Certidões dão segurança jurídica na aquisição do imóvel usado | Leis e Negócios

Publicidade

segunda-feira, 5 de julho de 2010 Direito imobiliário | 05:45

Certidões dão segurança jurídica na aquisição do imóvel usado

Compartilhe: Twitter

O advogado Luis Rodrigo explica quais sãos os cuidados para fazer um bom negócio (Foto: Viseu Advogados)

Adquirir imóvel usado ainda é o chamariz do setor imobiliário. Essas vendas cresceram pelo quarto mês consecutivo no Estado de São Paulo, tendo registrado alta de 21,66% em abril na comparação a março, segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP). No entanto, apesar dos bons ventos para esse setor, muitos compradores pecam na hora da compra e podem sofrer dores de cabeça na Justiça por não dar atenção a alguns documentos importantes, mas que tem em comum a mesma identificação: certidões.

“Um documento básico e que poucas pessoas pedem é a certidão de matricula. Basta ir a um cartório de imóveis da região e pedir com o endereço. É barato e importante. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 31,37”, explica o advogado Luis Rodrigo Almeida, do Viseu Advogados.

Com essa certidão de matrícula, por exemplo, o comprador pode para saber a real titularidade do imóvel porque, às vezes, existe um problema familiar envolvendo o local de interesse. “Com esse documento você sabe se esta negociando com quem é dono ou quem diz que é dono. Em alguns casos, a avó deu o imóvel para o neto, mas não o fez com documentações”, exemplificou Almeida.

Outra certidão importante a ser solicitada é a de quitação de imóvel, conseguida nas prefeituras. No caso da capital paulista, o site da prefeitura de São Paulo mostra condição do imóvel como o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “É o primeiro e importante passo para a compra”, salientou o advogado.

Ele frisa, ainda, que sempre existe o risco de comprar imóvel com algum tipo de pendência e isso pode ficar, no momento da negociação, de forma obscura. “Se comprar dívida que é do imóvel, como IPTU atrasado ou taxa do lixo em aberto pode gerar uma execução fiscal ou até penhora, e o comprador pode ter que se defender na Justiça.

O advogado sinaliza, ainda, que uma boa compra é baseada em atitudes simples, fáceis e baratas. “Pesquisas pela Internet são gratuitas e revelam dados importantes, como documentos ligados à Polícia Federal, CPF do vendedor, entre outros detalhes fundamentais”, disse Luis Rodrigo Almeida.

Contrato
Um contrato de compromisso de compra e venda também é importante e não deve ser dispensado. Isso porque algumas das certidões podem não ser disponibilizadas imediatamente.

“Tem algumas que não saem pela Internet e demoram até dez dias. Então, nesses casos, vale a pena dar o sinal de 10% para garantir que o vendedor não pode mais abrir o negocio, salvo por justo motivo, como documentação com problemas”, orientou o especialista, que não descartou a presença de um profissional para assegurar o sucesso no negócio.

“Muitas pessoas ainda fazem negócio sem consultar ninguém, nem corretor, nem jurídico da imobiliária e muito menos um advogado. Analisar todos os documentos não é capricho nem exagero do advogado, é a garantia de evitar problemas no futuro. São cautelas necessárias”, comentou Almeida.

Agora pegue papel e caneta para anotar as principais cautelas na aquisição de um imóvel

Autor: Marina Diana Tags: , ,

4 comentários | Comentar

  1. 4 Edmilson 20/03/2013 14:48

    Boa Tarde.
    Estou adquirindo um imovel pela caixa atraves de uma imobiliria. Eles estao pedidno pra eu tiar as certidoes dos proprietarios também. E dever meu ou dos proprietrio apresentarem esta documentação.
    Nãao foi nada acordado que eu iria ter que me responsabilizar por estes documentos.

    Desde ja agradeço.

    Responder
  2. 3 Geovanna 18/11/2011 11:32

    Bom dia, tenho um apartamento e minha irmã tem outro que foi deichado na morte do meu pai tenho 23 anos e minha irmã vai fazer 18 agora em dezembro, só que nas escrituras dos apartamentos consta o meu nome e o da minha irmã junto, quero vender o apartamento eu preciso retirar o nome dela da escritura ou eu posso vender? E se for ter que retirar qual é o procedimento? Pois cada um está com o seu imóvel ( o dela com a minha mãe, alugado) mas ela ainda é menor de idade?!

    Responder
  3. 2 Paulo 02/11/2011 23:29

    Olá!
    Estou realmente precisando de um esclarecimento.comprei um imovel atráves de uma imobiliaria mas o corretor não está fazendo o papel dele em acessoria correta.Preciso saber se tenho direito a pedir ou descontar na escritura 10% referente a não comprimento das clausulas ou so posso descontar judicialmente(clausula em contrato para não comprimento ).
    Arrumações que não sabia.exemplo:no primeiro dia no imovel comesou a cair reboco descargas nao funcionam o imovel foi comprado usado mas atraves de uma imobiliara que dizia estar em condiçoes boas de habitaliedade.o que fazer estou realmente preocupado.não e possivel pagar caro numa casa e não ter aparo legal de garantia.o que fazer?obrigado.

    Responder
  4. 1 gilson neri 26/08/2010 2:58

    NO CASO DA COMPRA DE UM IMOVEL QUE FOI REALIZADO APENAS UM CONTRATO RECONHECIDO EM CARTORIO MAIS AINDA NÃO FOI REALIZADO A ATUALIZAÇÃO DA ESCRITURA,TEREI RISCO DE VIR PERDE ESTE IMOVEL???

    Responder
    • Paulo Rodrigues 02/11/2010 10:45

      Sim ! Vc corre o risco de perder o imóvel, pois quem não registra não é dono.
      Antes efetivar a compra de um imóvel, é necessário que tenha a posse de matricula, ali está a verdadeira situação do imóvel, proprietário, se tem alienação, hipoteca ou partilha judicial.Se está em usufruto, etc. Junto ao Cartório é possivel tirar as Certidões negativas e reipersecutorias do imovel e do proprietário legitimo. Estando estas certidões negativas, a escritura e após o Registro, então vc passa a ser o verdadeiro proprietario do imovel.

      Corretor de imóveis
      Creci 31.238
      51 9678 7898

  1. ver todos os comentários
 

Antes de escrever seu comentário, lembre-se: o iG não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!

* Campos obrigatórios


 

Responder comentário


* Campos obrigatórios