Banco é condenado por deixar de homenagear funcionário | Leis e Negócios

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quarta-feira, 9 de maio de 2012 Bancos, Direito trabalhista | 11:03

Banco é condenado por deixar de homenagear funcionário

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Por deixar de homenagear um funcionário, o Itaú Unibanco S.A foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil por danos morais ao empregado.

Tudo começou porque, mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário não foi convidado para participar, em 2006, da homenagem que o banco prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, o banco recebeu a condenação.

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação – agosto de 2010 – até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluíra a indenização imposta na primeira instância.

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Autor: Marina Diana Tags:

10 comentários | Comentar

  1. 10 Jean Carlos 23/05/2012 13:15

    Acho um absurdo algumas decisões dos pseudos Tribunais Superiores deste país sem eira nem beira. Julgar que o funcionário teve prejuízo em sua reputação é quem não tem o que fazer mesmo. Por um acaso, este funcionário trabalho 30 anos na instituição financeira como voluntário? Prestou algum serviço que não tenha sido remunerado e seus direitos trabalhistas não cumpridos? Acredito que não… o que acontece hoje neste país é que todo mundo se acha no direito de alguma coisa e esquecem de seus deveres. E que as desgraças e as frustrações de suas vidas são de responsabilidade de outros e nunca de si mesmos. Por este tipo de pensamento e atitude é que o Brasil nunca sairá do patamar de país de 5º mundo.

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  2. 9 João Antonio 09/05/2012 15:35

    Discriminalção de qualquer nível deve mesmo ser punida. Parabéns a Justição Mineira, idem, idem au autor da ação.

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  3. 8 cmelius 09/05/2012 15:12

    Pois é… em Minas é assim. No Rio, em Nova Iguaçu, específicamente, o empregador demite, não paga e fica por isso mesmo. O Juizo amanda abrir contas “impenhoráveis” em nome de fantasmas que pretensamente administram mantenedoras de Universidades, como se isso fosse legalmente possível.É o fim da picada. E o MPT local aprova essa bandalha!

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  4. 7 dimas moreira 09/05/2012 15:10

    Empregado assim não merece homenagem.

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  5. 6 joao Fernando 09/05/2012 14:31

    Nossa, não enviar convite dá multa. Eta ferro…

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  6. 5 edy clodio petry jardim 09/05/2012 13:35

    Tá chegando a hora de entrar com ação indenizatória contra mães de deixaram os filhos
    ¨xixi¨ tá brincando.As decisões do judiciario em muitos casos estão ficando ridiculas.

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  7. 4 jadison 09/05/2012 12:47

    A diretória do Itaú deveria tomar vergonha na cara, como é que o coloaborador passa a vida toda prestando serviço e não recebe as merecidas homenagm, o banco tinha que pagar muito mais pelo constragimento.

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  8. 3 Escher 09/05/2012 12:35

    No Unibanco (antes de ser comprado pelo Itau) aconteceu algo semelhante comigo: Fui homenageado, recebi o diploma e logo, após, fui dispensado. Simplesmente assim. Nem parece banco (Bem… não parecia banco mesmo), como dizia a propaganda na época. Abs.

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  9. 2 Veronica 09/05/2012 11:49

    Ta doido

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  10. 1 Amanda 09/05/2012 11:46

    Lamentável a postura dos Tribunais quanto a fixação de indenização por danos morais. A condenação em R$ 5.000,00 avilta ainda mais o discriminado. Se considerarmos a capacidade econômica das partes e a gravidade da atitude, o valor se mostra um incentivo à práticas discriminatórias. Em outras palavras sai barato para o Banco humilhar seus funcionários.

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