Publicidade

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Direito Autoral | 05:00

Projeto isenta salas de espera e festas particulares do Ecad

Compartilhe: Twitter

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2939/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) para isentar algumas transmissões do pagamento desses direitos, especialmente as realizadas em hotéis, consultórios e meios de transporte.

Para o autor, a cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nesses locais é indevida porque os artistas já recebem os direitos autorais da emissora de rádio e de televisão.

Pela proposta de lei, ficarão liberados de pagamentos ao Ecad a transmissão de rádio e televisão em salas de espera de consultórios e escritórios, quartos de hotéis e de hospitais; em meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; a execução musical em festas particulares, como casamentos, bodas e aniversário, desde que não haja cobrança de ingresso nem qualquer intuito de lucro; e a representação teatral e a execução musical, quando realizadas em eventos beneficentes organizados por entidades religiosas, associações, fundações, partidos políticos e órgãos públicos, não havendo em qualquer caso intuito de lucro.

Para o especialista em direito autoral Antônio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, o projeto esbarra no artigo 68, parágrafo 3º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que considera como locais de frequência coletiva todas as atividades que seriam retiradas pelo projeto em questão.

“Amparado pela Constituição Federal, a eliminação de direitos de autor em locais de frequência coletiva, onde ocorre a execução pública, mutila a proteção ao autor pretendida pelo constituinte”, avalia Morato.

No entendimento dele, o projeto prima pelo desconhecimento da lei vigente.

“Isso fica claro na previsão de que, quando não houver intuito de lucro, não haverá pagamento de direitos autorais em casamento, bodas e aniversário. De fato, isso já ocorre, basta que tais festas sejam realizadas na residência dos nubentes ou do aniversariante”, explica o especialista em direito autoral.

A advogada Maria Fernanda Pallerosi Suplicy, especialista em Propriedade Intelectual e sócia da Advocacia José Del Chiaro, explica que o fato do evento não visar lucro, pela lei atual, não desobriga o organizador de recolher os direitos autorais devidos, “até porque o organizador pode auferir lucros indiretos com a promoção do evento, como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“Em relação às festas de particulares, entendo que estas não são consideradas locais de freqüência a exigir a prévia e expressa autorização do autor. Pode-se fazer uma analogia com a lei que proíbe fumo em ambientes de freqüência coletiva. Alguns Juízes têm concedido liminar para liberar os convidados de fumar em buffet, por exemplo, considerando tratar-se de extensão da residência da pessoa”, ressaltou a advogada.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3968/97, que trata de assunto semelhante, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara

Notas relacionadas:

  1. Bares e lanchonetes com rádio e TV devem pagar Ecad
Autor: Marina Diana Tags: ,

4 comentários | Comentar

  1. 4 Abner 10/02/2012 13:09

    Eu acho uma pouca vergonha o ECAD, pois cobra direitos autorais de todos, sem distinção, o que para mim não é correto. Como pode você pagar direito autoral numa festa particular sua? Isto não é uma atividade que gera lucró, é só uma festa….Sendo assim daqui a pouco o ECAD quere cobrar até de quem escuta musica no carro ou em casa….um absurdo. Mesmo em um BAR acha isso errado, pois as pessoas não vão por causa da música que está sendo ouvida, vão para beber cerveja e depois quem comprou o CD comprou o direito a reprozir o conteúdo….

    Responder
  2. 3 humphrey fernandes 10/02/2012 10:48

    É. Eu acho importante rever esta situação. Nem sempre as leis são claras.Concordo com o não
    pagamento dos direitos em hotéis, consultórios, meios de transporte, etc…São locais em que se ficar mudo, tornam-se entediantes. O transporte nem tanto. Agora venha à nós. Cobrar é fácil.
    Só que precisa fiscalizar a distribuição dos direitos nos boletins das sociedades arrecadadoras.

    Responder
  3. 2 Fernando Albuquerque 10/02/2012 9:38

    Cobrar direitos autorais nos locais fechados onde se escuta uma emissora de rádio que já paga esses impostos é pra lá de arrombar.

    Responder
  4. 1 C.colão 10/02/2012 8:04

    Eu, que sou músico nas horas vagas, achei ótimo: é menos $ pra ser roubado.

    Responder
  1. ver todos os comentários
 

Antes de escrever seu comentário, lembre-se: o iG não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!

* Campos obrigatórios


 

Responder comentário


* Campos obrigatórios