Siemens é condenada pelo Cade por prejudicar concorrência | Leis e Negócios

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quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Concorrência | 11:46

Siemens é condenada pelo Cade por prejudicar concorrência

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O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) condenou nesta quarta-feira (18) a Siemens VDO Automotive – braço da Siemens especializado em aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos, por sham litigation, que significa o abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. No caso, a prejudicada foi a Seva Engenharia Eletrônica, corrente da Siemens no ramo de tacógrafo.

A tese do sham litigation, nova no Cade, é um instituto do Direito norte americano, uma variação da litigância de má-fé mais sofisticada.

Os conselheiros Fernando Furlan, Vinicius Carvalho, Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz votaram pela condenação da Siemens. Foram vencidos os conselheiros Olavo Chinaglia, Cesar Mattos e o presidente do Cade, Arthur Badin, que votaram pelo arquivamento do processo administrativo.

“Ao me debruçar pelos votos daqueles que me sucederam, conclui que a proposta da Siemens a Seva, por si só, é capaz de gerar efeitos anticompetitivos. Demonstraria uma estratégia lógica e concatenada”, disse Furlan em voto, revisto nesta quarta.

A Seva acusou a Siemens de agir ilicitamente com autoridades judiciárias para afastar a entrada e funcionamento de concorrentes no mercado brasileiro de tacógrafos. Também foi denunciada por ter convidado a concorrente Seva a formar um cartel para divisão de mercados. A divisão de opinião entre os conselheiros aconteceu porque, para provar a conduta da Siemens, a Seva fez uma gravação, sem o conhecimento da concorrente, de uma reunião havia entre os executivos da empresa.

“A gravação clandestina deve ser admitida com cautela. Implica direito constitucional à privacidade e se deve admitir em havendo justa causa (…). Se a Constituição Federal proíbe que os órgãos públicos de persecução criminal façam uso de provas colhidas em relação a essas regras, com mais razão, ao meu entender, impediria que o cidadão comum se arrogasse o direito de produzir esse mesmo tipo de prova (…). O diálogo foi transitado em uma linha tênue, próxima do ilícito”, comentou Badin.

A Siemens foi condenada em 1% do valor do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior do ingresso da ação no Cade.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , ,

2 comentários | Comentar

  1. 2 Oculto 18/08/2010 16:57

    Para vcs terem uma idéia do tamanho deste negócio a Siemens VDO mantém um lobista em Brasilia para cuidar deste assunto. Está sendo criada (na surdina) uma legislação para que haja vistoria anual nos tacógrafos dos veículos de carga no Brasil. Esta vistoria vai gerar milhões de reais em receitas que serão divididas com os Postos Autorizados VDO em todo o país. Mais uma forma de “arrancar” dinheiro das empresas de transporte e dos caminhoneiros.

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  2. 1 Brasileiro 18/08/2010 14:33

    Mais uma vez uma multinacional (multi so no nome, pois e de fato uma empresa controlada na Alemanha) arquiteta planos de controle de mercado, com ma fe…
    Pelo menos desta vez, foi controlada (ou postergada?) a situacao de influencia malefica.
    Quando teremos o poder de fazer produtos NACIONAIS de fato? Triste a situacao do Brasil, mas em especial do empresario brasileiro, que nao tem NENHUMA forca politica para concorrer com as “multi”… quando a corrupcao vai diminuir no Brasil?

    PARABENS CADE (alguns merecem)!

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