemos afirmar que com o passar dos anos caminhamos para uma situação de maior respeito aos direitos dos consumidores”, acredita.

Por outro lado, Fragata Júnior flagra que tem aumentado o número de pessoas que buscam obter vantagens nesta relação, mas, segundo ele, o Poder Judiciário tem percebido isso. “O Judiciário está cada vez mais rigoroso nas decisões de litígios entre consumidores e empresas”, afirma.

Letícia da Costa concorda e diz que as multas pesadas previstas no CDC já estão sendo revertidas na justiça.

“Geralmente muitas das ações não possuem fundamentação fática e probatória suficiente para serem exitosas. Além disso, os órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor ainda aplicam multas muito severas que, atualmente, e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, têm sido reduzidas pelo Judiciário. Qualquer ação, para ser exitosa, deve estar bem fundamentada sob pena de não ser concedida pelo Judiciário a tutela pleiteada pelo autor”, salienta.

No entendimento da especialista em direito civil e do consumidor, Mariana Fideles, do Braga e Balaban Advogados, apesar da ampla garantia legal aos direitos dos consumidores, é comum encontrar fornecedores e prestadores de serviço que desrespeitam tais direitos.

“Eles criam verdadeiras barreiras para a plena satisfação do consumidor. Essa insistência em não adequar os produtos e, principalmente, os serviços para atender todas as exigências legais, gera conflitos desgastantes e desnecessários”, avalia.

Queda-de-braço
O advogado Caio Faria Lima, do Almeida Advogados, defende que muitas vezes as empresas acabam punidas sem que seja considerado o contexto global das ocorrências.

“Nem sempre aqueles que possuem maior número de reclamações são os que mais desrespeitam o consumidor, em razão da demanda que apresentam. Por vezes, os maus momentos de empresa com seus consumidores acontecem em razão de dificuldades momentâneas e esporádicas, geralmente ligada a circunstâncias externas ao próprio negócio do fornecedor como gargalos logísticos, greves e outros fatores que acabam por influenciar a prestação de um determinado serviço ou atrapalham em todo processo de venda de produtos”, pondera.

Ele acrescenta ainda que o consumidor não pode enfrentar os fornecedores como inimigos, haja vista que o maior interesse de cada empresa é obter fidelidade e não perder futuras negociações para continuar sempre expandindo os seus negócios.

No entendimento de Faria Lima, “buscar auxílio e solução de seus problemas juntamente à empresa é sempre o melhor passo inicial de qualquer questão enfrentada. Se esta tentativa não render frutos positivos, aí o consumidor deve procurar outros meios como o Procon, Reclame Aqui e, somente por fim, uma medida judicial” recomenda.

Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP, concorda com a tese de não partir para uma guerra judicial em caso de descumprimento do CDC.

“O consumidor sempre deve se posicionar com consciência, ou seja, garantir os direitos que são reconhecidamente seus, mas não utilizá-los como arma. Não dá para tentar trocar sapato que já se uso umas três vezes”, recomenda.

Da eficácia do Código
Mas qual o mérito do Código de Defesa de Consumidor brasileiro? Para os especialistas ouvidos pelo iG, o texto, ainda que tenha imperfeições, principalmente por conta das demandas criadas pelo comércio eletrônico, ainda é uma peça relevante.

“Toda lei deve-se adaptar à realidade social da população para a qual e em favor da qual é aplicada. Os avanços tecnológicos e da Internet, por exemplo, não estão englobados no Código de Defesa do Consumidor. É claro, todavia, que situações que envolvam matérias não reguladas expressamente na legislação poderão ser decididas com base em analogia, princípios, entre outros”, ressalta Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, do Edgard Leite Advogados Associados.

Vinicius Simony Zwarg, especialista de Direito do Consumidor e Sócio do Escritório Emerenciano, Baggio e Associados afirma que o CDC trouxe “avanços claros por um mercado mais equilibrado, tais como, por exemplo, a informação do preço nos produtos nas ofertas de serviços e produtos, retirada do mercado de consumo de produtos defeituosos, informação feita de maneira clara e ostensiva, controle para que publicidades abusivas não sejam realizadas, dentre outras questões relevantes”.

Já Antonio Carlos Morato, que é especialista em direito das relações de consumo e diretor da Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), entende que o CDC é uma peça que não precisa ser modificada.

“O Código de Defesa do Consumidor deve ser mantido e, mesmo as mudanças que foram encaminhadas pela comissão do Senado Federal, que dizem respeito ao comércio eletrônico, ao superendividamento e a aspectos processuais poderiam ser adiadas, pois os princípios do Código continuam aplicáveis”, avalia.

Leonardo Palhares, do Almeida Advogados, lembra que, ainda que o texto pareça defasado no que diz respeito ao comércio eletrônico, o CDC permite que um juizado especial atenda o consumidor que denunciar uma empresa aérea no próprio aeroporto onde a suposta irregularidade possa ter ocorrido.

“Os consumidores conhecem seus direitos, têm ferramentas fáceis e abundantes para fazê-los prevalecer. Hoje, por exemplo, podemos ajuizar ações contra companhias aéreas nos próprios aeroportos, onde há Juizados Especiais instalados especialmente para este fim”.

O representante do IASP concorda e vai além. “O consumidor sempre foi, pela dinâmica das relações de consumo, o polo mais fraco, sendo uma falácia afirmar que ‘o consumidor sempre tem razão’. As dificuldades dependem do setor [se há produtos e serviços no mercado de consumo] e variam de região para região do país”, finaliza Antonio Carlos Morato.

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 14 de março de 2012 Consumidor | 16:46

Anteprojeto de novo Código de Defesa do Consumidor é levado ao Senado

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Na véspera do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin –presidente da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor–, entregou ao presidente do Senado, José Sarney, um documento preliminar com as proposições aprovadas pelo colegiado.

O texto será agora encaminhado à CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).

Herman Benjamin destacou, entre as principais mudanças propostas, a regulamentação do comércio eletrônico, a proibição de publicidade que leve o comprador ao engano ou ao superendividamento e ajustes processuais no sentido de viabilizar solução alternativa não judicial para os conflitos de consumo, que não foram tratados pelo CDC quando de sua criação.

Com informações da Agência Senado

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segunda-feira, 12 de março de 2012 Consumidor | 12:41

Projeto proíbe publicidade com imagem inexata de produto

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3187/12, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe propaganda comercial que utilize imagens meramente ilustrativas, que não expressem com exatidão o produto ou serviço ofertado. A prática é equiparada à publicidade enganosa.

Francisco Araújo afirma que as imagens apresentadas tanto nas embalagens quanto nas peças publicitárias precisam atender ao princípio da correta divulgação, para evitar que o consumidor seja enganado. A proposta inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O projeto está apensado ao PL 3190/97, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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  3. 2
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