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quarta-feira, 4 de agosto de 2010 Consumidor | 09:45

Produtos comprados no exterior ficam sem respaldo em lei

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Quem compra produtos no exterior deve ter cuidado redobrado quando precisar de assistência técnica no Brasil. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos de garantia sobre produtos, não prevê a hipótese para quem adquiriu o produto em outro país, mesmo de um fabricante com subsidiária no Brasil. Isso porque o código brasileiro apenas se aplica a negócios concretizados em território nacional.

“A subsidiária brasileira de uma empresa estrangeira que está no Brasil não fica obrigada a oferecer assistência técnica, nem mesmo reconhecer o direito de garantia”, explica Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados.

Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a obrigar um fabricante com subsidiária no território brasileiro a prestar assistência técnica e efetuar o reparo de produto eletrônico comprado por um consumidor durante viagem internacional, mas o assunto não foi pacificado na Justiça brasileira.

“Já existem decisões contrárias. Dessa forma, os tribunais têm como conduta a verificação de cada caso. A expectativa é que as próximas decisões respeitem os limites territoriais do Código de Defesa do Consumidor”, avalia.

O advogado aconselha para que ao adquirir produtos no exterior, que o consumidor, no ato da compra, verifique se a tecnologia do produto é compatível à brasileira como, por exemplo, voltagem diferenciada.

“Também é importante o consumidor saber da garantia mundial e se tem uma rede de assistência no Brasil, porque há produtos que são importados sem passar pela Receita Federal, e não necessariamente as empresas subsidiárias têm estoque de peças que não são comercializados no Brasil”, afirma Motta.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

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