Demora para julgar recurso pode anular multa de trânsito | Leis e Negócios

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terça-feira, 19 de outubro de 2010 Consumidor | 12:11

Demora para julgar recurso pode anular multa de trânsito

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Quando os recursos contra multas de trânsito que não forem julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) em 60 dias, o motorista que sofreu a penalidade ficará livre da punição. Essa é a base do Projeto de Lei 7253/10, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que está em análise na Câmara dos Deputados.

“Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa”, reclama o parlamentar. A proposta recebeu aplausos e é tida como válida por especialistas na área.

“Muitos recursos demoram anos para serem julgados e se houver um prazo reduzido para a apreciação sob pena de anulação do auto de infração e insubsistência da multa, isso será bom ao particular”, salientou Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Fragata e Antunes Advogados.

“O Projeto de lei tem respaldo jurídico, eis se amparar na Constituição Federal. A consequencia é positiva, pois inibirá o ajuizamento de demandas judiciais que visem contestar tal assunto”, comentou Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Paga, depois recorre
Na avaliação do deputado Mabel, essa demora no julgamento se deve, em parte, à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso.”

Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.

“A Jari não pode justificar a não apreciação do recurso em 30 dias pela sobrecarga de trabalho, posto que tal fato não pode se equivaler a força maior, pois a força maior prescinde um evento imprevisível, inevitável”, frisou Bruno Zanim.

Já Bruno Boris salientou que a Jari tem prazos a cumprir. “A Administração Pública Federal, por exemplo, já não pode ficar mais de 5 anos sem punir, ou deixar paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, processos administrativos que avaliem a aplicação ou não de multa de trânsito”, ponderou.

*Com Agência Câmara

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

2 comentários | Comentar

  1. 2 Flavio Navega 15/03/2011 19:07

    Boa noite,gostaria de arrumar um advogado para recorrer as 4 multas aplicada em meu veiculo,pois mal amarela fica vermelho e eu ja não aguento mais essas poucas vergonha do estado,pega um maluco para vigiar transito e quando não toma nosso dinheiro fazem covardia,tenho 4 multas e não recebi nenhuma em minha casa ,e gostaria de saber se o codigo de transito brasileiro é valido só para quem tem dinheiro.se puder me ajudar eu agradeço perco para o advogado mas não pago amulta injusta.aguardo a resposta e desculpe o meu desabafo. Jesus Cristo esta voltando e vai passar a espada nesses miseraveis.

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  2. 1 Cyro SJC 06/03/2011 13:48

    Uma vez que o INFRATOR perde direito ao recurso,caso ultrapasse o prazo estipulado ao mesmo,que se não estou errado é de 30 dias,o mesmo tratamento deveria ser dado á Administração Pública,ou seja,dar a eles um prazo de no máximo 60 dias para julga-lo,caso contrário a infração estaria automaticamente cancelada.
    Para recorrer a 2ª instancia,devido aos prazos estipulados ,O “INFRATOR” deve efetuar o pagamento antes do seu julgamento,o que me parece ser um absurdo LEGAL.

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