Processo contra Pargendler deixa de tramitar em segredo
O processo penal envolvendo um ex-estagiário e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não terá seus trâmites sob segredo de Justiça. É o que determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, relator do caso.
Para Mello, o veto à divulgação das informações sobre o caso de injúria envolvendo Pargendler e o ex-funcionário Marco Paulo dos Santos seria um desequilibrio da democracia.
“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou Mello.
O caso teve início em outubro, quando Santos e Pargendler discutiram em uma fila de caixa eletrônico dentro do STJ. O presidente do tribunal demitiu o então funcionário que, por consequência, foi à delegacia e registrou um Boletim de Ocorrência.
Até então, na pesquisa do Supremo, o nome de Pargendler aparecia apenas com as iniciais.
O relator do caso no STF explicou que, “somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao (impropriamente denominado) regime de sigilo”. Segundo Mello, tal medida não deve se converter em prática processual sob pena de “deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”.
Ele argumentou que não vê motivo para que estes autos tramitem em segredo de justiça, pois não existe expectativa de privacidade naquelas situações em que o objeto do litígio penal – amplamente divulgado tanto em edições jornalísticas quanto em publicações veiculadas na internet – já foi exposto de modo público e ostensivo.
Com esses argumentos, o ministro Celso de Mello determinou a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de sigilo.
O caso só deve ser apreciado pelo Supremo em 2011.
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