Publicar fotos em redes sociais gera demissão por justa causa
Uma enfermeira, demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente, perdeu na Justiça o direito à indenização. A discussão, que teve início na 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a Segunda Turma do tribunal entendeu que o pedido dela contra o hospital que a demitiu era incabível.
Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão do cargo de enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda.
Segundo dados do processo, a enfermeira contou que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida -de acordo com ela, depois de ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o fardamento do hospital. A profissional alegava que o hospital agiu de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única demitida, e os demais não sofreram qualquer tipo de punição. Informou ainda que o empregador se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho.
Do outro lado, o hospital se defendeu dizendo que as imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação, cada foto postada continha abaixo “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros” que acessavam a rede social. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.
Ainda segundo a defesa, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.
O caso chegou ao TST, que indeferiu o pedido da enfermeira, cuja indenização chegava a R$ 65 mil.
Com informações do TST
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1 Simone 28/02/2013 8:08
As pessoas estão perdendo o bom senso e se esquecendo do limite da liberdade de expressão, com a globalização muitos acham que tem o direiro de sair fotografando tudo e todos e expondo a vida de terceiros nas redes sociais, é muita falta de respeito e invasão de privacidade, acho que a midia deveria abordar mais esse assunto, para que as pessoas tenham mais respeito pelo próximo e se lembrem que ainda existe o direito de imagem e que antes de postar uma foto na internet primeiramente deve-se consultar as pessoas e saber se elas autorizam.