Publicidade

terça-feira, 24 de agosto de 2010 Marcas e Patentes | 05:50

Arbitragem é saída para discussões com marcas e patentes

Compartilhe: Twitter

Regulamentada pela Lei 9.307/96, a arbitragem tem dado celeridade a litígios judiciais em vários setores, entre eles, aqueles que envolvem marcas e patentes. E a adesão a este instrumento processual já se tornou parte da rotina das grandes empresas e dos escritórios de advocacia de todo o País.

“Se puder não litigar, essa é a recomendação número um. O acordo é sempre recomendado. Ou seja, importante é ter meios de resolução de conflitos fora do judiciário”, orienta Yolanda Cerqueira Leite, vice-presidente Jurídica da Whirpool Latin America, que participou do 30º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, realizado desde domingo em São Paulo.

A mesma postura é indicada por Helio Fabbri Junior, vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). “Judiciário não é saída para resolver controvérsias em propriedade intelectual. O judiciário não está preocupado em prestar justiça rápida e de qualidade”, disse Fabbri Junior, que ironizou: “Sempre comento com os clientes: eu sei como vou te colocar no judiciário, mas não tenho a menor idéia de como vou tirar você de lá. Uma ação no Brasil demora uma vida mais seis meses”.

A postura do advogado se deve ao fato de que no Brasil a maioria dos juízes que analisam demandas envolvendo marcas e patentes não têm conhecimento técnico sobre o assunto. “Existem poucos casos para cada juiz julgar e, geralmente, eles não sabem nada do tema. O juiz não tem como ser expert em propriedade intelectual já que ele verá dez causas em 30 anos”, aposta o Fabbri Junior. Segundo o especialista, o sistema jurisdicional brasileiro já não atende às necessidades de seus usuários e aplicadores.

A recomendação pela arbitragem nesse setor, no entanto, não é unânime. Para a advogada Carmen Beatriz Tibúrcio, do escritório Luis Roberto Barroso Associados, “demandas com marcas e patentes não devem ser dirimidas por arbitragem”. “Há países que admitem, mas isso não é regra geral”, pondera a especialista.

Só para se ter uma idéia da demanda no País, o procedimento de concessão de patente no Brasil demora, em média, três anos. No México, esse tempo é de seis meses, mas sem contencioso.

Leia mais:
Registro de patentes gera vantagem econômica
“INPI continua pequeno”, diz presidente da instituição
José Alencar falta em congresso em SP por problemas de saúde
Empresário brasileiro ignora registro de marcas e patentes
STJ livra Drible de multa em briga contra Alpargatas

Notas relacionadas:

  1. Seminário discute propriedade intelectual como estratégia de negócios
  2. Empresário brasileiro ignora registro de marcas e patentes
  3. “INPI continua pequeno”, diz presidente da instituição
Autor: Marina Diana Tags: , ,

Nenhum comentário, seja o primeiro.

 

Antes de escrever seu comentário, lembre-se: o iG não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!

* Campos obrigatórios


 

Responder comentário


* Campos obrigatórios