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17/12/2007 - 11:28

Depois da CPMF

por Microempresário

Bom, a CPMF acabou (por ora), e é hora de seguir adiante. E acho que a próxima encrenca que vem aí é a tal da Reforma Tributária.
Gosto muito de revistas de automóveis. Uma época, falavam muito no novo código de trânsito. Havia debates, grupos de trabalho, gente de vários lados participando.

Claro que as propostas oscilavam para lá e para cá, sem consenso. Aí alguém no congresso decidiu que era hora de botar o código na rua. E botou, do jeito que estava. Nos primeiros meses, foram
literalmente dezenas de resoluções apressadas do CONTRAN para esclarecer coisas confusas, impraticáveis ou até contraditórias. E há coisas que ficaram erradas até hoje.

Lembro-me também de ter ouvido falar em um novo código civil, porque o nosso estava velhinho. Discutia-se, discutia-se, e de repente o código estava pronto e os advogados que se virassem para entender e dar um jeito nos transtornos que apareceram.

Já virou rotina: de repente, o congresso sai com uma novidade,
geralmente um “estatuto” moderníssimo, coisa de primeiro mundo, uma
vitória da cidadania, etc, etc. A imprensa aplaude, o povo vibra,
ninguém é contra. Com o tempo a gente descobre que não é bem assim, que o tal estatuto é um amontoado de boas intenções sem instrumentos para ser aplicado, que criou um monte de benesses sem dizer quem paga a conta, etc de novo. Moral da história: mais uma lei que “não pegou”.

Vi no noticiário dois ou três políticos dizendo que é uma
prioridade aprovar a reforma tributária. Note-se o verbo: aprovar, não debater, nem analisar. Me deu uma impressão que a coisa já está pronta. E aí é que mora o perigo.

Eu confesso que não tenho a menor idéia do que eles entendem por essa reforma. Sei que o governo federal quer centralizar a arrecadação para ter maior poder de barganha com estados e municípios e limitar os danos causados por governadores e prefeitos irresponsáveis. Sei que governadores e prefeitos querem exatamente o contrário. Sei que empresários querem impostos menores e mais fáceis de calcular. Sei que os sindicatos de auditores e fiscais querem o contrário, para garantir seus empregos, e, em alguns casos, suas chances de conseguir um “por
fora”. Sei que quem é de esquerda quer muita arrecadação e aumento dos gastos sociais, e quem é de direita, ao contrário, não quer.

Então, o Brasil pode aproveitar o momento e dar um passo importante. Mas está tudo prontinho para repetir a fanfarra de sempre, e aprovar mais um balão de fumaça, com a promessa de que todos nossos problemas se resolverão.

No país que nunca perde uma chance de perder uma chance,
acho que estamos vendo chegar a oportunidade de um debate de verdade, com todo mundo assumindo suas idéias e dizendo qual seu projeto de país. Chega de entrevistadores chapa-branca levantando a bola para políticos repetirem promessas de campanha em pleno mandato. Chega de repetir slogans de décadas passadas. Chega de acreditar em Papai Noel.

Autor: José Paulo Kupfer - Categoria(s): Colaboradores Tags:

9 comentários para “Depois da CPMF”

  1. João Vergílio disse:

    Um ponto que eu acho relevante (na minha opinião, aliás, é o MAIS relevante) é a simplificação do sistema. Os custos do sistema atual para uma empresa são enormes. Perde-se um tempo danado, e gasta-se uma nota preta com cálculos, preenchimento de formulários, processos judiciais, pareceres, e coisas do tipo. Além disso, a complicação tem sempre dois efeitos colaterais imediatos – a sonegação e a corrupção. Ambos dispensam apresentações.
    A palavra-chave, para mim, é INFORMATIZAÇÃO. Imposto pago ali, na boca do caixa, na hora, automaticamente. Sem papelada, sem contador (minha mulher me mata se ler isto…), sem cálculo, nem recurso judicial. Considero a nota fiscal eletrônica, depois da CPMF, a grande novidade introduzida nos últimos anos. Associada ao IVA e a um imposto semelhante à CPMF pode dar resultados interessantes. O IVA exige a colaboração do consumidor. Na Itália, por exemplo, há uma polícia fazendária andando fardada pelas ruas para conferir se o freguês saindo da loja tem ou não o cupom fiscal. Se não tiver, leva multa. Isso no Brasil seria uma loucura. Então, poderíamos associar o pagamento do IVA com uma restituição de parte dos valores pagos em CPMF. Tudo informatizado, sem necessidade de declarações, nem de papelada. O banco lhe diz quanto você pagou de CPMF ao longo do ano, e a Receita guarda nos seus computadores um valor associado ao seu CPF (ou CNPJ), que você pode consultar quando quiser. O que vocês acham? Faz sentido?

  2. angelo disse:

    Microempresario: desde o primeiro dia do Blog do Jose Paulo, lhe pedi que desse algumas orientações, para despertar nos cidadãos, algum sentimento de DIGNIDADE, que os fisesse sair as ruas…, para protestar, e conseguir assim, “alguma mudança” do poder publico ! Sem sair as ruas…? Poderia ! So escrevendo um par de milhões de cartas e e-m´s ! Vc. pelo que escreve (ideia muito boa), esta insinuando algum tipo de movimento, para conseguirmos dos legisladores, alguma mudança ! Mas…, com mais de 30 anos no Brasil, cada dia, acredito que se…, alguem invadisse a Amazonia ou…, qualquer coisa do Brasil…, NÂO haveria reação, de ninguem ! Estou quase…, que acreditando, que a “quieticie”, a submissão, o “deixa-p/la”, a “licenciosidade”, está demasiadamente enraizada nos cromosomios do brasileiro ! O pior será, quando “a invasão” vier “de dentro” ! Dos “treinados” do MST, com dinheiro de ONG´s (dinheiro publico), ou…, de “alguma esquerda cabocla” ! Na Russia ( e outros…), aconteceu ! Sabia ?

  3. Marcelo disse:

    Caro Micro,
    Já faz algum tempo que seus comentários estão ótimos. Nada como a prática da vida real, não é?
    Claro que concordo! A reforma tributária e seus impostos devem ser levados a público e amplamente debatidos para garantir a sua qualidade.
    João
    Ainda mais importante que um imposto “inescapável” é como se faz uso dele. E faz tempo que nossos políticos só visam o próprio bem no uso dos mesmos.

  4. João Villaverde disse:

    Dentre todas as discussões nos âmbitos político e econômico, pautadas pelo fim da CPMF a partir do ano que vem, uma não é inédita. Trata-se do Banco Central e o novo mote de aumentar os juros.

    O fim da CPMF surge como novo bode expiatório para o BC subir a Selic (juros básicos) como forma de aumentar o ingresso de dólares, que manteriam o câmbio apreciado. Este por sua vez manteria a situação atual de importados baratos, sustentando uma inflação baixa.

    Mas veja, caro leitor, como o pensamento é distorcido.

    Digamos que o governo arrecada 100 e gaste 120. Para fechar as contas, ele precisa tomar 20 emprestado. Todo ano o governo fecha com um déficit de 20.

    Desses 100 de receita, 40 são oriundos da CPMF, que acabou. Ou seja, a partir do próximo ano as receitas serão de 60. As despesas, no entanto, serão dos mesmos 120.

    O que fazer?

    Seja no orçamento familiar, seja um plano empresarial, ou na administração pública, se procurará diminuir as despesas. O chamado corte de gastos. Isso, claro, tem um limite óbvio, que é manter a máquina funcionando.

    Isto é, não se pode cortar toda a comida da família apenas para poder pagar o aluguel. O que quero dizer é que, deve-se cortar gastos, mas definindo prioridades, não simplesmente um corte horizontal nas despesas. Seja em casa, na empresa, ou no Estado. É a mesma coisa.

    Pois bem. Sabe-se que, dos 120 de despesas, 60 equivalem à gastos com juros da dívida pública. A outra metade referem-se à gastos com Saúde, Educação, Transportes, custeio da máquina, salários do funcionalismo e investimentos.

    Na teoria, quem define os juros que incidirão sobre os títulos públicos é o governo, sob a forma do Banco Central. Sendo assim, o BC tem o poder de diminuir os juros até que estes gastos se adequem ao Orçamento federal. Certo?

    Mais ou menos. Isso porque, na prática, quem decide os juros no Brasil é o mercado, isto é, o grande capital globalizado, sob a forma dos investidores (externos e internos). O BC é capturado pela lógica do mercado, que clama por juros altos, que melhor remunerem sua poupança.

    E a lógica do mercado é que, quanto maior os juros, mais dinheiro (dólares) entrará no país. Esses dólares servirão para o governo suprir o rombo de 40 deixado pela CPMF e manter a situação “de volta ao normal”, isto é, arrecada 100 e gasta 120.

    O que ninguém percebe é que, desta maneira, o governo não só se endivida de 20 (para cobrir o déficit anual de 100 para 120) como também passa a se endividar de 40, que viriam da CPMF.

    As contas que utilizei são puramente ilustrativas, é claro. Servem apenas para demonstrar que a lógica do mercado não está nem aí para as contas públicas, muito menos para o interesse nacional de independência financeira e equilíbrio orçamentário.

  5. Auditor Fiscal disse:

    Há um velho bordão, no histórico das relações fisco-contribuinte, que diz: ‘a fiscalização é parceira do bom contribuinte’. Verdade ou não, o colaborador que assina como Microempresário, pelo visto, discorda frontalmente desta afirmação, razão pela qual, como integrante da categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, discorro a seguir sobre alguns tópicos colocados em seu texto.

    Certamente, nos sistemas tributários em geral, há uma dicotomia entre a justiça fiscal e a facilidade de arrecadação. Para melhorar a facilidade de arrecadação, concentra-se a responsabilidade pelo pagamento de tributos em poucos contribuintes, os quais tendem a repassar estes custos aos consumidores finais, tornando assim o sistema regressivo. Por outro lado, quanto mais se persegue esta justiça, mais necessário tornam-se instrumentos de controle, os quais, nos países desenvolvidos, prestam-se muito mais à tomada de decisões gerenciais do que ao fisco. Há que se dizer que, no Brasil, contador virou sinônimo de despachante.

    Assim, os dois princípios possuem vantagens e desvantagens, cabendo à sociedade determinar qual o mais vantajoso. Pela Constituição Federal, há uma clara preferência pela justiça fiscal, conforme se vê pelo § 1º do art. 145: ‘Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte’.

    No entanto, sucessivos governos vêm solapando a vontade do constituinte: tributando pesadamente o consumo, instituindo contribuições que não passam de impostos disfarçados, criando taxas de iluminação pública em bairros que não as têm, cobrando um ICMS astronômico de 30% sobre contas de energia já absurdamente altas, etc. Neste caos tributário, ninguém sabe quanto e quem paga. Agradecem os governantes, que sofrem menor pressão por demandas do cidadão, e o topo da pirâmide social, que paga proporcionalmente menos de sua renda em impostos, dada a regressividade do sistema.

    Além de tornar a cobrança regressiva, outro efeito deletério da imposição sobre o consumo é o prêmio que o sonegador ganha sobre seus concorrentes. Para diminuir seus custos, o empresário vê-se tentado a nada recolher aos cofres públicos, o que gera autuações milionárias, às vezes em empresas pertencentes a pessoas de classe média. Desta forma, infla-se a dívida ativa do fisco, da qual hoje cerca de 90% é considerada incobrável. Um sistema em que as obrigações tributárias tivessem um caráter pessoal, além de propiciar a graduação da exação de acordo com a capacidade econômica, permitiria um melhor ambiente concorrencial, além de gerar autuações menores, cujo crédito, porém, seria mais facilmente recuperável.

    Nesse contexto, visando manter o atual ’status quo’ tributário, ressurgem propostas como a do chamado imposto único, a qual parece ser a preferência do colaborador Microempresário, mas que é levada a sério apenas pelo seu criador, o professor Marcos Cintra, coincidentemente entrevistado no Jornal da Cultura de 17/12. Tal proposta é claramente irrealista, como ficou comprovado, se não me engano, na Argentina, onde imposto similar foi aplicado com uma alíquota bem mais alta. Resultado: os cheques possuíam folhas e mais folhas de endosso, as mercadorias passaram a ser transacionadas por meio de escambo, e os argentinos tiveram de reduzi-lo. Nada disso, porém, é informado pela nossa mídia, e a referida proposta é sempre lembrada em tempos de discussão de reforma tributária.

    Voltando ao texto em análise, percebe-se uma certa intolerância do autor do texto para com os servidores do fisco. Nós, Auditores Fiscais, dada a nossa experiência pessoal no enfrentamento diário da questão tributária, temos sim legitimidade para propor alternativas à citada reforma, por intermédio de nosso sindicato. Obviamente, nossa atuação junto a outros setores da sociedade civil é uma estratégia de fortalecimento de nossa entidade, oferecendo em troca, a esta mesma sociedade, e até mesmo à imprensa, informações mais qualificadas, como aliás já foi feito por ocasião da campanha pela correção da tabela do IRPF e em nossa participação no feirão dos impostos. Assim, desqualificar nossa opção pela justiça fiscal, com base em um improvável desemprego, é, além de argumentação tosca, essencialmente antidemocrático, uma vez que toda a sociedade pode e deve tomar parte neste debate.

    Por outro lado, face às insinuações de que parte dos auditores querem continuar recebendo por fora, cabe levar ao conhecimento do distinto público que o Unafisco lutou para que a Corregedoria fosse implantada na Receita Federal, sendo este órgão exemplo em todo o serviço público. Atualmente, até mesmo nosso sigilo fiscal lhe é totalmente disponibilizado, e, apesar de, pessoalmente, ter algumas dúvidas a respeito da constitucionalidade desta medida, já que as informações fiscais estão sendo usadas para outros fins, igualmente nobres, mas de cunho não tributário, nenhuma voz se levantou para que esta norma fosse questionada. Ademais, não custa asseverar que, se o ilustre colaborador tem conhecimento de algum desvio praticado por funcionário público, tem ele, além da obrigação de não ceder à chantagem, o compromisso moral de comunicar os fatos aos canais competentes, notadamente o Ministério Público e o órgão de correição.

    Feitas estas considerações, cabe afirmar que nosso trabalho, até mesmo por sua natureza sigilosa, é de difícil reconhecimento, até mesmo por familiares, e, quando vem, ocorre postumamente, quando o colega é assassinado em serviço. Desta forma, apenas peço ao colaborador Microempresário que seja menos leviano em suas considerações. Afinal, do lado de cá do balcão, também temos outra máxima: o contribuinte pode ser adversário, nunca inimigo.

  6. Antonio M disse:

    O governo federal deixou as consultas populares de lado desde que perdeu aquela do desarmamento porém, ficar discutindo eternamente com a população o que fazer não leva À nada também. É onde entra a qualidade do voto e do eleito. Já não estão lá para representando o povo através do seu voto? Então, porque não o fazem?!?!? E depois vem a figura do verdadeiro administrador, aquele que assume responsabilidades/riscos e faz acontecer dentro do risco calculado; isso está faltando muito ultimamente.

    E o “didatismo” do texto do Sr. Auditor Fiscal mostra bem como é tratar “sem burocracia”, “direto ao ponto” a questão da “criação de dificuldades para a venda de facilidades”. rsrsrsrsrsr!

  7. Microempresário disse:

    Caro Auditor Fiscal

    Confesso que não sei de onde vc concluiu, em meu texto, minha preferencia pelo tal imposto único. Na verdade, me parece uma idéia simplista e impraticável. Sem querer tecer argumentos contra ou a favor da CPMF, dos quais os blogs estão repletos, acho simplesmente descabida e exagerada a importância que se deu ao tema. O país não pode parar por quase dois meses na expectativa de uma votação do senado, ainda mais uma cujo teor é muito mais político-partidário que qualquer outra coisa. Vou usar uma expressão da minha terra: Perto de ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, esse caso da CPMF foi como fazer tosquia em porco: muito grito e bem pouca lã.

    Aceito todos seus argumentos sobre nosso sistema tributário, e os conceitos que os embasam. Mas reservo-me o direito de lembrar que “na prática, a teoria é outra”. Como participante antigo deste blog, já dei muitos exemplos de que as belas intenções do governo federal tendem a se perder no dia-a-dia do cidadão. São regrinhas não escritas, são pequenas inadequações, é a falta de uma regulamentação qualquer, muitas coisas levando sempre a um resultado comum: o governo sempre ganha, nunca perde. O cidadão, e principalmente a pessoa jurídica, sempre perde, sempre é responsável, sempre arca com o ônus, sempre deve se flexibilizar para atender às idiossincrasias do governo e da chamada “máquina do estado”, cuja lubrificação não vem do petróleo e sim dos impostos.

    Quanto à bela frase “a fiscalização é parceira do bom contribuinte”, lamento dizer que é apenas uma bela frase. Permita-me justificar:

    - Se um banco privado (ou outra empresa qualquer) obrigasse seus clientes a uma espera e a condições de atendimento similares às dos órgãos públicos, o PROCON e o Ministério público estariam discursando emocionados na TV, exigindo respeito ao público e ameaçando com punições. Mas pelo jeito, contribuinte é diferente de cidadão, então não há problema em deixá-lo quatro ou cinco horas na fila para obter uma informação que poderia ter sido enviada pelo correio ou obtida na internet.

    - Se uma empresa privada cometesse seguidos erros em suas cobranças, sempre a seu favor, os tribunais concederiam vultosas indenizações pelo dano moral causado. Como contribuinte não está sujeito a dano moral, ninguém se importa se ele perder três ou quatro dias de sua vida nas filas já citadas, apenas para provar que nada deve.

    - Se uma empresa privada discriminasse seus fregueses, seria questionada na justiça. Mas o estado brasileiro pode tratar com todo o rigor uma pequena empresa ou um pequeno contribuinte, enquanto permite que outra empresa ou outro contribuinte sonegue acintosamente, por anos a fio, até que, como vc mesmo disse, a dívida se torne incobrável. Apenas como curiosidade, estas devedores incobráveis teriam algo em comum, como por exemplo o bom relacionamento com representantes das classes políticas?

    Por último, quanto à acusação de leviandade sobre minhas acusações à classe dos fiscais, duas coisas:
    - É bem possível que fiscais corruptos ou achacadores sejam uma pequena minoria no universo do serviço público. Talvez apenas um por cento. Se assim for, isso representa um por cento a mais do que deveria ser. Se não posso estimar quantos são, posso dizer, por experiência própria como empresário e como lider de classe, que infelizmente eles existem.
    - Meu compromisso moral de não ceder e de denunciar os desvios praticados por funcionários públicos esbarra em um exemplo: Francenildo, o caseiro do Palocci. Recapitulando, o sigilo do Palocci foi quebrado? Francenildo foi indenizado por ter sua honra esculachada em rede nacional? Os culpados foram identificados e punidos?

  8. Ricardo disse:

    Como eu faço pra enviar um artigo para este espaço?

  9. Auditor Fiscal disse:

    Sr. Microempresário,

    Desculpe pela demora em respondê-lo. A frase ‘a fiscalização é parceira do bom contribuinte’ é, na realidade, um lugar-comum. Se observar bem, na minha resposta anterior, não disse que concordava inteiramente com ela. Para torná-la verdadeira, deveríamos acrescentar: ‘a fiscalização, quando atua com eficácia, é parceira do contribuinte’.

    O Sr., como administrador que é, deve saber a diferença entre os conceitos de eficiência e eficácia. Se observarmos a relação auditor/arrecadação, veremos que o fisco brasileiro é um dos mais eficientes do mundo. Porém, uma administração tributária, para ser considerada eficaz, deve, entre outras coisas:
    - Promover adequada orientação tributária;
    - Ter agilidade no atendimento às demandas tanto do contribuinte quanto do próprio fisco;
    - Reprimir as práticas nocivas à sociedade, tanto as de mais fácil detecção quanto os sofisticados esquemas de sonegação;
    - Conseguir, junto ao judiciário, reparação tempestiva dos danos causados ao erário público;
    Etc, etc.

    Vê-se, portanto, pelo nosso cotidiano, que, apesar de eficiente, o fisco brasileiro é altamente ineficaz, transferindo ao contribuinte o ônus desta deficiência, impondo-lhe, por exemplo, a prestação regular de informações em meio eletrônico para compensá-la. As tais regras burocráticas que o Sr. contesta são, do mesmo modo, fruto desta ineficácia, já que se tratam de obrigações impostas a todos para impedir as faltas de uma minoria, que poderiam ser combatidas caso a caso, se houvesse funcionários suficientes para coibi-las e o judiciário tivesse agilidade para julgá-las. Repito, mais uma vez, o que disse anteriormente: contador, no Brasil, virou sinônimo de despachante.

    Passarei, agora, a expor algumas idéias que poderiam tornar a administração mais eficaz. A eficiência, de modo algum, é inimiga da eficácia. Algumas medidas poderão trazer um ganho de eficiência que se traduzirá no aumento da eficácia, como, por exemplo, o aprofundamento da informatização e a união dos impostos segundo sua natureza: um único para renda, outro único para valor agregado. A partir daí, deve-se evitar ao máximo a alteração da legislação, evitando que funcionários sejam deslocados para o atendimento dos questionamentos judiciais. Já que estamos falando de lugar-comum, há outro que se aplica a este caso: ‘Imposto bom é imposto velho.’

    Enfim, a medida que reduzirá a eficiência, mas aumentará a eficácia: contratar mais funcionários. Combater o contrabando e o descaminho, evitar o envio de cobranças indevidas, aumentar a vigilância para que se reduza a punição: somente se alcançarão estes objetivos com a contratação de funcionários qualificados e em número suficiente.

    Há avanços, no entanto. Deve-se reconhecer que um órgão da administração pública atua com eficácia quando age com a mais absoluta impessoalidade. Em toda minha vida profissional, em uma década, nunca presenciei, nem tomei conhecimento, a não ser pela atuação da Corregedoria, de nenhuma perseguição ou proteção a qualquer contribuinte. Apenas sei, de ouvir falar, de casos anteriores à minha posse, o que mostra que as instituições podem evoluir, missão esta não apenas do próprio órgão, mas de toda a sociedade.

    Chegamos, assim, ao ponto central da minha oposição ao seu artigo. A todo o momento, fazemos escolhas, as quais, evidentemente, acarretam as mais diversas conseqüências. A isto se chama julgamento moral. Acredito que o senhor, certamente, presenciou algum auditor fiscal corrompendo ou achacando alguém. Acredito que o senhor lhe perguntou qual a sua opinião a respeito da carga tributária e da facilidade de apuração dos impostos. Ao sofrer o achaque, caso o achaque tenha ocorrido com você, poderia ter cedido e reduzido suas perdas. Poderia tê-lo deixado autuar e nada fazer. Poderia ter gravado a cena e distribuí-la à imprensa. No entanto, o Sr. preferiu, por comodidade, escrever um artigo e publicá-lo na internet, sem nominar o dito funcionário, colocando em suspeição qualquer auditor fiscal que, como eu, defende a justiça fiscal e, por extensão, a justiça social. Não acho que seja caso para tanto, mas o sindicato, nestes casos, tem por costume interpelar judicialmente o acusador para que identifique o corrupto, como já aconteceu com o atual deputado Paulo Maluf e, mais recentemente, com o apresentador Ratinho. Perdoe-me se o coloquei ao lado de tão ilustre companhia.

    Quanto à sua ressalva de que não se referiu a todos os auditores, mas a uma minoria, darei alguns exemplos para ilustrar a crueldade da sentença proferida em seu artigo. Pergunte ao dono deste site o que pensa da seguinte frase: ‘Jornalistas que criticam a política econômica de FHC são petistas. Alguns deles, provavelmente, receberam dinheiro do mensalão’. Ou diga a algum médico: ‘Médicos, hoje em dia, não se preocupam com a saúde de seus pacientes. Alguns deles traficam órgãos humanos’. Ou, para ficar no seu ramo de atuação: ‘Empresários são contra os direitos dos trabalhadores, porque desejam explorá-los ao máximo. Alguns, inclusive, os escravizam’. Se estas frases não são ofensivas, me desculpe pela amolação.

    Por último, o caso Francenildo. Evidentemente, e não há nenhum demérito nisso, o caseiro, ao denunciar Palocci, procurou se cercar de todas as garantias para que pudesse entrar no jogo pesado de uma CPI. Conseguiu derrubar um ministro, possível futuro Presidente da República, que, doravante, não conseguirá passar do cargo de deputado. Quanto ao seu sigilo bancário ter sido quebrado, algumas considerações: esta quebra, ao contrário do que a Revista Veja afirmou e afirma até hoje, por intermédio de fontes ditas ’seguras’, não proveio da então SRF, já que o órgão ainda não dispunha das informações à época da quebra. Como ficou comprovado, a responsável foi a própria instituição em que o caseiro mantinha conta. Segundo, o erro pela quebra não deve ser compensado pela quebra do sigilo bancário do ministro, e sim pela devida reparação judicial que, pelo que sei, o caseiro está promovendo. Se não conseguir os valores milionários que pretende, a Justiça, com certeza, fará com que o caseiro consiga a justa indenização. Ainda que muito tardiamente, como já disse antes.

    No mais, feliz Natal e um próspero Ano Novo.

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