CUT deve pagar férias em dobro para ex-funcionária
Uma ex-empregada da Central Única dos Trabalhadores (CUT ) deverá receber o valor das suas férias em dobro. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora a concessão das férias ocorresse no período correto, por quitar os dias de descanso após o prazo legal, cabe o valor dobrado.
Segundo informações divulgadas pelo tribunal, neste caso, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início. Inconformada, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho.
Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal.
O relator do caso no TST, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, destacou que quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o aproveitamento das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o “período remunerado de descanso em toda a sua plenitude”.
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8 comentários | Comentar
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8 Medico. 27/07/2010 2:42
Essa é a velha cut que apoia tudo o que o pt lhes enfia boca a baixo……….
7 mauricio 26/07/2010 23:08
Defender trabalhador ?? Voces estão de brincadeira.
6 kleber 26/07/2010 21:37
E esta entidade é para defender os direito dos trabalhadores? ou para enriquecer seus dirigentes?
5 jonas 26/07/2010 21:36
Quem era CUT hem! Quem te viu e quem te vê.
4 Daniel 26/07/2010 21:33
a CUT…que defende os trabalhadores fazendo isso ???
3 ALB 26/07/2010 21:30
E ainda que é a CUT – defensora dos direitos dos trabalhadores
2 Jr 26/07/2010 20:42
Essa turma do PT é demais, pra cobrar de patrão tudo certinho nos mínimos detalhes eles querem, mas fazer eles mesmos ai a historia muda, ou seja la na Cut pelo visto é dois pesos duas medidas, quando é pra exigir de patrão é tudo e mais um pouco, mas quando e a Cut é o patrão ai a coisa muda.E depois dizem que no Brasil os encargos trabalhistas não são tão pesados assim.
1 José Barbosa 26/07/2010 20:35
Certíssimo. Pois, quando é para ferrar o patrão, fuçam tudo e arrumam algum motivo pelo qual o empregador dança. Viu???????????