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sábado, 31 de dezembro de 2011 Judiciário | 05:00

Planos econômicos, desaposentação e estabilidade na gravidez devem ser julgados em 2012

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Os tribunais superiores terão muito a julgar em 2012. Além dos processos que ingressam na Justiça a cada ano, casos como a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II; a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do mecanismo da desaposentação; a imunidade tributária das atividades não postais e a estabilidade da gravidez no curso do contrato de experiência devem ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em virtude da ação que questiona os planos econômicos, que corre no STF, foram suspensas todas as demais que pleiteiam a indenização pelos expurgos inflacionários nos contratos de depósito em caderneta de poupança, direito esse amplamente reconhecido pela jurisprudência. “Portanto, a expectativa é que haja a confirmação da jurisprudência possibilitando o prosseguimentos das demandas com a consequente indenização dos poupadores”, aposta José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Na área Previdenciária, um dos julgamentos mais aguardados no Supremo é aquele enfocando a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio da desaposentação (ato de renuncia à aposentadoria).

“Também é aguardado o julgamento que tratará da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e até o adicional de insalubridade”, afirma Marcel Cordeiro, sócio responsável pelas áreas trabalhista e previdenciário do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para 2012, um dos julgamentos mais esperados – e um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho – é a manutenção ou não do item III da Súmula 244 do TST, que aduz que a gravidez no curso do contrato de experiência não resulta na aquisição da estabilidade provisória (garantia no emprego) da gestante.

“Todavia, recentes julgados do próprio TST vêm inclinando em sentido contrário, com base na dignidade da pessoa da trabalhadora, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, trabalho como direito social, entre outros”, salienta Leone Pereira Coordenador do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembrou de um caso, defendido pela própria banca, e que deve entrar na pauta do STF no próximo ano.

“Trata da imunidade tributária das atividades não postais exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Entendemos que as atividades não-postais devem ser imunes, pois as suas receitas são utilizadas para cobrir o déficit das postais”, disse.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , , , , , ,

4 comentários | Comentar

  1. 4 juarez 12/03/2012 10:25

    Aposentei em 1997 com 30 anos de contribuição.Continuei trabalhando na empresa por mais 13 anos,contribuindo pelo teto,portanto tenho direito a recálculo de mais 12 anos de contribuição,ou que chama a DESAPOSENTAÇÃO.Minha expectativa é que o Supremo vote logo meu Deus.Era nesse mês de Março/2012,acabaram de mudar para Abril/2012.Eu mais brasileiros estão nessa situação.CONTINUAMOS FICANDO NO AGUARDO NA APROVAÇÃO DESSA BANDIDA DESAPOSENTAÇÃO.

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  2. 3 Carlos Franco 10/02/2012 11:31

    Desculpem-me, quis dizer imprensa.

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  3. 2 Carlos Franco 10/02/2012 9:08

    Gostaria de agradecer a esse meio de comunicação por ter dado ênfase nessa questão referente aos planos econômicos.

    Aliás, somente dessa maneira e cobrando insistentemente do judiciário a análise dessa questão, é que teremos uma solução quaqnto a essa matéria.

    Espero que a impressa e os meios de comunicação continuem a dar importância para a questão referente aos planos econômicos.

    Quem sabe dessa forma o S.T.F. se sensibiliza e resolve colocar em pauta para julgamento esta questão (planos econômicos).

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  4. 1 Carlos Franco 10/02/2012 9:01

    Espero realmente que o Supremo Tribunal Federal não delongue mais o julgamento dos planos econômicos, até porque milhões de pessoas esperam ansiosos por uma definição da nossa Corte maior.

    Além do mais, com tal julgamento, também ocorrerá um desafogamento de processos nos tribunais e em todo o judiciário.

    Sendo assim, desde já, fico no aguardo de uma definição do judiciário para esta questão que, diga-se de passagem, já deveria ter sido definida o ano passado.

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