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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 Previdência, STF | 12:38

Justiça concede direito à revisão para aposentados de 1998 a 2003

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Decisão beneficia até aqueles que ainda não ingressaram na Justiça (Foto: AE)

Uma decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.

“A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991.

Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.

“Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF”, disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.

Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.

“De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente”, recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito”, completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.

“É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar”, orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.

O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou que a revisão deferida cumpriu a “isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais”.

“Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido”, completou Balera.

Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria.

“Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]“, finaliza Júlio César.

Atualizado às 18h20 do dia 15 de fevereiro de 2011

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , ,

731 comentários | Comentar

  1. 731 Selena Bellotto 12/05/2012 11:57

    Sou aposentada por tempo de serviço desde 1999. Existe alguma previsão para 2012, para revisão?

    Responder
  2. 730 Rosimary Leão 03/05/2012 23:41

    Sou aposentada e trabalho com carteira assinada, pago todos os direitos que um trabalhador normal e se eu adoecer entrarei no beneficio?caso não; me responda pra que pago INSS ta?
    abraço

    Responder
  3. 729 Rosimary Leão 03/05/2012 23:38

    Me aposentei ao completar 30 anos de contribuição, por conta do fator previdenciário meu salário não é o teto, embora tenha pago o teto o tempo todo.Na época eu tinha 49 anos.
    Tenho direito a revisão? o ano foi 2004.

    Responder
  4. 728 pinheiro 29/03/2012 22:25

    Me aposentei em 2008 por invalidez como faço para saber se eu tenho direito a estas diferença ou alguma melhoria pois o que eu ganho não dar nem para comprar meus remedios. ate a diferença que eu tinha direito da data da entrada ate me aposentar o INSS nunca me pagou como faço para obter ajuda já que vivemos no pais da injustiça pois pobre neste pais não tem direito a justiça.

    Responder
  5. 727 florisval.cavalheiro 27/03/2012 20:05

    eu me aposentei com 3 salarios minimos agora eu só recebo 2 eu me aposentei em 1998
    oque eu devo fazer

    Responder
  6. 726 Elizabeth Marinho 26/03/2012 16:57

    Sou Elizabeth Marinho
    Me aposentei por invalidez em 1999. trabClhei na Empresa de Eletricidade da Paraiba. Gostaria de uma informação se vou ter direito a essa revisão. caso positivo como devo proceder.
    Com os meus agradecimentos
    Elizabeth Marinho

    Responder
  7. 725 luiz carlos 11/02/2012 16:08

    eu me aposentei por invalidez em 1994,e recebo um salario desde então,sera que eu tenho direito a uma revisao ou um reajuste
    pois eu contribui 1 ano,e fiquei renal
    não posso trabalha e sobrevivo ,com esse salario,teria eu direito a reajuste
    muito obrigado

    Responder
  8. 724 Manuel Luiz Bernardo 08/02/2012 23:21

    Se possivel gostava de saber se tenho algum direito a revisão,,me aposentei em01-11-95,com tres sm,recebo 800.00.obrigado,,,um abraço.

    Responder
  9. 723 aureana 18/01/2012 18:48

    meu marido aposentou com 30 anos mas sempre pagou pelo teto ele tem direto a revisao pq ele ta na data que da direito a revisao

    Responder
  10. 722 Paulo Guadalupe Sampaio 14/12/2011 13:49

    boa tarde sou isento de fazer pericia por 10 anos, pois sou doente renal cronico e faço emodialise 3 veses por semana,no dia 13de setembro o inss me mandou uma carta para que eu fosse fazer pericia ,então eu fiz a mesma o inss prendeu meu pagamento estou sem receber a 2 meses e o inss não me da uma soluçao ,queria saber o qure devo fazer desde ja grato…

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