Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo | Leis e Negócios

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quarta-feira, 6 de outubro de 2010 Advocacia | 12:02

Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo

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Marcelo Muriel durante palestra na Fenalaw 2010 (Foto: Fernando Siqueira / Fenalaw)

Com mais de 713 mil inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, o País está em terceiro lugar no ranking das nações que mais formam advogados no mundo. Os dados foram atualizados até 27 de julho de 2010.

O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com mais de 1 milhão de advogados, seguido pela Índia, que está quase atingindo a marca obtida em terras norte-americanas.

“É possível que a gente ultrapasse esses países em alguns anos”, acredita Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, que também integra o grupo latino-americano de arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Muriel foi um dos palestrantes da Fenalaw, em São Paulo.

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Autor: Marina Diana Tags: , , ,

90 comentários | Comentar

  1. 90 Florêncio 13/12/2012 17:46

    Particularmente sou da opinião que as pessoas estudam Direito por ser uma profissão que se empurra com a barriga. O brasileiro foge da matemática, física e química. Não temos uma tecnologia própria.O Direito é apenas uma forma do Estado se impor à população.As leis não existem para defender o cidadão ,mas para controlá-los.Mais prá frente próvavelmente vamos ser invadidos por algum país, basta explorar o petróleo do pré sal e os americanos inventarão um motivo de nos invadir,Todos os países que são potências o são graças a tecnologia, não a Leis. Temos 1259 cursos de Direito e no mundo inteiro só existem 1100. Um Promotor tem um salário inicial de 15 mil e um juiz de 20 mil, mas existem tantas regalias e benefícios que existem Desembargadores ganhando salários de 600 mil no país.Um engenheiro ganha salário inicial de 5 mil reais e um médico idem.Um técnico em enfermagem ganha 1100 reais e um Técnico judiciário três vezes mais de salário inicial sem falar de Oficiais de justiça.Para que servem advogados, promotores e juízes?Enfiar pessoas na cadeia? Preferiria uma ditadura.A democracia é um sistema mentiroso e corrupto.Os Estados Unidos possuem 2.200.000 presos, a China 1.600.00, a Rússia 770mil e o Brasil 500mil presos.Os Estados Unidos são o país da Democracia e da “liberdade” por issso é que tem tanta gente na cadeia?A Rússia e a China não conta porque são países com recentes vínculos Comunistas e segundo a ótica advocatícia ocidental países sem “direitos humanos”.Particularmente sou da opinião que os parentes dos presos no Brasil deveriam se unir, explodir todas as faculdades de Direito, matar todos os Promotores e juízes e explodir todos os fóruns.Cheguei à conclusão que advocacia é profissão de vigarista.Talvez por isso é que alguns países árabes preferem o Corão como Lei.Traiu mata, roubou corta a mão,ignorância?Basta entrar nos presídios para se ver o que acontece para se questionar quem é o bandido e quem é o mocinho.Nos fóruns juizes e advogados andam arrumadinhos em suas roupas caras ,mas não passam de parasitas que ganham salários elevados para não fazer nada.Vibro quando vejo na tv que mataram um juiz ou promotor.Quem produz riquezas neste país são agricultores e operários.Intelectuais são Médicos, Engenheiros, Matemáticos, Físicos, Químicos.Funcionários públicos úteis são coveiros, garis que limpam as ruas do lixo e faxineiros nos hospitais, mas funcionários públicos administrativos, advogados, políticos..todos parasitas.Imagine um juiz ou promotor com menos de 30 anos de idade?Um moleque que passou quatro anos na faculdade nas baladas e sacanagens e qdo sai da faculdade faz um concurso com a cabeça cheia daquela matéria fresquinha e é aprovado.Que capacidade tem um juiz ou promotor com menos de 30 anos para julgar ou acusar alguém?Voces dirão que as Leis são criadas pelos Deputados, mas se vcs sabiam e mesmo assim “estudam” direito é porque são vigaristas assumidos.querem apenas um meio fácil de ganhar dinheiro

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  2. 89 Gisele RS 27/11/2012 16:32

    Aprovado o comentario do Desembargador.

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  3. 88 Julimar 02/03/2012 19:15

    É preciso checar se esses dados são realmente confiáveis, pois, conforme veiculado recentemente por toda midia, o Brasil tem – sozinho – mais advogados do que o resto do mundo junto. E mais: se só no Brasil há cerca de 1.200 cursos de Direito – contra cerca de 300 dos Estados Unidos -, é óbvio que tenhamos (muito) mais advogados do que eles.

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  4. 87 Reginaldo Barbosa 01/10/2011 11:01

    Exame Inconstitucional,

    EM NÚMERO DE PRESOS TB SOMOS OS TERCEIROS E O SEGUNDO PAIS É O SEGUNDO E O PRIMEIRO É O PRIMEIRO EM PRESOS TB.DE ONDE SE CONCLUI:

    1-QUANTO MAIS ADVOGADOS MAIS BANDIDOS PRESOS?
    2-QUANTO MAIS ADVOGADOS MAIS JUSTIÇA?
    3-QUANTO MAIS ADVOGADOS MAIS BANDIDOS?

    4-JORNALISTAS,ALÉM DE NÃO PRECISAREM DE DIPLOMA,PRECISARIAM DE METODOLOGIA CIENTIFICA E ESTATÍSTICA EM SUAS DISCIPLINAS BÁSICAS?

    5-NDA

    FICA A INDAGAÇÃO

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  5. 86 Rafael Rihan 07/04/2011 4:04

    Não há a menor dúvida de que o Exame de Ordem é totalmente compatível com o texto constitucional.

    O inciso XIII do artigo 5o da Constituição estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”.

    A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil estabelece o seguinte:

    ” Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    [...]
    IV – aprovação em Exame de Ordem;”

    Ou seja, a aprovação em Exame de Ordem é uma das qualificações profissionais previstas em lei para o exercício da advocacia, conforme prevê a Constituição.

    Desta forma, com todo respeito aos colegas que discordam da existência do Exame de Ordem, afirmar que o mesmo é inconstitucional é um argumento falacioso.

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    • DI MAIS' 30/09/2011 16:48

      SÓ PARA NÃO ESTENDER MUITO, O ESTATUO DA OAB, LEI 8.906/94, TEM SEU VICIO DE LEGALIDADE QUANTO A FORMA, ASSIM SEU VICIO É FORMAL, CERTO?

      E COMO FUNDAMENTO SEGUE O ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR INCISO XVI: ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES.

      ENTÃO NÃO FALA BESTEIRA, OK ?

  6. 85 Édison Freitas de Siqueira 06/01/2011 12:42

    Supremo mantém reserva de mercado para advogados inscritos na OAB: “As outras profissões que se cuidem!”

    Édison Freitas de Siqueira *

    O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.

    A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.

    Se declarar constitucional a exigência da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado, ser aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o caso, p. ex., dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores e etc.

    Poucos sabem, que quando a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar nada mais fez do que reconhecer o que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o argumento de que todo o profissional diplomado em faculdade de direito, reconhecida pelo MEC, não esta capacitado para exercer a profissão?

    Por este aspecto, a decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o judiciário e a própria concepção do Estado de Direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.

    Não por outra razão, que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, p.ex., por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessário a criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as profissões.

    No mesmo sentido, o caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos individuais em favor da construção de “reservas de mercado”. Este tipo de proteção, sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre contratação de serviços.

    É melhor que existam mais advogados, mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da livre escolha .

    Por outro lado, o Exame da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a responsabilidade da habilitação profissional a “cursinhos preparatórios” para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!

    Na hipótese de não ser revalidada pelo STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará deixando a margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em Universidades chanceladas pelo MEC e que, bem possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante atualização.

    E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a submeterem-se a testes para exercerem suas profissões .

    A decisão do STF é um aviso: “As outras profissões que se cuidem!”

    * Édison Freitas de Siqueira – Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes

    http://www.edisonsiqueira.com.br

    efs_artigos@edisonsiqueira.com.br

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  7. 84 Frederico 23/10/2010 10:41

    O ensino por aqui está cada vez pior e o incentivo do governo para aumentar o número de acadêmicos faz com faculdades particulares ainda usam a cara de pau de telefonar para alunos, REPROVADOS no vestibular, convidando-os para que se matriculem. Em muitas faculdades (de várias formações) É PROIBIDO REPROVAR. Os professorres são ameaçados quando tentam manter a moralidade.

    Responder
  8. 83 VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR BRASÍLIA-DF 20/10/2010 20:35

    OAB e as listas Sêxtuplas para ministros do STJ

    O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu no dia 12.09 p.p após serem sabatinados os nomes dos 18 advogados escolhidos dentre os 41 candidatos para disputar três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre eles os três mais votados, cada um com 31 dos 33 votos possíveis, foram os seguintes advogados Edson Vieira Abdala, do Paraná; Fábio Costa Ferrario de Almeida, de Alagoas; e Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia. Tais nomes aparecem como os primeiros de cada uma das três listas sêxtuplas que foram encaminhadas ao STJ. Dentre os 18 operadores do direito, escolhidos, três são do Distrito Federal a saber: Sebastião Alves dos Reis Junior, Alde da Costa Santos Júnior e Esdras Dantas de Souza (DF) este último ex – Presidente da OAB-DF.

    Doravante é da alçada da Superior Tribunal de Justiça – STJ, se reunir em sessão plenária, já convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para o dia 9 de novembro, às 17h30 com fito de reduzir as listas em três nomes em seguida uma vez definidos os eleitos pelo STJ, uma lista tríplice será enviada ao Senhor Presidente da República que terá a incumbência de escolher um advogado por lista em seguida encaminhar Senado Federal para serem sabatinados e só após a aprovação do Senado Federal, serão finalmente nomeados pelo Presidente da República.

    Ocorre que esse tipo de procedimento da OAB de premiar apadrinhados, haja vista que de acordo estudiosos, o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, aos poucos está perdendo a credibilidade, haja vista que há dois anos atrás, o STJ recusou uma lista sêxtupla enviada pela OAB para a substituição do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que se aposentou em 2007. Tal impasse entre STJ e OAB foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 05/10/2009, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF) manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar a lista sêxtupla enviada pelo Ordem do Advogados do Brasil –OAB, para vaga de ministro do chamado quinto constitucional. Por isso torna-se imperioso a necessidade da existência de um controle de qualidade da Magistratura e dos serviços judiciários.

    A funesta idéia corporativista do Quinto Constitucional, teve origem no governo Getúlio Vargas, tem seus precedentes históricos a partir da Constituição de 1934 (art. 104, §6º), tendo sido, desde então, repetida em todas as Cartas Republicanas que lhe sucederam (no art. 105, da Constituição Outorgada de 1.937, no art. 124, V, da CF de 1.946, no art. 136, IV, da CF de 1.967 e no art. 144, IV, da Constituição Outorgada em 1.969,- Emenda Constitucional nº 1/69).

    Atualmente está insculpido no art. 104 da Constituição Federal que o Tribunal de Justiça compõe-se de, no Mínimo, trinta e cinco Ministros (EC nº45/2004). De acordo com o seu Parágrafo único, os Ministro do STJ, serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores do Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal..

    II – um terço em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente Indicados na forma do art. 94.

    Art. 94 CF Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto membros do Ministério, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notórios saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único – Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Sinceramente não vejo motivo de ufanismo para os dirigentes da Colenda OAB, afirmarem que os advogados eleitos como “qualificados” e que a advocacia viveu “um processo democrático ímpar” e que não haverá motivos para que o STJ recuse qualquer um dos nomes escolhidos em votação pela OAB.Observa-se que há nomes conhecidos, porém outros nem tanto, creio se eles estão realmente preparados e/ou qualificados, em respeito ao art. 37-II da Constituição, não irão se furtarem de se submeterem ao Concurso Público de Provas e Títulos, até mesmo para evitar novos constrangimentos e injustiças, conforme vem ocorrendo nessas listas de “cumpadres”, laços de amizade, afeição ou até mesmo simpatizantes políticos.

    Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura de Ministros junto ao STJ, STF, nos demais Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.

    Por isso preocupado pela moralização do judiciário, em sintonia com grandes pensadores, proponho uma reforma do Poder Judiciário, incluindo a extinção do quinto constitucional, pois está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes. Aqueles que possuem o requisito do “notório saber jurídico” e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados Exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais superiores.

    Desafio os dirigentes da colenda a OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma prova infestada de pegadinhas e ambigüidades para todos os relacionados na lista sêxtupla, até porque nenhum deles prestou o famigerado Exame da OAB. Seria uma ótima oportunidade para eles provarem do próprio veneno, sentirem o sabor do “fel” numa forma de aprimoramento, a fim de sejam dirimidas todas dúvidas e críticas relativas eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais, de forma a torná-la mais transparente e objetiva.

    Dizem os velhos ditados populares: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. No início deste ano, o Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro -TJ/RJ, usando dos mesmos argumentos da OAB, relativamente Exame da OAB, passou a exigir Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo MP. A OAB que vem se aproveitando de governos débeis, afrontando vergonhosamente a Constituição, notadamente art. 5º-XIII, art. 205, 209CF, e art. 43 da LDB, para impor o seu cruel caça-níquel, famigerado Exame da OAB, infestado de pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa, jogando ao banimento milhares de Bacharéis em Direito aptos para o exercício advocacia, sentiu na pele e achou àquela medida inconstitucional e recorreu ao Conselho Nacional de Justiça obtendo liminar para sustar tal Resolução. A decisão do CNJ, veio em boa hora; ela irá facilitar aos Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, quando for julgar o RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 603.583/RS, que trata da inconstitucionalidade do abusivo, restritivo, pecaminoso, famigerado Exame da OAB. O STF irá prestar relevantes serviços ao país e ao mundo, dando um BASTA na reserva imunda de mercado imposta pela OAB, que só se preocupa em tosquiar com altas taxas de inscrições,sem dar a contrapartida, e jogando ao infortúnio um rebanho de milhares de operadores de direito aptos para o exercício cujo título universitário habilita. Os direitos humanos agradecem.

    Doravante a OAB, não tem mais argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame de Ordem. Ela tem que ser coerente e parar com essa ciclotimia de contradições, e aberrações, sob pena de estar se utilizando de “Dois pesos e duas medidas”. Afinal, ele (o exame de ordem) é tão inconstitucional quanto a tal provinha do quinto constitucional. Quero dizer que respeito todas opiniões contrárias, desde que seus defensores, se utilizem de argumentos jurídicos plausíveis, porém não aceito insultos rasteiros, de um bando de plantão que não se identifica. Por último o dissidente chinês Liu Xiaobo obteve dias atrás, o Prêmio Nobel da Paz 2010, devido ao uso da não-violência na defesa dos direitos humanos no seu país natal. Está na hora de um brasileiro épico, homérico, portador de alto Espírito de Brasilidade, também, ser contemplado com o prêmio em tela, principalmente para aqueles que diuturnamente com pertinácia e denodo, vem lutando contra as arbitrariedades, os abusos, as injustiças sociais que vem sendo praticadas em nosso país, onde milhares de bacharéis em direito, soterrados em dividias do Fies, já devidamente qualificados pelo Estado, serem impedidos pasmem, pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita, ou seja um dos mais sagrados direitos da humanidade que é o direito ao trabalho, gerando fome, prejuízos incomensuráveis, desemprego, miséria e doenças psicossociais ao impor o seu caça-níquel famigerado inconstitucional Exame da OAB, num afronta à Constituição e ao Estado de Direito.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem está previsto que toda pessoa tem direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Artigo XXIII. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    Peço “venia” para mencionar o nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil não pode deixar de comentar: “A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.” Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover.”

    Destarte, para evitar possíveis injustiças por parte do Egrégio STJ, em premiar uns advogados em detrimentos da plêiade de operadores do direito constantes da lista sêxtupla, o bom senso recomenda um critério plausível, ou seja via concurso de provas e títulos, não nos moldes do pecaminoso abusivo, restritivo, caça-níquel Exame da OAB, até porque esse nefasto Exame visa claramente manter os privilégios corporativistas de uma minoria. A OAB é um órgão de fiscalização da profissão e não tem prerrogativa constitucional para avaliar ninguém, muito menos tomar o lugar do MEC. Repito isso é um abuso e uma afronta à Constituição e ao Estado de Direito. Feliz avaliação STJ.

    VASCO VASCONCELOS
    Analista e Escritor
    BRASÍLIA-DF
    E-maiL:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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    • cesar 28/09/2012 21:55

      Que choradeira heinn frustradão, de onde você tirou que “a forma de investidura em cargo publico por concurso é meio CONSAGRADO” é tão bom que o servidor publico no brasil é um vagabundo com estatuto com direito de tratar mau o cidadão e ainda ameaça-lo com prisão quando este insinua alguma reclamação.

  9. 82 Fernando 13/10/2010 14:24

    Todas essas Ordens que existem por aí só têm uma finalidade: tirar dinheiro dos “associados” (sim, porque ninguém se associaria a elas por livre e espontânea vontade). Sâo meramente autarquias fiscalizadoras dos próprios membros, que pagam para ser vigiados. Fosse o nível das faculdades verdadeiramente fiscalizado por um exame específico, teríamos apenas meia dúzia de boas faculdades e algumas centenas de ótimos profissionais dignos de honrarem seus diplomas. Mas em terra em que todo mundo é doutor…

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  10. 81 Fernando 13/10/2010 14:11

    Só de passagem: a feiraq foi batizada de FENALAW em vez de FENALEI, porque fé na lei, nem fu…

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