Banco é condenado por deixar de homenagear funcionário
Por deixar de homenagear um funcionário, o Itaú Unibanco S.A foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil por danos morais ao empregado.
Tudo começou porque, mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário não foi convidado para participar, em 2006, da homenagem que o banco prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, o banco recebeu a condenação.
O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação – agosto de 2010 – até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluíra a indenização imposta na primeira instância.
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