Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro | Leis e Negócios

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sexta-feira, 25 de março de 2011 Direito previdenciário | 05:00

Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro

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Mais de 79 mil aposentados podem estar livres da obrigação de devolver benefício do INSS pago a maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Uma decisão proferida no último dia 15 em uma ação civil pública, e que iG teve acesso, deu uma reviravolta no caso que, antes, era favorável ao governo.

Isso porque o INSS percebeu que estava pagando dobrado para cada beneficiário e pretendia descontar os valores pagos a maior da própria folha de pagamento do segurado. Uma decisão em primeira instância os obrigaria a devolverem o dinheiro extra em descontos que atingiriam até o montante de até 30% do benefício.

No entanto, no entendimento do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, relator do caso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o INSS não pode cobrar nem descontar os valores dos aposentados já que “sempre que verificada a boa-fé do beneficiário”.

“Concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, para que o INSS abstenha-se de efetivar qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas em face de benefícios atingidos pela revisão objeto da presente ação até o julgamento final da demanda”, assinalou o magistrado.

Com essa decisão, toda e qualquer cobrança contra os 79.746 aposentados –que se enquadram neste caso–por parte do governo está proibida.

O INSS chegou a enviar cartas para informar os segurados sobre o caso. Ao receber a notificação, o aposentado teria dez dias para entrar em contato com uma agência do Instituto e contestar a decisão. Caso contrário, só ingressando na Justiça para contestar o exigido pelo INSS.

“Os segurados foram convocados a devolver o dinheiro em razão de um erro de cálculo cometido pelo INSS na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade. A medida encontra embasamento legal nas leis 8.213/91 e 10.666/2003.

No entanto, os casos deverão ser analisados individualmente e o prazo concedido, de dez dias, não são suficientes, até porque cabe ao INSS demonstrar onde está o erro ao segurado”, explicou Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, que atua no setor previdenciário.

O que a defensoria pública contestou em prol dos aposentados é que, muito embora eles tenham sido notificados para apresentar sua defesa administrativa, não foram encaminhadas as informações demonstrando o equívoco apontado no benefício de cada segurado ou pensionista.

O problema se deu em função de uma falha do sistema do INSS que concedia aos beneficiados, todo mês, um salário a mais do que o valor que eles tinham direito. Ao todo, foram quase cinco anos de valores pagos equivocadamente, mas o problema só foi descoberto cerca de três anos atrás.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que em outras situações o benefício concedido pelo INSS é verba alimentar. Portanto, não há o que se falar em devolução”, afirma Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.

“O governo pode até dizer que, em se tratando de verba de orçamento público, não poderia ter esse prejuízo sob pena de afetar mais pessoas. Mas defendemos que, visto o erro, se ajusta, mas não se pune o segurado descontando valores já pagos”, completou Viviane Masotti, sócia do Masotti Assessoria e Planejamento previdenciário.

Da decisão, cabe recurso. No entanto, se trata de uma importante vitória para a tese defendida por aqueles que representam os aposentados e pensionistas.

Leia também:
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Notas relacionadas:

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

19 comentários | Comentar

  1. 19 DULCE 26/10/2012 2:34

    Boa Noite,aposentei em 2007, pedi revisao no inss , porque eixaram de colocar no calculo 13 valores do salario que contribui, ao rever de novo toda doc. viram que cometeram um erro, nao querem aceitar uma contrib. 08/76(como empregada domestica) porque aparece no reg 01.09.76 , erraram em 10 dias uma data da cart.trab. em resumo querem de volta o que dizem ter pago a maior por ter me aposentado antes do tempo, ja estao desc. 30% do meu salario, um erro deles eu vou pagar isso ta certo, ( fui por 2 vezes la apresentei todos os documentos que pediram para me aposentarem)e ainda assim cometeram esse erro, o que devo fazer, aguardo uma resposta, grato,

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  2. 18 telma 27/10/2011 20:16

    Recebi essa carta do inss, já mandei em janeiro minha defesa, que não foi aceita , conforme
    carta recebida em Outubro/2011, o que devo fazer, estou desesperada com isso. Na epoca entrei no auxilio-doença e fiquei tres meses só. Me ajudem me dizendo o que fazer. Hoje fui lá e tenho que mandar outra defesa num formulario proprio deles em 25 linhas apenas.

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  3. 17 Clecio Silva 13/10/2011 12:49

    Prezada Marina.

    Fui notificado pelo INSS que o meu beneficio foi calculado a maior, conforme artigo 188 do decreto 3048/99. O meu benefício já foi reduzido, o INSS pode fazer isso?
    Alem disso tambem fui informado que terei que estornar aos cofres publicos os valores recebidos “indevidamente” desde 11/2008.
    Não posso concordar com esta atitude do INSS, como devo proceder? Estarei pagando por um erro de ADM do INSS e comprometendo minha sobrevivência……

    Clécio.

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  4. 16 bruna 14/09/2011 22:00

    gostaria de tirar uma duvida. minha mae recebeu auxilio doença por 2 anos, hj e aposentada por invalidez, sempre foi renovado, e agora o inss do nada que que ela devolva alegndo que não existe carência… ela tem que devolver? ja eiste jurisprudencia? eu nao encontro…

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  5. 15 vladimir f pinheiro 14/08/2011 22:59

    medicos do sus em arroio dos ratos rs. estão encaminhando pacientes
    para o laboratorio da mesma cidade onde esta sendo cobrado alguns exames
    que seriam feitos pelo sus.
    ex.exame de sangue e tiroides.

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  6. 14 Davi Godoy 29/03/2011 10:25

    Bom dia Marina Diana,

    O inss aposentou meu pai por tempo de serviços contribuidos, mas depois de alguns anos de aposentadoria o inss pesquisou uma das empresas e constava que ela não tinha contribuição de inss, e por ter mais de 30 anos os antigos sócios não tem nenhuma prova sobre esta empresa.
    Conclusão a aposentadoria foi aprovada e depois cortada um erro do inss, temos o endereço de um dos sócios e ele se prontificou em contribuir em qualquer resolução empregada pelo inss. Já temos um advogado no caso há 04 anos, mais nada foi resolvido.
    O único prejudicado foi meu pai, o inss errou a empresa não é obrigada a manter o livro de referências empregaticias por mais de 30 anos.
    (conselho) Qual ação devo tomar?
    Obrigado!

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  7. 13 Paulo Ilmar Kasmiski 25/03/2011 15:55

    Temos que passar a Previdência Social urgente para banco consignado

    Banco de todos será uma realidade desejada, aguardemos o que vem pela frente

    Passar a Previdência Social para Banco Consignado dos aposentados e funcionários públicos isso elimina o déficit da Previdência geraria recursos para financiar imóveis (onde anda recurso do FGTS) ajudaria na saúde e na educação e na medida de prevenção

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  8. 12 Odilon Galvão Duarte Junior. 25/03/2011 15:19

    Depois de aposentado ainda contribui com o INSS por mais 19 anos.
    Pergunto

    Tenho direito de reevindicar o que me foi descontado.

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  9. 11 Rubem 25/03/2011 14:43

    Como apropiação indebita, pois ao receber deram risada e agora querem chorar se é para devolver, uma coisa eu com certeza aprendi e quero ensinar aos meus filhos, o que não me pertence não devo pegar, já esta estória de não saber como é o calculo não existe, pois onde já se viu tu contribuir por um salario minimo e na aposentadoria gannhar dois ou mais?, só nos contos de fadas.

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  10. 10 HUMBERTO 25/03/2011 14:39

    É sempre assim, o povo paga.

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