Justiça concede direito à revisão para aposentados de 1998 a 2003
“A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991.
Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.
“Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF”, disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.
Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.
“De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente”, recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito”, completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.
“É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar”, orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.
O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou que a revisão deferida cumpriu a “isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais”.
“Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido”, completou Balera.
Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria.
“Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]“, finaliza Júlio César.
Atualizado às 18h20 do dia 15 de fevereiro de 2011
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762 comentários | Comentar
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742 romilson jose peixoto 24/10/2012 16:49
eu min aposentei em 2003 com um salario minimo quero saber si eu tenho direito a revisao
brunilda erica chelmes castro 21/12/2012 22:03
me aposentei em 2oo3com um salario minimo quero saber si eu tenho direito a revisão
Francisco Elias da Silva 02/11/2012 20:51
eu aposentei em 2007 e min aposentaram retroativo a 2003 pois eu estava com 33 anos e meses e poque em 2007 foi propocional com perda 20º
741 paulo roberto pinheiro 27/09/2012 12:17
me aposentei em fevereiro de 2003. contempo de 36 anos 18 dias.de serviço com 47 anos de idade com sb 40. gostaria de saber sitenho direito a revisao . obrigado
740 silvia cabral 26/09/2012 14:06
me aposentei em abril de 2008, sendo que o INSS não reconheceu um período de onze meses que ganhei na Justiça do Trabalho em 2006. Aí dei entrada sendo que ficou como 30 anos de contribuição proporcional, me tiraram 30% do que eu teria direito a receber. O ex-presidente LULA fez em agosto de 2008 (no que me aposentei). Ele fez na época uma medida provisória, dizendo que o INSS recebia casos na Justiça Trabalhista, mas não repassava ao contribuinte na época da aposentadoria. Caracterizando aí o fato de enriquecimento ilícito. Quero saber como faço para conseguir esta revisão. Já dei entrada por duas vezes e não obtive sucesso. Dá como indeferido.
No aguardo, e desde já fica aqui os meus agradecimentos.
739 romildo isidoro da silva 15/08/2012 18:49
fiquei afastado de 2002 a 2005 quando me aposentei tenhoa direito a revisão? por favor ,obrigado
738 ivani rodrigues da silva 14/08/2012 16:54
minha mae ja deu entrada na aposentadoria ha 5 anos atras ate hoje nunca veio nem um resultado o que devo fazer
737 ADALBERTO 08/08/2012 16:00
Quando me aposente em 1997 o INSS NÃO CONSIDEROU A INSALUBRIDADE REFERENTE AOS 6 ANOS QUE TRABALHEI PARA A PETROBRAS COMO OPERADOR CONCURSADO ACABEI RECEBENDO 76% DO VALOR MÁXIMO.ainda posso resolçver isto?
736 Msuricio José de Lima Ribeiro 08/08/2012 14:11
Me aposentei em 1998, gostaria de saber se tenho direito a revisão de aposentadoria?
Gratos
735 estevam 25/07/2012 15:14
Queria se meu irmão tem direito a revisão da minha aposentadoria tem como vcs me mandarem para mim por favor sem mais ivam lima vitorino o nome dele é josé estevam de lima vitorino numero do beneficio é0738177857 especie32
734 Maria Ap.da Silva 20/07/2012 14:58
Boa Tarde!
Meu esposo aposentou já tem uns três anos,nas epoca o INSS nao considerou algumas firmas que ele trabalhou.Gostaria de saber se ele pode entrar com pedido de Revisao da Aposentadoria,e se ele tem direito a receber a diferença.
Muito Obrigado Maria Ap.Silva
733 valfredo 18/07/2012 9:32
meu pai se aposentou por invalidez em 2000, ele tem direito a estas diferenças. abraço