Condomínio poderá adquirir imóvel para recuperar taxas atrasadas
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode colocar um ponto final na briga entre cartórios e condomínios. O Projeto de Lei nº 443/11 permite que os condomínios adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas.
O texto de lei, na verdade, busca regulamentar o que, na prática, tem ocorrido com turbulência. É o que explica o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.
“Atualmente, o condomínio já pode adjudicar a unidade para quitar a dívida de condomínio. Para tanto alguns cartórios tem exigido assembleia com quórum qualificado aprovando a adjudicação e o mesmo procedimento na venda. Outros exigem ata com aprovação por maioria simples. E alguns simplesmente não registram o bem por entender que o condomínio não possui personalidade jurídica, momento em que o condomínio precisa novamente recorrer ao judiciário para dirimir esta questão. O que trás desgaste e morosidade. Além, da insegurança na operação”, explica..
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo informações da Agência Câmara, de acordo com o projeto, os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio.
O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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32 marco 30/09/2012 13:21
Entendo que o condominio tem muitas despesas, precisam ser honradas. Desse modo acredito que todos que moram em condominio devem pagar sua cota e que a unica forma de todos terem a mesma responsabilidade e que sejam tomadas medidas duras e drasticas como a tomada da unidade não pagadora. Garanto que tem muita gente que faz de tudo para honrar seus compromissos e que não estão sendo valorizadas. Se pensarmos todos temos motivos de se dizer injustiçados e culparmos o outro se todos pagao todos tem menos saldo a pagar e mais beneficos. Muitos falam que o sindico desvia recursos ou tem beneficios para justificar não pagar, porem nunca ninguem vai a fundo e prova isso. Acredito que seja facil acusar alguem para não pagar a conta, mas mesmo assim ela existe e tem ser paga, porque os bons pagadores tem de serem mais uma vez penalisados. Pensem nisso.
31 MISAEL 27/09/2011 7:48
O Deputado deveria por exemplo,propor o Imposto sobre grandes fortunas,dúvido que ele faça isso,agora existem pessoas que ficam inadimplentes porquê ficaram desempregadas,já ví Sindico de prédio que punia os condominos inadimplentes ficar devendo quase dois anos,por causa de desemprego,Deputado pega leve,existem casos e casos,o senhor certamente não vai ficar devendo,pois ganha muito bem,vcs deram para vcs mesmos um aumento de 132%,enquanto os alguns condominos receberam 3% de aumento!!!
30 José Maria 24/07/2011 0:21
Quando o imóvel estiver vazio sem localização do dono, devendo mais do que o seu valor.
Não devia ir a leilão? E quem comprá-lo vai pagar o valor de leilão ou o valor da dívida?
O meu pensamento é que por menor que seja o valor de leilão, o novo proprietário não
deveria pagar mais, pois de qualquer forma os condôminos estariam livres dessa parcela de dívida.
29 Nadia 22/07/2011 14:37
Eu só fico com algumas dúvidas. Se o Condomínio passa a ser de dono no imóvel hoje, por exemplo, e hoje os condominos são srs. A – B – C – D, etc, como é que fica quando o condomino A muda de imóvel ? Afinal o caixa do condomínio para adquirir o imóvel do inadimplente foi feito também com o dinheiro de A. Ao vender esse imóvel o condomínio recupera esse caixa e repassa para o condomino A que ja não faz mais parte do condomínio ? Se o Condomínio vender o imóvel e não alcançar o valor da dívida o inadimplente ainda fica devendo a diferença ? No caso contrário, se for vendido por valor a maior o Condominio é obrigada a repassar esse valor para o inadimplente ? Quanto tempo após o Condominio ter tomado posse do imóvel será possível vendê-lo ? Desculpem, só queria entender.
28 Helio 22/07/2011 14:26
João vc deve morar num barraco. Tu devias tentar conhecer melhor os problemas que os moradores inadimplentes causam à comunidade em que moram. Esses moradores problemas, querem ter os mesmos direitos que os que pagam em dia suas taxas condominiais, tais como, estacionar seus carros dentro do Condomínio, frequentar o parque aquático, a sauna, alugar o salão de festas, mas não pagam suas obrigações condominiais. Isso é típico de brasileiro mesmo. Todo mundo acha que é mais esperto que os outros, apesar de não o ser.
Quem não paga os benefícios não tem direito de desfrutá-los.
Condomínio não é favela. Aliás, vai deixar de pagar pedágio aos traficantes…. Você nem sai de casa.
27 Nasiana 22/07/2011 13:23
VOCE DEVE SER DONO DE IMOVEL INADIMPLENTE E, UM DESSES FOLGADOS.
26 Margarita 22/07/2011 13:01
Demorou para essa medida.
É injusto você pagar pelos inadimplentes.
Tenho um imóvel de veraneio no litoral onde 1/4 dos proprietários não pagam condomínio.
Há casos de proprietários terem parcelas em atraso de 8, 15 anos… É um absurdo, utilizam água, funcionários, garagem e ainda por cima, se dão ao luxo de alugá-los em temporadas.
E nós, bons pagadores pagamos taxas, rateios dobrados.
Como a justiça é lenta para a retomada dos imóveis, esse projeto é bem vindo.
25 caico 22/07/2011 12:51
É isso mesmo, muito bem. Se todos tivessem o mesmo pensamento e deixassem de pagar o condomínio como ficaria ? É justo ter que pagar o calote dos outros ? Se acha que sim então deixo de pagar minhas contas e mando a Laurinha pagar
24 Marcello Castellani 22/07/2011 12:31
A lei permite que um imóvel seja penhorado para saldar dívidas condominiais. Nada mais justo. O Brasil está se tornando um país de caloteiros. Gente que quer morar em condomínio mas não quer pagar o preço. Tem -se que facilitar ainda mais a recuperação dos débitos já que aqueles que pagam não podem ser apenados e prejudicados por aqueles mal caráteres que gostam apenas de usufruir ficando com o bônus e deixando o ônus, a bomba, nas mãos dos outros. Parabéns pela medida senhor deputado.
23 Renato 22/07/2011 12:28
Pode ser inconstitucional, porém, gostaria de lembrá-lo que os outros condôminos não podem ser responsabilizados por uma pessoa que não honra com suas contas. E esse processo deve ser em ultima instância, após as negociações terem esgotados.
E outra………vivemos num País, onde as leis, são usadas conforme o entender das pessoas, até parece que quem as fez e escreveu com 1000 possibilidades de entendimento.