Justiça condena município de São Paulo por publicar salário de servidora
O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no “Portal da Transparência” da prefeitura. A indenização foi fixada em 10 salários mínimos. A decisão é do juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração.
Ao decidir, o juiz afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculas na imprensa, teria causado medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. “É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz Fernandes de Souza.
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1 comentário | Comentar
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1 Orquidea 14/01/2011 1:49
Ah , mas na colocaram o nome do advogado que entrou com a açao porque?