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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 Advocacia | 13:50

Decisão diz que advogado não pode trabalhar sem cobrar

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A Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou –em ementa aprovada no mês de dezembro do ano passado e divulgada em janeiro– a proibição de que advogados defendam causas de pessoas físicas sem cobrar por isso. A medida mantém a prática pro bono restrita apenas ao assessoramento de Organizações Não Governamentais (ONGs).

Para o Instituto Pro Bono, que defendia a causa, a decisão foi lamentável. “A OAB deveria estar preocupada em democratizar o acesso à Justiça entre os mais pobres, e não em manter um monopólio sobre a pobreza”, disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono

Para o instituto, os serviços do Estado destinado a atender pessoas físicas sem recursos são insuficientes e em muitos países a prática da advocacia pro bono não apenas é legalizada, como é vista como uma ferramenta fundamental para o acesso à Justiça.

Segundo ementa firmada pela OAB, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como a Defensoria Pública do Estado e o convênio com a própria OAB-SP.

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Autor: Marina Diana Tags:

1 comentário | Comentar

  1. 1 Dorival José Borges 07/02/2012 20:39

    Não tinha nem idéia de que um profissional do Direito, fosse parcialmente dono das próprias decisões, uma vez que pelo que entendi, se eu fosse um advogado e quisesse defender uma causa sem cobrar, seria proibido.
    Pois eu tenho certeza de que esta arbitrariedade é inconstitucional, e faria valer a nossa Carta Magna.
    Que cheiro de corporativismo!

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