Lei obriga empresas a enviar contrato por vendas online | Leis e Negócios

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sexta-feira, 9 de setembro de 2011 Consumidor | 12:34

Lei obriga empresas a enviar contrato por vendas online

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Uma nova lei promulgada pelo Governo do Estado de São Paulo em 31 de agosto deste ano obriga empresas que vendem pela internet ou telefone a enviarem contratos por escrito aos clientes em, no máximo, 15 dias da efetivação da compra.

A nova regra, a lei n.º 14.516/2011, estabelece que toda a empresa que promove vendas não presenciais, ou seja, fora do estabelecimento comercial, pactuadas verbalmente no Estado de São Paulo, tem a obrigação de encaminhar as condições contratuais ao consumidor. Recebido o documento, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.

No entendimento da advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, Gislaine Lisboa Santos, a ideia do legislador é proteger o consumidor do empresário que omite condições contratuais.

“Empresas que realizam vendas que não são realizadas dentro do estabelecimento comercial, como via internet e telefone, terão que cumprir essa nova regra”, alerta Gislaine, que continua: “A nova lei deve proteger os consumidores que aguardam por longos períodos ao telefone para contratação de produtos ou serviços por meio de SAC”.

Mas ao texto de lei pode ter uma redação equivocada. É o que comenta Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

“Creio que a legislação editada se apresenta equivocada, uma , escolha essa que é uma opção do consumidor, cria obrigações que se afastam desse mesmo ambiente virtual, obrigando o fornecedor a enviar uma via física do contrato ao consumidor”, afirma

Para o advogado, a solução mais adequada seria obrigar esse mesmo fornecer a enviar o instrumento de contrato integral pela mesma via virtual em que celebrado o contrato de consumo.

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Autor: Marina Diana Tags: , , ,

1 comentário | Comentar

  1. 1 ANIBAL DOS SANTOS FILHO 09/09/2011 16:32

    Excelente! Parabéns ao Governo do Estado de São Paulo.

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