Normas sobre o cálculo do FAP valem até 2012
Ontem (26/9), o governo publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 579/2011 que destaca as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As atuais regras vão valer por mais um ano e se encerram em 2012.
Dentre as determinações, a portaria, pelo Ministério da Previdência e da Fazenda, informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.
No entanto, a Portaria 579 não altera as normas práticas e critérios do polêmico fator, o que pode gerar uma queda-de-braço entre empresas e governo na Justiça no próximo ano.
“A tendência é que as empresas continuem com ações na Justiça, novas, inclusive, para questionar os critérios de frequência, gravidade e custos, que não constam na Constituição”, afirma o advogado Marcos Paulo Caseiro, sócio do escritório Simões Caseiro Advogados.
De acordo com o especialista, a discussão acontece porque o FAP incide no cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que varia de acordo com o risco gerado pela empresa ao trabalhador.
“Atualmente as alíquotas estão em 1% para atividades de baixo risco, 2% para médio e 3% para alto. A majoração do SAT é feita segundo critérios arbitrários de frequência, gravidade e custos, que não constam na Constituição. Essa alteração só seria possível se o FAP levasse em consideração: a atividade econômica desenvolvida; a utilização intensiva de mão de obra; o porte da empresa; e a condição estrutural do mercado de trabalho, conforme o parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição”, explica.
Entenda
É o Fator Acidentário de Prevenção que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ou doenças profissionais ocorridos num determinado período.
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