Tribunal livra aposentadoria de empresário em dívida trabalhista | Leis e Negócios

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terça-feira, 27 de julho de 2010 Direito trabalhista | 15:17

Tribunal livra aposentadoria de empresário em dívida trabalhista

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a liberação dos valores da aposentadoria de um empresário baiano que estavam bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. O tribunal defendeu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio.

A primeira sentença foi dada pelo juiz da 6ª Vara de Salvador, que determinou o bloqueio bancário mensal de 30% dos vencimentos do aposentado para pagamento de débitos trabalhistas de empresa de sua sociedade.

No TST, o processo, o ministro Pedro Paulo Manus, destacou que “o artigo 649 do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios (..)”. “A única exceção à penhora dos mencionados créditos é para pagamento de prestação alimentícia”, disse o ministro.

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Autor: Marina Diana Tags: ,

1 comentário | Comentar

  1. 1 sandoval alecrim 18/09/2010 15:03

    Sobre o tema da impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, previstos como norma cogente no Art. 649-Vl do CPC, penso que todo e qualquer montante mantido na conta salário do seu titular, seja a soma do mesmo sido como residuo de economias do passado, do presente e do futuro, são efetivamente impenhoraveis. A posição estreita de alguns julgadores em desejarem adentrarem em situações subjetivas de que a impenhorabilidade do salário tem efeito relativo, configura-se, no caso em excesso de poder jurisdicional, uma vez que assim procedendo estão legislando e não aplicando a lei.

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