Lei que proíbe fumar ao volante em SP é inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, contra a lei nº. 14.638/07 do município.
A norma proíbe qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor, com imposição de multa pelo descumprimento.
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