DA MENINA ESQUECIDA E MORTA DENTRO DO CARRO
DEVE A MÃE SER CONDENADA?
Homicídio culpado é uma figura do código penal que se caracteriza quando alguém, ainda que involuntariamente, é causador da morte de uma pessoa.
A mãe que deixou a filha de meses num automóvel fechado , no dia mais quente, que tivemos em São Paulo, não queria matar sua filha e não duvido de sua sinceridade quando gritou aos prantos: – Eu matei minha filha.
Não sou promotor de acusação, nem advogado de defesa dessa infortunada mãe. Pergunto-me: ela deve ser condenada ou absolvida?
Vejamos.
Trata-se de uma mãe que trabalha todos os dias e leva seus dois filhos, um para a creche e outro para a escola. Costuma, todos os dias, levar a filha de meses para a creche, em primeiro lugar e, posteriormente deixa o filho na escola e, então, segue para o trabalho. Por mais que se trate de entregas, (as mais especiais do mundo), faz isso rotineiramente. A gente então cria hábitos que mecanizam nosso cérebro. Afinal, todas as agendas, no mundo moderno, estão carregadas de habitualidades.
Por um lapso, produzido pela fatalidade, e por alguma circunstância, a mãe deixou em primeiro lugar o filho na escola e não se deu conta que o bebê não fora leva para a creche e ainda estava no banco trazeiro do carro.
Para mim essa mãe não deve ser condenada ainda que se enquadre no artigo do código penal. Não desejo, como bacharel de direito, me insurgir contra a lei penal, mas lembrar que a justiça se pratica no coração das leis, não apenas em sua forma, como nos ensinava Gofredo da Silva Telles.
