OAB-SP pede volta de carga rápida no TJ
A secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) protocolou ofício na Corregedoria Geral de Justiça nesta quarta-feira (1º/8) no qual solicita a volta imediata da chamada carga rápida, ou o direito de os advogados terem acesso a autos processuais em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e produzir cópias xerográficas dos mesmos.
“A decisão do CNJ é uma vitória da atual gestão da OAB SP, que vem atuando incansavelmente na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias, uma luta que começou em 2004”, afirmou Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP.
Luta antiga
Em agosto de 2011, o corregedor geral de Justiça de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, havia autorizado os operadores de Direito a dispor do estatuto da carga rápida, através do Provimento 20. No entanto, o mesmo foi revogado pelo atual corregedor geral do TJ-SP, José Renato Nalini, por meio do Provimento 9/2012
Desde a edição do Provimento 9/2012, a OAB-SP mantinha reuniões com o presidente do TJ paulista, desembargador Ivan Sartori, ao mesmo tempo em que apresentaram reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o pleito da advocacia.
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2 marcos antonio borazo 10/09/2012 15:59
Estou indignado com o TJ/SP, pois, no Foro Criminal da Barra Funda, muitos flagrantes que lá são distribuidos, sem nenhuma razão plauzivel é registrado e aparece na targeta de distribuição do DIPO, Segredo de Justiça, por que? e o que a OAB pode fazer para nos auxiliar, sendo que já pedí informação no Tribunal 2ª. Instância, obtive como resposta de que o problema é no Foro da Barra Funda- DIPO, e lá voltando, não souberam nos informar o porque aparece segredo de justiça. Isso persistindo, não se consegue acessar o andamento dos processos pelo nome do réu.
1 marcos antonio borazo 10/09/2012 15:52
estou indignado com tj/sp, pois, na Barra Funda muitos flagrantes que lá são distribuidos, sem nenhuma razão plauzivel é registrado no distribuidor do DIPO com targeta SEGREDO DE JUSTIÇA, POR QUE ? E O O QUE A OAB PODE FAZER PARA NOS AUXILIAR NESSE CASSO?