Empresa de tecnologia se livra de multa por propaganda antecipada
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu na noite desta sexta-feira (9/7) julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a DDM Desenvolvimento de Software S/A Ltda. A empresa foi denunciada por suposta propaganda antecipada na internet em favor do candidato tucano à presidência, José Serra e contrária à presidenciável petista Dilma Rousseff.
Segundo informações do TSE, o ministro Henrique Neves decidiu que a DDM não era parte legítima para integrar a ação, bem como entendeu que o texto veiculado em nada caracterizava propaganda eleitoral.
“No que tange à suposta propaganda negativa, não a tenho como caracterizada, os trechos transcritos na inicial não atribuem qualquer adjetivo que denigra a imagem da candidata Dilma Rousseff. Seu nome não é citado, senão na última mensagem, quando simplesmente se diz que ela não se manifestou sobre a existência de falhas do SUS”, diz o ministro Henrique Neves.
Em relação à suposta propaganda antecipada em favor de José Serra, o ministro afirma que dois trechos mencionados pelo MPE tratam de notícias de opiniões de José Serra, respectivamente, em palestra no Fórum Exame e sobre a Presidência da Sudene. As duas citações restantes foram entendidas pelo ministro como manifestações de pensamentos de pessoas naturais, plenamente identificadas.
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