Justiça concede direito à revisão para aposentados de 1998 a 2003
“A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991.
Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.
“Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF”, disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.
Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.
“De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente”, recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito”, completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.
“É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar”, orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.
O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou que a revisão deferida cumpriu a “isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais”.
“Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido”, completou Balera.
Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria.
“Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]“, finaliza Júlio César.
Atualizado às 18h20 do dia 15 de fevereiro de 2011
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760 comentários | Comentar
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760 Angela Regina Ferro 15/04/2013 23:32
Sou aposentada desde dez/98, quando o teto era 1.050,00, com nove salários mínimos, trinta anos de contribuição, hoje estou com quatro e meio. Posso pedir revisão da aposentadoria ?
Gostaria de ter a resposta por e-mail.
759 Pedro Mastrogiovanni 15/03/2013 11:33
aposentei-me em abril de 1985 pelo teto, hoje ganho um pouco mais de quatro salários mínimos, agora o governo só corrige pelo teto quem aposentou-se de1998 em diante, eu ganhava 9.9 salários mínimos gravado nos carnês, como fica esta injustiça? quem ganha mais que 1 salário mínimo não recebe aumento real, vamos todos ganhar 1 sm. Só tem uma alternativa: Os trabalhadores da ativa fazerem greve por nós, aposentados, pois eles também irão se aposentar no futuro, eu garanto, que o governo dos “operários”cederá, é populista mas cede para as categorias que ameaçam greve, somos a única categoria que não tem ganho real, primeiramente precisamos voltar a ganhar valor que tínhamos quando da aposentadoria inicial e a partir daí o aumento pela inflação, não tem dinheiro, diz o governo, mas tem dinheiro para pagar o teto para ex-jogadores de futebol campeões do mundo, é uma tragédia!!!!!!!!!????????
Se alguém estiver de acordo, manifestem-se, vamos engossar este posicionamento.
758 ALVIMAR BRANDAO 24/02/2013 21:23
PORQUE OS APOSENTADOS APOSENTOL NO ANO DE 1995 NA0 TEM DEREITO NA REVISAN, POIS EU APOSENTEIO POR INVALIDES? E OMEU SALARIO ERA EN TORNO 3,E MEIO. ESPERO UM RESPOSTA? GRADESO
757 jose ailton ferreira de araujo 27/01/2013 18:18
recebo um salario minimo desde 2001 por invalideis nuca contribuie para previdencia e gostaria de saber se tenho direito a correçao
756 OSVANDO BRAZ DA SILVA 23/01/2013 12:36
meu pai aposentou-se em abril de 1.998, após 35 anos de contribuição, será que ele pode pedir revisão da aposentadoria?. Gostaria que a resposta me fosse enviada para o meu e-mail. no aguardo de uma resposta, meu muito obrigado
maria jose patricio 26/01/2013 9:40
o meu pai hoje e falecido e ele se aposentou em fevereiro de 1985 e gostaria de saber se ele teria direiro de revisao da aposentaria dele mas que hoje e pençao de minha mae
755 Hermeson 14/01/2013 22:28
quantas provas o segurado especial precisa para pedir a sua aposentadoria rural idade
Hermeson 14/01/2013 22:35
minha tia tinha um companheiro, ele faleceu, ela deu entrada no inss pedindo em nome da filha, ele negou, entrou judicial negou por causa da testemunha, lhe pergunto por ela ter pedido em nome da filha e não conseguio, ela pode pedir agora no nome dela, porque ela tem agora o reconhecimento de união estável.
754 Jocelino Lima dos Santos 10/01/2013 19:42
Sou aposentado deste abril de 98 quando o teto era 1.050,00 me aposentei ganhando acima de cinco salarios minimos, hoje estou ganhando acima de tres, quero saber se teri direito a essa revisão? Fico todos os dias mim perguntando porque quando é para da aumento oas aposentado eles dizem sempre com esse aumento vai sair doas coferes da nação, tanto. e tanto, e quando é para eles tudo é legal e ligeiro, QUE PAÍS É ESSE? é coisa mesmo de DEUS dormir. obrigado. jocelino
753 joao batista do santos 09/01/2013 8:40
quero saber se tenho direito na revisao
752 Jupiter monteiro filho 29/12/2012 10:43
O nosso problema e os marajas dos funcionários publicos, quando se fala em aposentados falam no teto 3900(+-) , agora veja só os funcionarios publicos aposentados com salarios de 23000,00 o que eles são melhor dos brasileiros que trabalham a vida toda ganhando salario de fome , para quando aposenta e garfado em 31% , que democracia e esta , que diferença tem funcionario publico do privado , a unica diferença que funcionario publico nunca passam pelas necessidades que passam os funcionarios privados , ( Porque não resolver a questao do reajuste dos aposentados , basta escalonar quem ganha ate 3 minimos ter o aumento real e os marajas a reposição da inflação
751 antonio pereira campos neto 26/12/2012 13:10
aposentei-me em outubro de 1.998, após 35 anos e sete meses de contribuição, será que posso pedir revisão de minha aposentadoria?. Gostaria que a resposta me fosse enviada para o meu e-mail. no aguardo de uma resposta, meu muito obrigado