Justiça indefere honorários de advogados em 34 processos
Advogados que atuaram em 34 casos que tramitam na Justiça Federal de Jales (24ª Subseção Judiciária), que envolve também cidades como Aparecida D´Oeste, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, entre outras, não receberão os honorários advocatícios. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal indeferiu o pagamento por indício de má fé dos advogados, cujos nomes não foram divulgados.
São casos em que os advogados recorrem ao parágrafo 4, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales têm indeferido os pedidos em que os advogados não provam que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, que não pode ultrapassar os 30%.
Além de indeferir os pedidos de honorários nestes casos, a Justiça encaminhou ao Ministério Público Federal cópias dessas decisões. A maioria dos processos são execuções contra a Fazenda Pública relativos à ações civis contra a Previdência nas quais os advogados obtiveram a concessão ou correção de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Em um caso, por exemplo, o cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato. Além disso, foi juntado um documento com uma suposta assinatura da esposa do cliente que ele também não reconhece.
No caso, além do MPF, foi encaminhada cópia da decisão à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “para a adoção de providências atinentes àquele órgão de fiscalização profissional”.
Leia também:
OAB-SP entrega a carteira de advogado de número 300 mil
Mesmo sem nome em lista, associação de juízes defende Asfor Rocha no STF
Dia dos Pais: Juizado Especial é solução para discussões em compras
Dia dos Pais: Lei assegura “direito de arrependimento” para compras online
Notas relacionadas:
28 comentários | Comentar
- Primeira
- 1
- 2
- 3
- Última
- ver todos os comentários
Antes de escrever seu comentário, lembre-se: o iG não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!
28 kleber 09/11/2012 0:43
hoje descobri atraves de minha irma, que o valor que nosso advogado disse ter ganho era da parte da uniao por ter ganho a causa. pois nosso contrato e de risco. foi por isso que cha-maram eu e minha irma para assinar um novo contrato dizendo que nos nao tinhamos pago nada a eles.Gostaria de saber como fazemos para descobrir o valor correto,pois ele nos disse que a uniao iria pagar cada parte separadamente.pois trata-se de um precatorio para receber em 2014, depois que li esta materia estou me sentindo lezado,desde ja agradeço e aguardo a resposta.
27 Ottomar 07/09/2012 13:31
Japão país sério tem 12000 advogados com justiça em dia , aqui temos 1.000.000 de advogados registrados na OAB, mais 2.000.000 que não passaram no teste da OAB, tudo emperrado , leis absurdas do álcool zero não pode tomar olina que é remédio que vira criminoso`, nos USA país sério se tolera 8mg/litro o que equivale a 4 latinhas de cerveja, a lei é coerente não mal intensionada como a nossa, você sai do serviço e não pode tomar uma cerveja, é motivo de tristeza, você corre o risco de ser pêgo ter que pagar 1.000 reais em dinheiro vivo (não sei porque?) e ser fichado como criminoso, outra proibiram usar arma , o estado não te dá segurança e não te deixa você se defender é a favor do ladrão e do ganha pão dos advogados, tudo é muito nojento, vejo todo dia pessôas serem mortas simplesmente para não fazerem o reconhecimento do marginal, a pessôa morre sem reagir sem poder se defender baseado na lei que criou 190.000.000 de cidadãos sem direito de se defender, com um plebicíto com jôgo de palavras induzindo quem votou ao êrro, na verdade tôdos gostariam de estar armados e protegidos, com isso ajudando a polícia, vai lá nos USA fazer desarmamento vê se consegue.
26 GALILEU COSTA 30/08/2010 21:08
GOSTARIA DE SABER QUAL A PROFISSÃO DO SR. MARCOS (COMENTÁRIO Nº 24), POIS ACHEI O SEU COMENTÁRIO PROFUNDAMENTE SÓBRIO E EQUILIBRADO.
25 CLÓVIS MARTÍNEZ 30/08/2010 19:40
EU JA TIVE BONS ADVOGADOS PORÉM, CONHEÇO VARIOS CASOS DE ADVOGADOS QUE SE APROVEITARAM DE CLINTES MUITO MAL INFORMADOS E LESARAM OS MESMOS.
QUANDO SE TRATA DA UNIÃO ELES CONSEGUEM UM JEITINHO BEM BRASILEIRO DE BURLAR AS LEIS QUE ELES MESMOS DEVERIAM MAIS DO QUALQUER UM RESPEITA-LAS.
24 Marcos 03/08/2010 18:20
Semideuses da toga:
Desculpem-me mas infelizmente, são escarnadas diariamente em todas as mídias, notícias do que é o judiciário desde sua esfera maior aos advogados de porta de cadeia.
Mentiras, calúnias, provas forjadas, envio de materiais a detentos, obtenção de ‘habeas corpus” de delinquentes que em seguida cometem ímpares atrocidades sem nenhum ônus de culpa a que solicitou e a quem concebeu e por aí vai.
Sei que estou chutando formigueiro pois corporativistas como essa laia que pertence à OAB, só sindicalistas e políticos. Ganhei um número imenso de desafetos e irão dizer que somente um “ignorante” não é capaz de avaliar que apenas utiliza-se o que encontra-se nas leis e, para mudar, tem que mudar as leis.
Ouvir um advogado é simplesmente nojento.
A minha revolta, que só poderia ficar maior, foi após a entrevista efetuada na data de ontem no Roda Viva da Cultura, aonde esteve um representante da “classe”.
Simplesmente nojento.
Para algumas perguntas, parecia um fusca 64 de tanto que engasgava para responder.
“Data venia”, a “classe” como é claro deve ser do conhecimento de todos a que ela pertencem pois são extremamente letrados e cultos aplicando uma forma de expressão para que os leigos não entendam ( trouxas ).
Inúteis de carteirinha.
Ah….ia me esquecendo.
A carteirinha que muitos conseguem através de meios escusos em provas efetuadas pela própria OAB.
Construam alguma coisa de útil, qualquer coisa.
ADVOGADA BRASILEIRA 01/12/2011 15:54
Marcos, respeito seu ponto de vista e sua liberdade de expressão, mas não generalize por favor, a corrupção esta em todos os setores em toda forma de atividade, até mesmo em ongs que juram terem sido criadas por uma causa qualquer ou até mesmo igrejas que enganam seus fieis, e sempre nojento comprovar uma fraude, mas não se trata de uma classe, o ser humano esta em desequilibrio emocional quanto e como ganhar dinheiro, mas nem todos são corruptos, há gente honesta ainda, se vc tem dificuldades de encontrar pessoas honestas em seu redor e porque esta se relacinando com as pessoas erradas. Não generalize a fim de não ofender os que amam a Justiça e a Hhonestiade. Assinado Advogada Brasileira
23 augusto ribas 03/08/2010 18:19
EU SOU APOSENTADO EU DEI ENTRADA , eu fiz tudo sem a necessidade de um advogado. pessoas que querem lesar o governo e o inss tem a obvia necessidade de fazer uso de advogados que muitas das vezes, são tão ou quanto desonesto, como seus clientes. dai surgem estes tipos de problemas.
alias a falta de honestidade neste pais é uma doença cronica, e uma cultura iracional, de tirar vantagem em tudo que puder. advogados lesam seus clientes, politicos lesam o governo e o povo quando não cumpre o que promete, e por sua vêz o povo que não se respeita mutuamente em todos os sentidos.
22 andre 03/08/2010 18:13
ola, se o advogado atuou da forma com que o Eduardo , do comentario 5 disse, ele , o advogado devia ser indiciado e processado por estelionato e sua ordem suspensa ou caçada, pois é inadmissivel uma postura por parte do advogado que assim age… lamentavel….
21 apoema 03/08/2010 18:01
Os serviços do advogado em juízo ou fora dele são difíceis, muitas vezes penosos e perigosos e portanto estressantes razões pelas quais os honorários devem ser contratados sempre por escrito com o cliente. Em caso de contrato de risco, qual seja, o pagamento dos honorários e despesas na dependencia de provimento da ação, a porcentagem deve ser de no máximo 30% sobre o valor apurado na condenação. O advogado pode juntar o contrato no processo e pedir ao juízo para separar o equivalente a essa quantia. Já os honorários de sucumbencia são do advogado a teor do prescito no artigo 23 da Lei Federal 8906/94, cabendo ao juízo simplesmente liberá-los através de guia própria. Qualquer decisão que destoe dessas premissas são teratológicas e devem ser combatidas com o emprego da Lei.
20 ALBERTO 03/08/2010 17:39
UM ADVOGADO SE AFOGANDO, É POLUIÇÃO, TODOS SE AFOGANDO É SOLUÇÃO.
19 Milton Cavalcanti 03/08/2010 17:15
VC NÃO LEU A MATERIA…FICOU PROVADO AS FALSIFICAÇÕES DE ASSINATURA…LE DIREITO AMIGO