CNJ recomenda certidão trabalhista a compradores de imóveis | Leis e Negócios

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segunda-feira, 19 de março de 2012 CNJ, Direito imobiliário, Direito trabalhista | 14:45

CNJ recomenda certidão trabalhista a compradores de imóveis

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Uma nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o objetivo de combater fraudes na venda de imóveis e da transferência de bens que servem para saldar dívidas trabalhistas. A Recomendação n°3, publicada no último dia 15 pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determina que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A segurança é um dos pontos considerados pela Corregedoria Nacional ao aprovar a resolução. “O princípio constitucional da segurança jurídica contempla a necessidade de o Estado propiciar instrumentos para garantia do cidadão, a ser prestigiada pelo Judiciário, pelos serviços auxiliares e pelos agentes dos serviços notariais”, diz o texto. A resolução ressalta ainda a amplitude nacional da CNDT, emitida gratuitamente no sítio eletrônico do TST.

A nova regra possui o escopo de alargar a proteção aos compradores de imóveis, permitindo mais uma consulta na busca da segurança do negócio jurídico eventualmente entabulado. É o que entende o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Como é comum a despersonalização da pessoa jurídica na seara trabalhista na busca de patrimônio pessoal dos sócios das empresas em caso de não pagamento, é necessário que os magistrados da Justiça do Trabalho atentem para fazer constar o nome dos sócios nos processos, sob pena da certidão se apresentar sem restrições”, disse.

Por outro lado, o especialista pondera ser importante que nos negócios jurídicos celebrados, o comprador procure buscar a certidão “também junto ao CPF dos sócios para observar a existência ou não de restrições oriundas de reclamações trabalhistas”.

Freitas Guimarães ressalta que a CNDT vem provocando alguns problemas para as empresas. “O problema mais preocupante são às inclusões indevidas. Empresas de grande porte no setor da construção civil que possuem processos trabalhistas por todo o Brasil, e que participam de muitas licitações, têm sido incluídas indevidamente. Seja porque são condenadas subsidiariamente e ainda não citadas para realizar o pagamento, seja por mero equívoco. Isso torna necessário que um advogado vá até a Vara do Trabalho local para esclarecer e requerer a exclusão. Na hipótese da não exclusão, é necessário impetrar um mandado de segurança, junto ao TRT local, com pedido de liminar para que se permita a participação em licitações e determinar a exclusão”, explica o professor.

Com informações do TST

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Autor: Marina Diana Tags: ,

7 comentários | Comentar

  1. 7 CARLOS CESAR ROCHA 19/03/2012 19:53

    E esta regra valerá para os prepostos de empresas públicas, durante o período do seu mandato?

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  2. 6 Dario Medeiros 19/03/2012 19:29

    Mais uma certidão para a patuleia pagar. Lembrando que já existe um mecanismo similar na compra de imóvel. Será que não existe outro meio legal para combater fraudes na venda de imóveis e na transferência de bens? Tais encargos acaba sobrando sempre para o comprador, veja a burocracia necessária para a transferência de um imóvel:

    1) Documentos Pessoais (C.I., CPF, inclusive do cônjuge, Certidão de Casamento, Comprovante de Endereço) – vendedor e comprador.
    2) Cópia Autenticada da Escritura.
    3) Cópia do IPTU.
    4) Certidão Negativa de ônus do imóvel = Cartório de Registro de Imóveis.
    5) Certidão Distribuição de Ações Trabalhistas = Delegacia do Trabalho do Estado de Origem (vendedor e cônjuge)
    6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
    7) Certidão Negativa da Justiça Federal = http://www.jf.jus.br/ (vendedor e cônjuge).
    8) Certidão Negativa Fazenda Estadual – Estado de origem (vendedor e cônjuge).
    9) Certidão Negativa Fazenda Municipal da Prefeitura de origem = (vendedor e cônjuge)
    10)Certidão Negativa de Ação Cível e Criminal = Fórum de origem (vendedor e cônjuge).
    11) Certidão Negativa de Protesto = Cartório de Protesto (vendedor e cônjuge). = ou pode-se fazer levantamento SERASA pela internet.

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  3. 5 João Aberto Afonso 19/03/2012 18:23

    Perfeita a questão da certidão na Justiça do Trabalho na medida em que os titulares de empresas inadimplentes eram difíceis de serem verificados e, como sabido pelo profissionais de direito, indigitados titulares respondem pela dívida solidariamente.

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  4. 4 Alessandro 19/03/2012 18:21

    Naturalmente que essa certidão vai custar mais uma nota preta, pra alegria dos cartórios!

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  5. 3 edy clodio petry jardim 19/03/2012 17:30

    A Justiça Trabalhista deveria disponibilizar site para consulta dos cartórios,assim
    evitaria ,pra lá e pra cá,dos bananas.

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  6. 2 Ernesto da Silva 19/03/2012 17:03

    Mais burocracia pela frente.

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  7. 1 Márcia Marques da Rocha Costa 19/03/2012 17:02

    Gostaria que me informasse se a CNDT também se aplica aos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores, quando credenciados junto aos Governos estaduais como prestadores de serviços para formação de condutores.

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